DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100204
204
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.205/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EDGLEI
&
SUSIE
TRANSPORTADORA
LTDA.,
02.803.373/0001-26,
FELCG00054652025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053132025, 10/02/2025, R$ 750,00;
EDEVALDO
MASSON NETO
TRANSPORTES, 18.787.448/0001-62,
FELCG00090612025,
30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089612025, 26/05/2025, R$ 750,00; EXPEDITO SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA, 43.451.968/0001-47, FELCG00069492025, 10/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00069642025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00073392025, 25/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00069362025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00066822025, 11/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00083792025, 26/03/2025, R$ 750,00; EXPRESSO ADORNO LTDA, 79.458.584/0003-
65, FELCG00053502025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00052152025, 01/02/2025, R$
750,00; FELCG00091802025, 14/06/2025, R$ 750,00; EXATA CARGO LTDA, 06.186.733/0001-
49, FELCG00065312025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00076272025, 19/02/2025, R$
750,00; EXCLUSIV COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA, 42.590.245/0001-66,
FELCG00054712025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00091482025, 12/06/2025, R$ 750,00;
EXPRESSO AMAZON CGB TRANSPORTE E LOCACAO VEICULOS LTDA, 37.519.057/0001-01,
FELCG00066472025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO AVANTE LTDA, 58.310.563/0001-
66, FELCG00078822025, 26/03/2025, R$ 3.000,00;
EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA.,
05.151.226/0003-79, FELCG00099712025, 01/07/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.206/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FACCIN & SANTOS LTDA, 18.147.759/0001-67, FELCG00074902025, 28/02/2025, R$
750,00; FABIANO FREIRE, ***.560.948-**, FELCG00080672025, 18/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00074432025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080532025, 14/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00082482025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082342025, 29/03/2025, R$ 3.000,00;
FAJE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 08.628.218/0001-05, FELCG00079452025, 27/03/2025,
R$
3.000,00;
FALCAO
INDUSTRIA
DE
ALIMENTOS
LTDA,
11.958.002/0002-95,
FELCG00080112025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO SAO PAULO LAJEADO LTDA ,
08.785.692/0001-32, FELCG00066022025, 10/02/2025, R$ 750,00; F F B BUCCI T R A N S P O R T ES
LTDA, 40.497.362/0001-54, FELCG00065512025, 28/02/2025, R$ 750,00; EXPRESSO PROBRASIL
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.621.904/0001-50, FELCG00056422025, 03/02/2025, R$
750,00; F. F. SANTOS LTDA, 40.056.981/0001-03, FELCG00078562025, 11/03/2025, R$ 750,00;
EZEQUIAS MOREIRA DOURADO, 34.307.972/0001-45, FELCG00067592025, 26/02/2025, R$
3.000,00; EXPRESSO
PONTA GROSSA LTDA,
40.802.965/0001-12, FELCG00081472025,
21/03/2025, R$ 750,00; F2L EXPRESS LTDA, 43.914.513/0001-10, FELCG00079472025,
25/03/2025, R$ 3.000,00; FABIANO BARBOSA GAMA, ***.459.340-**, FELCG00083912025,
12/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00086752025, 17/04/2025, R$ 3.000,00; FABIANE MILAO LUNA
DE ARAUJO, ***.975.517-**, FELCG00081652025, 11/04/2025, R$ 3.000,00; F.F GABRIEL LTDA,
33.535.080/0001-39, FELCG00088102025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; EXXLOG TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 07.536.948/0001-05, FELCG00091542025, 12/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.207/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FAMAT
NETO
COMERCIO
DE
VEICULOS
LTDA,
20.041.288/0001-50,
FELCG00069172025,
06/03/2025,
R$
3.000,00;
FONSECA
&
SOUZA
LTDA,
84.899.160/0001-04, FELCG00066372025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00075962025,
05/03/2025,
R$ 750,00;
FRANCISCO ASSIS
RODRIGUES JUNIOR,
***.314.787-**,
FELCG00054582025, 20/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00079382025, 22/03/2025, R$
3.000,00;
FELCG00083562025,
13/04/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00095282025,
05/06/2025,
R$
3.000,00;
FRANCINETE
TAVARES
DE
MORAES,
***.678.165-**,
FELCG00065612025,
25/02/2025,
R$
750,00;
FRANCELE
ALVES,
***.586.796-**,
FELCG00081082025,
26/03/2025,
R$
750,00;
FRANCILENE
NOVAES
DA
SILVA,
***.016.266-**,
FELCG00080182025,
02/04/2025,
R$
750,00;
FORTALEC
APOIO
ADMINISTRATIVO
LTDA,
00.716.039/0001-00, FELCG00090452025,
30/05/2025, R$
750,00;
FIRMINO JOSE
PEREIRA DA
SILVA ***.559.388-**,
27.669.459/0001-39,
FELCG00056282025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056182025, 31/01/2025, R$
750,00; FELCG00068302025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079802025, 31/03/2025,
R$
750,00;
FIEL
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
21.153.278/0001-79,
FELCG00088572025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00095162025, 18/06/2025, R$
750,00;
FILGUEIRA
INDUSTRIA
E
SERVICOS
LTDA,
19.560.627/0001-25,
FELCG00090562025, 30/05/2025, R$ 3.000,00; FK TRANSPORTES LTDA, 18.430.337/0001-
02,
FELCG00092922025,
17/05/2025,
R$
750,00;
FORMULA
FLORESTAL
LTDA,
42.228.839/0002-02, FELCG00100662025, 03/07/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.208/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FS
-
TRANSPORTES
E
CAMINHOES
LTDA,
18.625.716/0001-40,
FELCG00070032025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00055452025, 05/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00083232025,
13/04/2025,
R$
750,00;
FRIGORIFICO
NAVEFRIGO
LTDA,
18.284.098/0001-11, FELCG00077242025, 11/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00080862025,
17/03/2025, R$ 3.000,00; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-
70, FELCG00074502025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074542025, 03/03/2025, R$
750,00; FELCG00075752025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00076002025, 04/03/2025, R$
750,00; FELCG00074652025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00075882025, 04/04/2025, R$
750,00; FELCG00076532025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00064702025, 27/01/2025, R$
750,00; FELCG00064832025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00067992025, 26/02/2025, R$
750,00; FELCG00069902025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060992025, 28/01/2025, R$
750,00; FREELANCE DIESEL LTDA, 26.294.883/0001-83, FELCG00068102025, 21/03/2025, R$
3.000,00; FRANCISCO ASSIS RODRIGUES JUNIOR, ***.314.787-**, FELCG00098582025,
09/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00098152025, 20/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.209/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o
que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FTP CARGO
TRANSPORTES LTDA,
20.894.395/0001-20, FELCG00063812025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080442025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00092272025,
09/05/2025, R$ 750,00; G&V GUINCHO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 26.649.349/0001-42,
FELCG00076572025, 07/03/2025, R$ 750,00; FUNERARIA E MARMORARIA BALDO LTDA ,
03.668.655/0001-20, FELCG00087662025, 21/05/2025, R$ 750,00; FS - TRANSPORTES E
CAMINHOES LTDA, 18.625.716/0001-40, FELCG00084452025, 16/04/2025, R$ 750,00; FSERV
PRESTADORA
DE
SERVICOS
DE
ESCRITORIO
LTDA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
33.590.616/0001-19, FELCG00085432025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; GILSON ALVES DOS
SANTOS, ***.548.019-**, FELCG00065712025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; GLOBAL FOOD'S
DISTRIBUIDORA LTDA, 11.702.295/0001-64, FELCG00069332025, 29/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00091142025, 05/06/2025, R$ 3.000,00; GILBUES LOCADORA DE VEICULOS LTDA ,
07.595.286/0001-44, FELCG00056832025, 04/02/2025, R$ 750,00; GLAUCIA ALICE GONCALVES
CARVALHO, ***.596.922-**, FELCG00076402025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; GISMAR MARTINS
CINTRA, ***.873.001-**, FELCG00085992025, 17/04/2025, R$ 750,00; GILMAR & RODRIGO
TRANSPORTES LTDA, 33.807.616/0001-28, FELCG00086632025, 18/04/2025, R$ 750,00; GJ
LOC LTDA, 48.778.536/0001-69, FELCG00095252025, 18/06/2025, R$ 750,00; G U S T AV O
PICCOLI,
08.681.118/0001-34,
FELCG00055422025,
09/01/2025,
R$
750,00;
FELCG00067372025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056712025, 12/01/2025, R$ 750,00;
GYN TRANSPORTES LOCACOES E LOGISTICAS LTDA, 07.110.609/0001-62, FELCG00054402025,
01/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00084542025, 15/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
Fechar