DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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217
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
19/06/2025, R$ 3.000,00; DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA., 13.114.506/0001-
73, FELVP00229832025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192652025, 29/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00194602025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190982025, 27/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00171512025, 
27/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00209602025,
22/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00218642025,
27/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00170862025, 25/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00194872025, 29/03/2025, R$
3.000,00; 
DAGLOG
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
22.995.952/0001-25,
FELVP00248402025, 
01/08/2025,
R$ 
3.000,00;
DADI 
TRANSPORTES
LTDA,
58.193.949/0001-35, FELVP00214112025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; DACUNHA LTDA,
59.172.676/0007-09, FELVP00222812025, 26/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.273/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DASLOG 
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA, 
25.255.622/0001-91,
FELVP00172502025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00224232025, 26/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00221942025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247292025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00227862025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; DASA TRANSPORTES LTDA,
47.187.645/0001-49, FELVP00204052025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248292025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; DALPRA E DALPRA TRANSPORTES LTDA, 72.562.010/0001-21,
FELVP00190522025, 
02/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
DAMACEL 
TRANSPORTES 
LTDA,
07.271.074/0001-01, FELVP00231542025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; DAN VIGOR INDUSTRIA
E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, 55.566.871/0001-69, FELVP00190512025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00205402025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; DARLENE FERREIRA DE LIMA,
37.120.195/0001-13, FELVP00199532025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; DARCY TR AV AG L I A
LTDA, 
27.191.022/0002-13,
FELVP00196022025, 
03/04/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00196722025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA, 55.566.871/0006-73, FELVP00175342025, 25/03/2025, R$ 3.000,00;
DARNEL EMBALAGENS LTDA., 02.538.436/0008-30, FELVP00171012025, 27/03/2025, R$
3.000,00;
FELVP00260432025, 12/08/2025,
R$
3.000,00;
DANA INDUSTRIAS
LTDA ,
00.253.137/0002-39, FELVP00257292025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; DANONE LTDA ,
23.643.315/0148-89, FELVP00235452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; DART DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, 42.179.671/0001-01, FELVP00246682025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 2 7 4 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DAYANNE 
PEREIRA 
DE 
ALEXANDRIA 
LTDA, 
41.371.619/0001-90,
FELVP00184292025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERC I O,
33.115.817/0021-08, FELVP00201132025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221522025,
25/06/2025, R$ 3.000,00; DCP DE SOUZA COM DE GAS LTDA, 30.363.842/0001-79,
FELVP00229992025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; DASLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
25.255.622/0001-91, FELVP00251142025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DBN TRAN S P O R T ES
LTDA, 35.054.793/0001-06, FELVP00251852025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DAX OIL
REFINO S/A, 04.585.532/0001-99, FELVP00258392025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DAVID
STEFENONI NETTO,
***.049.267-**, FELVP00263242025,
07/08/2025, R$
3.000,00;
DESCALVADO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 32.998.284/0001-43, FELVP00186742025,
01/04/2025, 
R$
3.000,00; 
DEXIS
LOGISTICA 
LTDA,
32.254.394/0001-09,
FELVP00195422025, 29/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00191602025, 30/03/2025, R$
3.000,00; DF AVES LTDA, 44.964.190/0001-32, FELVP00191412025, 01/04/2025, R$
3.000,00; 
DELTA 
TRANSPORTE
LTDA, 
50.632.247/0001-07, 
FELVP00194752025,
29/03/2025, R$ 3.000,00; DELP ENGENHARIA MECANICA S/A, 17.161.936/0008-73,
FELVP00210962025, 18/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00212292025, 19/06/2025, R$
3.000,00; 
DELL
COMPUTADORES 
DO
BRASIL 
LTDA,
72.381.189/0010-01,
FELVP00232422025, 
28/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
DEXCO 
S.A, 
97.837.181/0022-71,
FELVP00226292025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; DEXIS LOGISTICA LTDA, 32.254.394/0003-
62, FELVP00243692025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262702025, 11/08/2025, R$
3.000,00; 
DEMMEL
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
28.985.079/0001-76,
FELVP00253542025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.275/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DIALOGO 
LOGISTICA 
INTELIGENTE
LTDA, 
21.930.065/0002-97,
FELVP00212832025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00215942025, 26/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00181862025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197222025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00197332025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA
INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0008-82, FELVP00220982025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
DIALOGO 
LOGISTICA 
INTELIGENTE 
LTDA, 
21.930.065/0001-06, 
FELVP00224722025,
26/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00221422025,
24/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00227642025, 27/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00225462025, 28/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00205032025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211672025, 21/06/2025,
R$ 
3.000,00;
D'GRANEL 
TRANSPORTES 
E 
COMERCIO
LTDA, 
22.447.684/0001-07,
FELVP00203992025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00194432025, 27/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00195342025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA, 
21.930.065/0006-10,
FELVP00170852025, 
24/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00178882025, 25/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00182702025, 22/03/2025, R$
3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0003-78, FELVP00189752025,
27/03/2025, R$ 3.000,00; DIACO DISTRIBUIDORA DE ACO S/A, 28.168.102/0004-82,
FELVP00194792025, 27/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.276/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0002-97, FELVP00223432025,
28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233142025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA
INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0003-78, FELVP00233622025, 31/07/2025, R$ 3.000,00;
DIALOGO
LOGISTICA 
INTELIGENTE
LTDA, 
21.930.065/0004-59,
FELVP00245832025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA, 21.930.065/0001-06,
FELVP00246952025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257412025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00253432025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232872025, 29/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00266272025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA,
21.930.065/0008-82, FELVP00250862025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; DISPLAN ENCOMENDAS
URGENTES LTDA, 59.874.354/0016-94, FELVP00181622025,
23/03/2025, R$ 3.000,00;
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA, 84.550.615/0007-77, FELVP00222312025,
27/06/2025,
R$
3.000,00; 
DISCOVERY
TRANSPORTES
LTDA,
25.349.899/0003-45,
FELVP00227252025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230502025, 29/06/2025, R$ 3.000,00;
DISTRIBUIDORA ACAUA COM E IND DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, 20.952.073/0001-90,
FELVP00240512025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241502025, 25/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00246372025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260042025, 11/08/2025, R$ 3.000,00;
DISPROPAN LTDA, 16.705.931/0001-25, FELVP00238192025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; DISIPAN
PANIFICACAO E CONFEITARIA LTDA, 95.806.675/0001-39, FELVP00250372025, 10/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 2 7 7 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,

                            

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