DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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213
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
08.489.409/0001-25, FELCG00073862025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080022025,
04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080042025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079972025,
04/03/2025, R$ 750,00; VIALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.004.048/0001-61,
FELCG00077322025, 11/02/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00077562025, 08/02/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.253/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VRX TRANSPORTES LTDA, 43.039.857/0001-28, FELCG00067692025, 28/03/2025,
R$ 750,00; FELCG00064342025, 12/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061632025, 24/02/2025,
R$ 750,00; WA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 42.391.900/0001-57, FELCG00052952025,
08/02/2025,
R$
3.000,00;
VTR
TRANSPORTES
LTDA,
52.015.165/0001-30,
FELCG00059002025, 16/01/2025, R$ 750,00; W A DE FIGUEIREDO LTDA, 22.733.002/0001-
22, FELCG00072482025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075732025, 04/04/2025, R$
750,00; W R TRANSPORTES LTDA, 40.452.293/0001-62, FELCG00076212025, 19/02/2025, R$
3.000,00; VRG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 43.946.236/0001-28, FELCG00086432025,
12/04/2025, R$ 750,00; W MARCONSIN JUNIOR, 28.152.236/0001-62, FELCG00097522025,
02/06/2025, R$ 3.000,00; VSB TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.559.257/0001-31,
FELCG00084582025, 15/04/2025, R$ 750,00; VOI TRANSPORTES LTDA, 20.008.928/0001-20,
FELCG00060292025, 08/02/2025, R$ 750,00; VR DEPOSITO DE PEDRA E AREIA LTDA,
42.325.517/0001-09, FELCG00078402025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077052025,
12/02/2025,
R$
750,00;
VITOR
RICARDO
BOMBONATO,
17.830.628/0001-17,
FELCG00090492025,
30/05/2025,
R$
3.000,00;
VOBETO
TRANSPORTES
LTDA,
15.472.129/0001-70, FELCG00082562025, 12/03/2025, R$ 750,00; WAGNER LIMA FINOTTI,
***.432.077-**,
FELCG00073002025,
20/03/2025, R$
3.000,00;
FELCG00070462025,
27/02/2025,
R$
3.000,00;
WALLACE
BARROS
DE
SOUZA,
***.951.787-**,
FELCG00098602025, 07/06/2025, R$ 3.000,00; WALDETE DE OLIVEIRA BASTOS DOS
PASSOS, 34.541.657/0001-88, FELCG00092062025, 05/05/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.254/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
WE
TRANSPORTADORA
DE
CARGA
LTDA,
16.843.066/0001-83,
FELCG00079112025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078642025, 11/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00083542025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00095992025, 04/06/2025, R$ 750,00;
WE SPEED TRANSPORTES LTDA, 38.437.589/0001-62, FELCG00088192025, 17/05/2025, R$
750,00; FELCG00092972025, 18/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093862025, 02/06/2025, R$
750,00; FELCG00095712025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099182025, 30/06/2025, R$
750,00; FELCG00065572025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00055462025, 05/02/2025, R$
750,00; FELCG00079192025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084972025, 21/03/2025, R$
750,00; FELCG00085892025, 17/04/2025, R$ 750,00; WALLACE JOSE DOS SANTOS,
***.668.916-**, FELCG00077272025,
06/04/2025, R$ 3.000,00; WE
SOLUCOES EM
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 52.566.649/0001-78, FELCG00092672025, 13/05/2025, R$
750,00; WARLEY ALVES CARDOSO, ***.675.526-**, FELCG00093852025, 01/06/2025, R$
3.000,00; WALLACE BARROS DE SOUZA, ***.951.787-**, FELCG00100422025, 09/07/2025,
R$ 3.000,00; XAPLOG TRANSPORTES LTDA, 16.810.613/0001-24, FELCG00059662025,
28/01/2025, R$ 750,00; FELCG00068082025, 26/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.255/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZOCAR RIO CAMINHOES
LTDA, 03.096.738/0002-73, FELCG00071112025,
24/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085482025, 15/04/2025, R$ 750,00; FELCG00071072025,
31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00055212025, 05/02/2025, R$ 750,00; ZAZ TRANSPORTES E
SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 15.597.216/0001-53, FELCG00077152025, 06/04/2025, R$
750,00; FELCG00091932025, 04/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093722025, 31/05/2025, R$
750,00; FELCG00092742025, 13/05/2025, R$ 750,00; XCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS
LTDA, 29.894.336/0001-27, FELCG00087902025, 26/05/2025, R$ 750,00; ZAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, 05.364.700/0001-89, FELCG00088792025, 22/05/2025, R$ 3.000,00;
XAPLOG TRANSPORTES LTDA, 16.810.613/0001-24, FELCG00084192025, 27/02/2025, R$
750,00;
ZINCO
TELHA
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
04.689.510/0001-79,
FELCG00056392025, 05/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.256/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ARCELORMITTAL
BRASIL
S.A.,
17.469.701/0104-82,
FELVP00222172025,
23/06/2025,
R$
3.000,00;
ARCELORMITTAL
BRASIL
S.A.,
17.469.701/0034-35,
FELVP00226492025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
A.S.E.
DISTRIBUICAO
LTDA.,
01.644.931/0006-08, FELVP00267352025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269832025,
14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266542025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ATVOS
BIOENERGIA BRENCO S.A., 08.070.566/0017-69, FELVP00268902025, 14/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00269462025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; A. P. VALENTE DE ANDRADE
TRANSPORTES LTDA, 36.419.426/0001-21, FELVP00267632025, 14/08/2025, R$ 3.000,00;
32.648.140 KENIA XAVIER DA CRUZ SILVA, 32.648.140/0001-67, FELVP00268432025,
15/08/2025, R$ 3.000,00; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0013-64, FELVP00267682025,
14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267802025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ARGON
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 54.672.344/0001-76, FELVP00267002025, 14/08/2025, R$
3.000,00;
ARROZELLA
INDUSTRIA
DE
ALIMENTOS
LTDA.,
90.301.425/0001-23,
FELVP00268442025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
AZEVEDOLOG TRANSPORTES
LTDA,
20.714.327/0001-32, FELVP00269352025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ATVOS BIOENERGIA
BRENCO S.A., 08.070.566/0011-73, FELVP00267242025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; BOTTAZZI
AGENCIAMENTO
TRANSPORTE
E
COMERCIO
LTDA,
46.113.299/0001-91,
FELVP00266802025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; BVN AGRO S/A, 15.329.728/0010-20,
FELVP00268792025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
BARROS
TRANSPORTES
LTDA,
31.821.639/0001-61, FELVP00269422025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ARC TRANSPORTE &
LOGISTICA DO TRANSPORTE LTDA, 21.160.941/0001-62, FELVP00268182025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00; ALCOA ALUMINIO S/A, 23.637.697/0007-05, FELVP00266352025, 13/08/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.257/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0134-88, FELVP00189542025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00224342025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A,
60.498.706/0066-00, FELVP00183882025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193132025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
CARGILL
AGRICOLA
S
A,
60.498.706/0130-54,
FELVP00203742025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0427-
47, FELVP00213202025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212642025, 14/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00249882025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
CARGILL
AGRICOLA S
A,
60.498.706/0352-95, FELVP00208712025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232572025,
31/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00233452025, 31/07/2025,
R$ 3.000,00;
CARGILL
AGRICOLA
S A,
60.498.706/0430-42,
FELVP00178122025,
31/03/2025, R$
3.000,00;
CARGILL
AGRICOLA S
A,
60.498.706/0062-79,
FELVP00221232025, 25/06/2025, R$
3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0390-10, FELVP00215602025, 26/06/2025,
R$
3.000,00;
CARGILL
AGRICOLA
S
A,
60.498.706/0025-24,
FELVP00256682025,
09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00259582025, 10/08/2025, R$
3.000,00; CARLO S
MARCIANO NEVES LTDA, 58.099.893/0001-54, FELVP00210092025, 18/06/2025, R$
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