DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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203
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VLT 
- 
VIEIRA 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
02.374.708/0001-38,
FELVP00222622025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; W TOCHIO LOG LTDA, 47.699.869/0001-30,
FELVP00267522025, 
13/08/2025,
R$ 
3.000,00;
WELLFORTTE 
DISTRIBUICAO
LTDA,
06.906.912/0001-03, 
FELVP00252352025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00; 
VMG
AIRES
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE 
CLIMATIZACAO 
LTDA., 
17.399.099/0001-49,
FELVP00184342025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; WANDA TRANSPORTES RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA,
84.920.552/0001-08, FELVP00184542025,
30/03/2025, R$
3.000,00;
FELVP00174352025, 26/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00184722025, 27/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00199212025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00; W J
CALIARI SERVICOS,
35.364.047/0001-19, FELVP00193252025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; WALMAR INDUSTRIA
E 
COMERCIO 
DE 
PRODUTOS 
PARA 
FUNDICAO 
LTDA, 
25.377.359/0001-03,
FELVP00184422025, 
25/03/2025,
R$ 
3.000,00;
VISAO 
LOG
TRANSPORTES 
LTDA,
19.754.003/0001-49, FELVP00219242025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261342025,
12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268482025,
12/08/2025, R$ 3.000,00; VINI CO L A
SALTON S.A.,
87.547.428/0002-18, FELVP00217522025,
21/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00226962025,
27/06/2025,
R$
3.000,00; VILA
NOVA
AGROINDUSTRIAL
LTDA,
27.053.643/0001-50, FELVP00219032025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; VITAL CARVALHO
TRANSPORTES LTDA, 09.479.268/0001-22, FELVP00225112025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00238012025,
28/07/2025, 
R$
3.000,00;
WALID
ALI 
SALEH
ES
SAID,
10.636.037/0001-64, FELVP00186552025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; DR. SCHAR BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., 15.508.522/0001-76, FELVP00242532025,
31/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.158/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZAQUEU
DA
SILVA 
CHAUSSE,
05.847.507/0001-07,
FELVP00177102025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; WFC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.391.521/0001-90,
FELVP00263292025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; WELT B. FERREIRA, 46.764.258/0001-65,
FELVP00234872025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; YINSON BORONIA SERVICOS DE OPE R AC AO
LTDA., 33.633.471/0002-77, FELVP00204692025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; YARA BRASIL
FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0013-16, FELVP00233462025, 28/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00239462025, 27/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00256422025, 10/08/2025, R$
3.000,00; 
WTCG 
TRANSPORTES 
& 
LOGISTICA 
LTDA, 
51.185.720/0001-00,
FELVP00179752025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; WTEC MOVEIS E EQUIPAMENTOS TEC N I CO S
LTDA, 05.634.834/0001-72, FELVP00263392025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; WT MULTI
SERVICE TRANSPORTES LTDA, 34.256.319/0001-02, FELVP00262822025, 11/08/2025, R$
3.000,00; ZEN TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, 07.507.706/0001-93,
FELVP00178532025, 
31/03/2025,
R$ 
3.000,00;
ZUPPANI 
INDUSTRIAL
LTDA,
00.286.633/0001-08,
FELVP00173822025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00;
YUPPIE LOG E
TRANSPORTES LTDA, 35.719.188/0001-07, FELVP00251862025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
DONA TRANSPORTES LTDA., 41.207.055/0004-05, FELVP00255942025, 10/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.202/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao
Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução
ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U.,
por escrito,
devendo ser
obedecido
o disposto
na legislação
vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BISSAN 
TRANSPORTES 
LTDA, 
51.254.007/0001-70, 
CRGPF00024612025,
13/08/2025, 
R$
5.000,00; 
MORO
TRANSPORTES 
LTDA,
35.726.791/0001-16,
CRGPF00024892025, 02/12/2024, R$ 5.000,00; MANDACARI E MANDACARI TRANSPO R T ES
LTDA,
73.704.389/0001-20,
CRGPF00025022025,
12/09/2025, R$
5.000,00;
JS LOG
TRANSPORTES LTDA, 21.307.439/0001-31, CRGPF00024662025, 08/09/2025, R$ 5.000,00;
VITA VALLE
AGRICOLA IMPORTACAO
E EXPORTACAO
LTDA, 12.531.123/0001-38,
CRGPF00024762025, 
09/03/2025,
R$ 
5.000,00;
FABIANA 
PEREIRA
PORTO,
34.562.733/0001-31, CRGPF00024972025, 15/12/2024, R$ 5.000,00; SPA AMBIENTAL DE
RESIDUOS LTDA, 57.172.050/0001-73, CRGPF00024932025, 11/09/2025, R$ 5.000,00; LE
GRATIDAO TRANSPORTES LTDA, 60.945.616/0001-67, CRGPF00025012025, 29/08/2025, R$
5.000,00; 
VNS 
TRANSPORTES 
LTDA, 
22.165.703/0001-02, 
CRGPF00024872025,
05/09/2025, R$ 5.000,00; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/1055-58,
CRGPF00024832025, 05/09/2025, R$ 5.000,00; AGROMAX COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, 
48.181.132/0001-93, 
CRGPF00024582025, 
06/08/2025, 
R$ 
5.000,00; 
G.I.
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0001-99, CRGPF00025002025, 02/03/2025,
R$ 
5.000,00; 
DSV 
CONTRACT 
LOGISTICS 
BRASIL 
LTDA, 
02.735.565/0053-73,
CRGPF00024952025, 11/09/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.203/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ADDIANTE
S.A, 48.430.290/0001-30,
FELCG00079012025, 15/03/2025,
R$
3.000,00; ACOS UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA, 34.405.263/0001-00,
FELCG00087872025, 
15/05/2025, 
R$ 
3.000,00;
AG 
VILA 
TRANSPORTES 
LTDA,
26.896.257/0001-67, FELCG00084702025, 14/03/2025, R$ 750,00; ADELIVALDO JOSE DA
SILVA, ***.260.698-**, FELCG00077952025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; ADRIANA MARIA
MARTINS XAVIER, ***.073.416-**, FELCG00080302025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ANTONIO
RODRIGUES DE LIMA, ***.525.637-**, FELCG00063392025, 23/01/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00089072025, 29/05/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00052792025, 07/02/2025, R$
3.000,00; FELCG00077872025, 03/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00069402025, 05/03/2025,
R$
3.000,00; 
ARAMEBRAS
INDUSTRIA
E
COMERCIO 
LTDA,
03.052.127/0001-42,
FELCG00065412025, 17/03/2025, R$ 750,00; ANTONIO IVO ANJOS, ***.433.329-**,
FELCG00084092025, 04/04/2025, R$ 750,00; APOIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
34.640.956/0001-70, 
FELCG00073682025, 
26/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
ALESSANDRO
HENRIQUE VARESCHI - LTDA, 12.578.453/0001-89, FELCG00080762025, 18/03/2025, R$
750,00;
ALERTA TRANSPORTES
E
ARMAZENS
GERAIS LTDA,
10.496.449/0001-46,
FELCG00064532025, 25/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057632025, 14/01/2025, R$ 750,00;
ALCIDES FIABANE, ***.436.650-**, FELCG00067962025, 26/02/2025, R$ 3.000,00; ALCI
FERREIRA FRANCA, ***.018.921-**, FELCG00059762025, 23/01/2025, R$ 750,00; AILSON
GOMES DA
SILVA, ***.203.184-**, FELCG00088892025, 22/05/2025,
R$ 3.000,00;
ALBETANEA COSTA ALVES MOREIRA, ***.991.631-**, FELCG00087842025, 15/05/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.204/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EDEVALDO 
MASSON 
NETO
TRANSPORTES, 
18.787.448/0001-62,
FELCG00070412025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074032025, 01/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00080012025, 10/03/2025, R$ 750,00; B W DE MARICA TRANSPORTES E MATERIAIS DE
CONTRUCOES LTDA, 12.609.267/0001-60, FELCG00088602025, 27/05/2025, R$ 750,00;
FELCG00078062025, 05/03/2025, R$ 750,00; AVICOLA JOINVILLE LTDA, 03.244.603/0001-27,
FELCG00082492025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; AVELOG TRANSPORTES LTDA, 34.692.121/0001-
63, FELCG00079772025, 08/03/2025, R$ 750,00; B S AGRO PECAS AGRICOLAS LTDA,
38.099.152/0001-66, FELCG00077652025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; B S AGRO IMPLEMENTOS
AGRICOLAS LTDA, 34.639.236/0001-94, FELCG00077642025, 08/02/2025, R$ 3.000,00;
AYMORE 
CREDITO,
FINANCIAMENTO 
E
INVESTIMENTO 
S.A.,
07.707.650/0001-10,
FELCG00089192025, 23/05/2025, R$ 3.000,00; AVICAMPO OVOS LTDA, 91.808.022/0001-38,
FELCG00077292025, 12/02/2025, R$ 750,00; BRA PROPERTIES LTDA, 32.980.347/0001-34,
FELCG00085082025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00; BORSATO ENGENHARIA
CIVIL LTDA,
07.547.954/0001-68, FELCG00091332025, 30/05/2025, R$ 3.000,00; BRAMBILA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0003-50, FELCG00093122025, 17/05/2025, R$ 750,00; BRASIL
GARDEN MOVEIS LTDA, 32.765.493/0001-47, FELCG00067232025, 20/03/2025, R$ 750,00;
BORNAL TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA, 48.386.432/0001-09, FELCG00054352025,
03/02/2025, R$ 750,00; BR TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 44.547.284/0002-97,
FELCG00070472025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; BOVLOG LOGISTICA LTDA, 09.047.173/0001-30,
FELCG00065812025, 09/02/2025, R$ 750,00; AUTO SOCORRO UNIAO LTDA, 04.674.585/0001-
86, FELCG00053472025, 04/02/2025, R$ 750,00; DASLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
25.255.622/0001-91, FELCG00100822025, 08/07/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta

                            

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