DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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226
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA 
TRN 
FABRIS
LTDA, 
36.838.799/0002-18,
FELVP00174742025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TOBIENSE LTDA,
22.499.273/0002-46, FELVP00181482025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTE BOI
VIVO 
LTDA,
42.473.036/0001-32, 
FELVP00181342025,
26/03/2025, 
R$
3.000,00;
TRANSPORTE SANTA RITA LTDA, 20.394.896/0001-48, FELVP00172512025, 23/03/2025, R$
3.000,00; TRANSPORTADORA TRANSRIOS LTDA, 47.380.494/0001-40, FELVP00208662025,
16/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00219842025,
23/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00223292025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00220892025, 19/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00224192025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227402025, 26/06/2025,
R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRUXX LTDA, 39.772.909/0001-01, FELVP00209742025,
17/06/2025, 
R$ 
3.000,00;
TRANSPORTE 
RODOVIARIO 
DE 
CARGAS
MG 
LTDA,
91.524.496/0001-58, FELVP00219942025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
TRANSPERES LTDA., 10.740.236/0001-18, FELVP00221902025, 26/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00225132025, 
27/06/2025,
R$ 
3.000,00;
TRANSPORTE 
CARON
LTDA,
17.406.225/0001-45, FELVP00220362025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
TABOCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.214.435/0001-03, FELVP00229792025,
29/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
TRANSPORTE 
TP 
LTDA, 
54.932.463/0001-10,
FELVP00228532025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTE E LOGISTICA SUL MINAS
LTDA, 55.666.120/0001-14, FELVP00224932025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTE
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA, 24.062.249/0001-90, FELVP00172392025,
30/03/2025, 
R$ 
3.000,00; 
TRANSPORTE 
EXCELSIOR 
LTDA, 
32.492.373/0021-67,
FELVP00204502025, 02/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.341/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0003-67, FELVP00172382025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00191402025,
01/04/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00198462025, 
04/04/2025,
R$ 
3.000,00;
TRANSPORTES 
CRUZADO
LTDA,
79.663.241/0001-70, FELVP00206492025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183772025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA,
61.139.432/0160-95, FELVP00195092025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES DELLA
VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0159-51, FELVP00175942025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00200082025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES DE CARGAS MGA
LTDA, 49.978.056/0001-04, FELVP00175752025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES DE
CARGAS ABSOLUTO
LTDA, 28.475.612/0002-30,
FELVP00180392025, 24/03/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTES 
BRASIL
LTDA, 
08.589.276/0004-01,
FELVP00204762025,
05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187392025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRAN S P O R T ES
BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0014-60, FELVP00202292025, 05/04/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPORTES ALVIERO LTDA, 81.364.697/0002-62, FELVP00179562025, 28/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00204002025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES BIRDAY COMERCIO
LTDA, 00.343.915/0005-23, FELVP00247742025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TR A N S P O R T ES
BELCHIOR LTDA,
53.418.914/0001-33, FELVP00253192025,
09/08/2025, R$
3.000,00;
FELVP00260092025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES DE CARGAS VISOLI LTDA ,
07.566.406/0001-85, FELVP00254182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES BELLE
LTDA, 61.167.273/0001-10, FELVP00254572025, 09/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.342/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0127-
74,
FELVP00202342025,
05/04/2025,
R$ 
3.000,00;
TRANSPORTES
FOCO
LTDA,
04.920.870/0001-30, FELVP00177732025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230892025,
30/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINA DEDE LTDA,
21.148.800/0001-24,
FELVP00183992025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00;
TRANSTIM
TRANSPORTADORA LIMITADA, 59.025.551/0001-52, FELVP00192872025, 01/04/2025, R$
3.000,00; TRANSPORTES GILVANIO
LTDA, 79.014.908/0001-04, FELVP00172132025,
23/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES GULARTE & ZAVODNIK LTDA, 35.192.812/0001-
60, FELVP00174762025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES FERNANDES LTDA .,
15.303.669/0001-20, FELVP00215022025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245882025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSTEC TECNOLOGIA EM TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ,
55.400.445/0001-50, FELVP00250242025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261522025,
11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253042025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSTILA
SOLUCOES INTEGRADAS EM LOGISTICA E ARMAZENAMENTO LTDA, 61.039.436/0001-89,
FELVP00248632025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E LOGISTICA RORAIMA
LTDA, 27.123.773/0001-11, FELVP00243892025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; TR A N S P O R T ES
IRMAOS ZANCHI
LTDA, 14.054.859/0001-98,
FELVP00248132025, 07/08/2025,
R$
3.000,00; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72,
FELVP00265322025, 
11/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
TRANSPORTES 
KREMER 
LTDA,
00.818.423/0001-13, FELVP00261292025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E
MECANICA PIVETTA LTDA, 13.277.808/0001-62, FELVP00267172025, 13/08/2025, R$
3.000,00; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0159-51,
FELVP00268542025, 
12/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
TRANSPORTES 
IMEDIATO 
S/A,
49.151.483/0031-30, FELVP00269122025, 13/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.343/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSTIP 
TRANSPORTES 
LTDA, 
54.100.763/0001-33, 
FELVP00187302025,
02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268372025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TRANZIRAN
TRANSPORTES LTDA, 00.468.285/0001-90, FELVP00197982025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00176472025, 29/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00241432025, 29/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00242792025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236192025, 07/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00243872025, 
07/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00257152025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0003-66, FELVP00220172025,
24/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00222532025,
24/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00220672025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00215472025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00224392025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221402025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00214382025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRATO LOGISTICA S.A .,
13.754.422/0001-02,
FELVP00222782025, 
26/06/2025,
R$ 
3.000,00;
TRANSVALEN
TRANSPORTES LTDA, 45.362.970/0002-56, FELVP00235602025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
TRANSTOWER TRANSPORTES LTDA, 32.390.291/0001-68, FELVP00263612025, 12/08/2025,
R$
3.000,00; 
TRANSUNIAO
TRANSPORTADORES 
LTDA,
09.322.371/0001-64,
FELVP00181912025, 30/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.344/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0003-66, FELVP00243602025, 08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00243862025, 
08/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00244862025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00243512025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00243332025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00222612025, 26/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00239352025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237672025, 31/07/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00244402025, 
07/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00236262025,
07/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00236442025,
07/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00231182025, 30/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00230342025, 29/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00226342025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230252025, 29/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00226372025, 
29/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00227562025,
29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225842025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRATO LOGISTICA
S.A., 13.754.422/0001-02, FELVP00223422025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRANZIRAN
TRANSPORTES LTDA, 00.468.285/0001-90, FELVP00189402025, 01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.345/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento

                            

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