DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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228
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.351/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNIONLOG TRANSPORTES LTDA,
20.919.807/0001-30, FELVP00170882025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; UNILIN DO BRASIL REVESTIMENTOS LTDA., 14.681.600/0004-10,
FELVP00181112025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE
MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0042-55, FELVP00234642025, 31/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00249192025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNISUL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
22.854.557/0001-22, FELVP00233702025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA
E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0001-87, FELVP00243052025, 31/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00257122025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259972025, 11/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00269582025, 
14/08/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00269282025,
14/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00249232025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00249742025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00247442025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00251082025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251112025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00251212025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E
LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0023-92, FELVP00241152025, 30/07/2025, R$
3.000,00; UNIONLOG TRANSPORTES
LTDA, 20.919.807/0002-10, FELVP00254992025,
09/08/2025, 
R$
3.000,00; 
UNILEVER
BRASIL 
LTDA.,
61.068.276/0307-80,
FELVP00255852025, 
10/08/2025,
R$ 
3.000,00;
UNIPAR 
CARBOCLORO
S.A.,
33.958.695/0006-82, FELVP00262672025, 11/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.352/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UZITUBO
INDUSTRIA 
E
COMERCIO
DE
TUBOS 
E
CONEXOES
LTDA,
17.193.126/0001-22, FELVP00182812025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; UNITRANS LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 23.520.080/0005-35, FELVP00188292025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A.,
02.974.733/0014-77, FELVP00198472025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; URIEL TRANSPORTE E
SERVICOS LTDA,
47.442.097/0001-56, FELVP00196642025,
02/04/2025, R$
3.000,00;
UNIVAR SOLUTIONS BRASIL LTDA, 01.722.256/0007-60, FELVP00205652025, 01/04/2025, R$
3.000,00; USA ENCOMENDAS LTDA, 17.672.564/0001-73, FELVP00200182025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00; USIQUIMICA DO BRASIL LTDA, 60.755.519/0001-01, FELVP00206642025,
06/04/2025, R$ 3.000,00; UP TRANSPORTES TRADE PY LTDA, 43.026.238/0001-07,
FELVP00175362025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
INSUMOS AGROPECUARIOS S.A., 02.974.733/0009-00, FELVP00234412025, 30/07/2025, R$
3.000,00; UNIVERSAL TRANSPORTE DE VEICULOS E LOGISTICA BA LTDA, 41.124.541/0001-
09, 
FELVP00238742025, 
26/07/2025, 
R$ 
3.000,00; 
UTL 
TRANSPORTES 
LTDA,
47.389.375/0001-59, FELVP00241922025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; UP LOG SOLUCOES EM
ARMAZENS E LOGISTICA LTDA, 30.691.293/0001-61, FELVP00247242025, 08/08/2025, R$
3.000,00; UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A.,
02.974.733/0003-14, FELVP00247842025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; UNOEX LOGISTICA
LTDA, 59.994.308/0001-42, FELVP00250642025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; USINA DE
LATICINIOS JUSSARA SA, 47.964.911/0001-00, FELVP00260652025, 11/08/2025, R$
3.000,00; UTRABO LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.633.753/0001-95,
FELVP00261282025, 07/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00261512025, 09/08/2025, R$
3.000,00; 
UNITRANSP
TRANSPORTES 
EXPRESS
LTDA, 
26.384.119/0001-07,
FELVP00268642025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSTIM TRANSPORTADORA LIMITADA ,
59.025.551/0001-52,
FELVP00177672025,
31/03/2025, 
R$
3.000,00;
TRANZIRAN
TRANSPORTES LTDA, 00.468.285/0001-90, FELVP00192602025, 27/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.353/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
V.
DA ROSA,
55.593.385/0001-30,
FELVP00193222025, 02/04/2025,
R$
3.000,00; FELVP00190232025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195892025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00; VALDAR MOVEIS LTDA, 75.923.185/0007-09, FELVP00189492025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00; V S PRADO TRANSPORTES LTDA, 32.972.098/0001-35, FELVP00196292025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; VAELI LOGISTICA LTDA, 24.379.432/0001-13, FELVP00179882025,
01/04/2025,
R$ 
3.000,00;
V.M.RAMOS 
&
CIA 
LTDA,
00.972.696/0001-18,
FELVP00179012025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; V.M.RAMOS & CIA LTDA, 00.972.696/0003-
80, FELVP00186562025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196592025, 02/04/2025, R$
3.000,00; VALE S.A., 33.592.510/0034-12, FELVP00179582025, 23/03/2025, R$ 3.000,00;
VALE S.A., 33.592.510/0164-09, FELVP00201942025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; VACCARO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.121.254/0001-93, FELVP00211712025, 22/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00213042025, 
23/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00225332025,
27/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00228732025,
29/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00234732025, 
30/07/2025,
R$ 
3.000,00;
VALE 
S.A.,
33.592.510/0044-94,
FELVP00212562025, 18/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00213822025, 18/06/2025, R$
3.000,00; V.M.RAMOS & CIA LTDA, 00.972.696/0007-03, FELVP00230312025, 30/06/2025,
R$ 3.000,00; TRANSVIEIRA TRANSPORTES LTDA, 17.366.884/0001-03, FELVP00191452025,
01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.354/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VALMONT
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
LTDA,
01.669.679/0001-79,
FELVP00183842025, 
30/03/2025, 
R$ 
3.000,00;
VALERIA 
DE 
SOUZA 
CARNEVALI
TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0001-29, FELVP00197652025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00182652025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; VAX TRANSPORTES LTDA, 21.683.709/0003-
70, FELVP00195652025, 02/04/2025, R$
3.000,00; VASLOG TRANSPORTES LTDA,
35.595.397/0001-96, FELVP00199672025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; VALLE TRANSPORTES E
LOGISITCA LTDA, 51.500.103/0001-51, FELVP00196392025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00189512025, 
01/04/2025,
R$ 
3.000,00;
VALE 
S.A.,
33.592.510/0044-94,
FELVP00212572025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; VALGROUP SP INDUSTRIA DE EMBAL AG E N S
FLEXIVEIS LTDA, 00.455.984/0005-29, FELVP00214832025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; VB
LOG TRANSPORTES LTDA, 24.110.195/0001-90, FELVP00216382025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00172012025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VALEN LOG TRANSPORTADORA
LTDA, 40.058.392/0001-64, FELVP00218432025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; VECTRA CARGO
LTDA, 59.650.913/0001-04, FELVP00229772025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; VANILDA DO
CARMO DE JESUS AQUINO, 28.591.630/0001-05, FELVP00241162025, 30/07/2025, R$
3.000,00; VAMTEC VITORIA LTDA, 02.284.444/0006-36, FELVP00255432025, 10/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00258162025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VASCONCELOS INDUSTRIA ,
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 03.647.755/0006-85, FELVP00254302025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA.,
03.731.287/0001-18, FELVP00261362025,
07/08/2025, R$
3.000,00; TRANSMORENO
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.176.032/0021-84, FELVP00205962025, 01/04/2025, R$
3.000,00; TRANSLOG TRANSPORTES LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 46.681.411/0001-90,
FELVP00184482025, 01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.355/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIA 
APPIA 
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA, 
44.606.219/0001-04,
FELVP00200602025, 02/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00198452025, 03/04/2025, R$
3.000,00; 
VESPER
CARGAS 
RODOVIARIAS
EXPRESSAS 
LTDA,
57.116.551/0001-32,
FELVP00180202025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00177422025, 31/03/2025, R$
3.000,00; VELOZTER TRANSPORTES
LTDA, 14.536.532/0001-52, FELVP00170732025,
01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00187252025,
31/03/2025,
R$ 3.000,00;
VENKO N
EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 17.619.009/0009-35, FELVP00219382025, 24/06/2025, R$
3.000,00; 
VELOCARGAS 
BRASIL 
TRANSPORTE
RODOVIARIO 
E 
LOGISTICA 
LTDA,

                            

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