DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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231
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 51.847.326/0003-51, CRGPF00024742025,
09/09/2025, R$ 5.000,00; LAURIMAR TRANSPORTES GERAIS LTDA, 44.349.199/0001-33,
CRGPF00024822025, 05/09/2025, R$ 5.000,00; M M LOCACAO TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 53.271.277/0001-15, CRGPF00024602025, 13/08/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.386/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SALLES METAIS LTDA, 59.136.032/0001-61, CRGPF00024562025, 08/09/2025, R$
5.000,00; 
RODORRICA 
- 
RODOVIARIO 
NORRICA 
LTDA, 
03.165.994/0001-94,
CRGPF00024722025, 09/09/2025,
R$ 5.000,00;
SEMENTES ESPERANCA
COMERCIO,
IMPORTACAO 
E
EXPORTACAO 
LTDA.,
55.859.656/0003-18, 
CRGPF00024902025,
10/12/2024, R$ 5.000,00; VALE DO JURUENA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
54.316.083/0001-51, CRGPF00024782025, 04/12/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA
SOUZA LTDA, 04.384.322/0001-32, CRGPF00024622025, 13/08/2025, R$ 5.000,00; V. DA
ROSA, 55.593.385/0001-30, CRGPF00024752025, 08/02/2025, R$ 5.000,00; SEA R A
ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0044-90, CRGPF00024802025, 07/03/2025, R$ 5.000,00;
UNIDOCK'S 
ASSESSORIA
E 
LOGISTICA 
DE 
MATERIAIS
LTDA, 
00.233.065/0001-87,
CRGPF00024852025, 
05/09/2025,
R$ 
5.000,00; 
T
S 
O
TRANSPORTES 
LTDA,
29.401.267/0002-53, CRGPF00024922025, 11/09/2025, R$ 5.000,00; VIDEOLA R - I N N OV A
S/A, 04.229.761/0011-42, CRGPF00024732025, 15/02/2025, R$ 5.000,00; RODORRISO
TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGPF00024792025, 10/12/2024, R$
5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.387/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AQUIRAZ 
TRANSPORTE
DO 
BRASIL
LTDA, 
17.882.973/0001-02,
CRGPP00012612025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; EVEREST DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA, 10.383.235/0003-25,
CRGPP00012552025, 29/08/2025,
R$ 1.400,00;
CA R LO S
MENDES RODRIGUES, ***.706.242-**, CRGPP00012702025, 06/08/2025, R$ 1.000,00;
CRGPP00012692025, 06/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012682025, 06/08/2025, R$
1.400,00; CRGPP00012662025, 06/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012712025, 06/08/2025,
R$ 1.000,00; CRGPP00012672025, 06/08/2025, R$ 1.400,00; EMOPS COMERCIO E S E R V I CO
LTDA, 
14.681.312/0001-12, 
CRGPP00012502025, 
04/09/2025, 
R$ 
1.400,00;
CRGPP00012522025, 04/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012512025, 04/09/2025, R$
1.000,00; CRGPP00012482025, 04/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012492025, 04/09/2025,
R$ 1.400,00; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0006-06,
CRGPP00012632025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012622025, 29/08/2025, R$
1.400,00; ALIANCA BIOCOMBUSTIVEL LTDA, 10.737.181/0001-97, CRGPP00012592025,
29/08/2025, R$ 1.400,00; COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., 06.315.338/0228-64,
CRGPP00012472025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; BIOPETROLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS
LTDA, 13.485.658/0001-82,
CRGPP00012652025, 29/08/2025, R$
1.400,00; AUTO POSTO NACIONAL LTDA, 35.160.720/0001-07, CRGPP00012442025,
05/09/2025, 
R$
1.400,00; 
ERS
TRANSPORTES 
LTDA,
46.401.144/0001-50,
CRGPP00012762025, 29/08/2025, R$ 1.400,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.388/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa
por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GAZ PRIME DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 37.779.606/0003-49,
CRGPP00012812025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA,
05.759.383/0010-90, 
CRGPP00012742025,
29/08/2025, 
R$
1.000,00;
CRGPP00012732025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; LOG BRASIL TRANSPORTES LTDA,
48.390.047/0002-16, 
CRGPP00012602025, 
29/08/2025,
R$ 
1.400,00; 
EVEREST
DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTIVEIS LTDA,
10.383.235/0003-25,
CRGPP00012562025,
29/08/2025, R$ 1.400,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32,
CRGPP00012782025, 
30/08/2025, 
R$ 
1.000,00; 
M 
M 
DA 
SILVA 
TRANSPORTE,
26.607.063/0001-02, CRGPP00012722025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012752025,
29/08/2025, R$
1.000,00; RAIZEN
S.A., 33.453.598/0049-78,
CRGPP00012432025,
28/08/2025, R$ 1.400,00; VILA REAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 14.809.173/0001-
60, CRGPP00012572025, 29/08/2025, R$ 1.000,00; TRANS-ZANETI TRANSPORTES LTDA,
00.728.504/0001-22, CRGPP00012422025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; TDC DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS S/A, 01.241.994/0005-24, CRGPP00012452025, 05/09/2025, R$
1.400,00; ON PETRO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., 09.250.921/0001-87,
CRGPP00012462025, 28/08/2025,
R$ 1.000,00;
RAIZEN S.A.,
33.453.598/0166-31,
CRGPP00012792025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012582025, 29/08/2025, R$
1.400,00; RAIZEN
S.A., 33.453.598/0023-39,
CRGPP00012062025, 12/08/2025, R$
1.400,00; 
FH 
TRANSPORTADORA 
LTDA, 
35.645.330/0001-19, 
CRGPP00012532025,
29/08/2025, 
R$
1.000,00; 
CRGPP00012542025,
29/08/2025, 
R$
1.000,00;
TRANSPORTADORA OLIVAL LTDA, 56.802.135/0001-25, CRGPP00012802025, 30/08/2025,
R$ 1.000,00; LE GRATIDAO TRANSPORTES LTDA, 60.945.616/0001-67, CRGPP00012772025,
29/08/2025, R$ 1.400,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.389/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AMBEV
S.A., 
07.526.557/0068-17,
CRGTF00340632025, 
07/03/2025,
R$
1.209,20; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00340922025, 11/09/2025, R$
1.286,86; CRGTF00340812025, 11/09/2025, R$ 4.435,00; ALINE NORO, 33.474.840/0001-45,
CRGTF00340052025, 10/09/2025, R$ 550,00; APOLIVEIRA INSUMOS AGRICOLAS LTDA ,
33.417.507/0001-02, CRGTF00332232025, 08/09/2025, R$ 550,00; 3PL BRASIL LOGISTICA
S.A., 
23.429.671/0001-78, 
CRGTF00334302025, 
05/09/2025, 
R$ 
2.312,72;
CRGTF00341462025, 12/09/2025, R$ 550,00; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66,
CRGTF00340062025, 10/09/2025, R$ 3.168,26; AJL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ,
37.883.847/0001-71, 
CRGTF00337352025,
09/09/2025, 
R$
2.285,10; 
AJBORGES
TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00337292025, 08/09/2025, R$
1.912,94; ADR TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 56.151.783/0001-69,
CRGTF00331422025, 08/09/2025,
R$ 4.158,32;
CRGTF00331392025, 08/09/2025, R$
10.500,00; 49.836.876 LTDA, 49.836.876/0001-61, CRGTF00345322025, 14/09/2025, R$
5.658,50;
CRGTF00345312025, 
14/09/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00337432025,
09/09/2025, 
R$
1.341,34; 
ANJOS
MIGARA 
TRANSPORTES
E 
COMERCIO
LTDA,
00.070.969/0001-39, CRGTF00340852025,
11/09/2025, R$
3.024,70; AMBEV
S.A .,
07.526.557/0049-54,
CRGTF00339892025, 
07/03/2025,
R$ 
5.629,60;
ANDRADE
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.373.864/0001-54, CRGTF00336602025, 09/09/2025,
R$ 550,00; CRGTF00336632025, 09/09/2025, R$ 9.825,36; A. R. TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA, 31.686.260/0001-96, CRGTF00152032025, 17/06/2025, R$ 3.258,30.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.390/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA
DE 
CAMINHONEIROS
AUTONOMOS
DE 
BOTUCATU
-
COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00333212025, 08/09/2025, R$ 639,18; CAFE
TRES CORACOES S.A, 17.467.515/0001-07, CRGTF00340352025, 21/02/2025, R$ 1.408,52;
CAMERA AGROLOGISTICA LTDA., 52.099.356/0001-28, CRGTF00332442025, 08/09/2025,
R$ 550,00; ASA SUL TRANSPORTES LTDA, 03.612.601/0001-43, CRGTF00337322025,
08/09/2025, R$
3.718,38; CRGTF00337502025,
08/09/2025, R$
5.389,40; BINARIO
TRANSPORTES LTDA, 00.398.377/0001-40, CRGTF00340962025, 11/09/2025, R$ 663,96;
CATALAO CARGAS
E TRANSPORTES
LTDA, 49.210.881/0001-64,
CRGTF00346332025,
15/09/2025, R$
550,00; CRGTF00340442025, 11/09/2025, R$
778,62; CEGONHA

                            

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