DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100233
233
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
H&DU
TRANSPORTES
LTDA,
59.640.492/0001-22,
CRGTF00335212025,
09/09/2025,
R$
868,56;
GUIOMAR
TRANSPORTES
LTDA,
05.699.139/0001-99,
CRGTF00332092025, 08/09/2025, R$ 550,00; GMM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
44.627.359/0001-69, CRGTF00338562025, 10/09/2025, R$ 5.912,08; CRGTF00338582025,
10/09/2025,
R$ 1.600,22;
CRGTF00338542025,
10/09/2025,
R$ 1.600,22;
GRLOG
TRANSPORTES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00342082025, 12/09/2025, R$ 550,00;
GIVOVA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
OCAM
LTDA,
24.155.399/0001-48,
CRGTF00334642025,
08/09/2025,
R$
1.566,06;
GHRAU
TRANSPORTES
LTDA,
21.511.055/0001-36,
CRGTF00340322025,
10/09/2025,
R$
1.220,22;
G-LOG
TRANSPORTES LTDA, 56.229.314/0001-15, CRGTF00331472025, 08/09/2025, R$ 1.810,82;
GMR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 14.253.349/0001-40, CRGTF00334202025,
05/09/2025, R$ 1.551,94; GAT-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA,
09.336.515/0001-31, CRGTF00342202025, 12/09/2025, R$ 946,04; CRGTF00334982025,
09/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00335042025,
09/09/2025,
R$
1.412,06;
CRGTF00342212025, 12/09/2025, R$ 1.186,04; CRGTF00342232025, 12/09/2025, R$
1.186,04; CRGTF00335012025, 09/09/2025, R$ 778,68; CRGTF00342192025, 12/09/2025,
R$
550,00;
G
&
D
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
LTDA,
12.255.353/0001-11,
CRGTF00344992025,
14/09/2025,
R$
1.257,64;
GALDINO
TRANSPORTES
LTDA,
34.577.786/0001-26,
CRGTF00335572025,
09/09/2025,
R$
10.500,00;
GASAN
TRANSPORTES
LTDA,
55.445.813/0001-87,
CRGTF00334802025,
09/09/2025,
R$
10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.396/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
H.
V.
A.
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
07.831.298/0001-20,
CRGTF00335092025, 09/09/2025,
R$ 1.317,94;
CRGTF00344412025, 14/09/2025, R$
846,10; H&DU TRANSPORTES LTDA, 59.640.492/0001-22, CRGTF00335342025, 09/09/2025,
R$ 1.531,90; CRGTF00335372025, 09/09/2025, R$ 6.313,74; ITALIBRE TRANSPORTES LTDA,
02.151.000/0001-18, CRGTF00336302025, 05/09/2025, R$ 1.026,42; CRGTF00336282025,
05/09/2025, R$ 1.984,68; JBS S/A, 02.916.265/0001-60, CRGTF00332132025, 08/09/2025,
R$
562,22;
CRGTF00337192025,
05/09/2025,
R$
1.006,88;
CRGTF00337232025,
05/09/2025, R$ 3.046,10; JCJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.795.617/0001-02,
CRGTF00332582025,
05/09/2025,
R$
3.200,42;
INTEGRACAO
LOGISTICA
LTDA,
49.076.217/0001-74, CRGTF00347512025, 10/09/2025, R$ 10.500,00; JCL TRA N S P O R T ES
LTDA,
38.561.359/0001-00,
CRGTF00343132025,
11/09/2025,
R$
2.980,96;
CRGTF00343092025, 11/09/2025, R$ 6.161,24; INFINITY LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA,
10.846.994/0001-15, CRGTF00332122025, 08/09/2025, R$ 550,00; IJOANA RICCI PIOVESAN,
51.817.242/0001-03, CRGTF00332332025, 08/09/2025, R$ 2.424,28; CRGTF00332322025,
08/09/2025,
R$ 1.063,22;
CRGTF00332312025, 08/09/2025,
R$
1.763,02; JBS
S/A ,
02.916.265/0077-68,
CRGTF00340412025,
27/01/2025,
R$
3.798,94;
J
PALMA
TRANSPORTES RODOVIARIOS, 11.480.705/0001-70, CRGTF00335932025, 09/09/2025, R$
550,00; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0004-00, CRGTF00332032025,
08/09/2025, R$ 658,52.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.397/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância
das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOGSUL
TRANSPORTE
&
LOGISTICA
LTDA,
51.782.125/0001-51,
CRGTF00332292025, 08/09/2025, R$ 2.136,50; LS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA ,
46.532.656/0001-56, CRGTF00345202025, 14/09/2025, R$ 3.128,26; CRGTF00333142025,
08/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00345212025, 14/09/2025, R$ 1.908,00; LL AGENCIAMENTO
E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-80, CRGTF00332842025, 08/09/2025, R$ 2.129,08;
CRGTF00332872025,
08/09/2025,
R$
1.584,34;
JSL
S.A.,
52.548.435/0007-64,
CRGTF00315442025, 01/09/2025, R$ 1.402,66; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001-
00,
CRGTF00345372025,
14/09/2025,
R$
10.500,00;
JLM
TRANSPORTE
LTDA,
45.757.844/0001-10, CRGTF00334732025, 09/09/2025, R$ 1.221,34; JMV TRAN S P O R T ES
LTDA, 30.034.695/0001-93, CRGTF00335032025, 08/09/2025, R$ 1.464,08; L F DE SOUZA
LTDA, 07.401.114/0002-73, CRGTF00335062025, 09/09/2025, R$ 1.417,70; KM CARGO
LTDA., 03.745.461/0001-81, CRGTF00338532025, 10/09/2025, R$ 1.144,58; KX LOGISTICA
LTDA.,
02.771.612/0001-03,
CRGTF00340202025,
10/09/2025,
R$
7.025,52;
CRGTF00340192025, 10/09/2025, R$ 5.509,26; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA,
04.073.866/0001-83, CRGTF00340222025, 10/09/2025, R$ 1.503,98; CRGTF00340252025,
10/09/2025, R$ 3.282,62; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0004-
96, CRGTF00338402025, 10/09/2025, R$ 553,18; M I ROCHA PEIXOTO LTDA,
36.145.235/0001-19,
CRGTF00337092025,
09/09/2025,
R$
1.103,20;
LOGBOX
TRANSPORTES LTDA, 32.702.412/0001-60, CRGTF00334192025, 08/09/2025, R$ 852,88;
LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00340662025, 11/09/2025,
R$ 662,72.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.398/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARTINI
MEAT
S/A
ARMAZENS
GERAIS,
75.294.801/0001-06,
CRGTF00339512025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339492025, 10/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00339472025, 10/09/2025,
R$ 9.918,36;
CRGTF00339462025, 10/09/2025, R$
550,00; CRGTF00339482025, 10/09/2025, R$ 3.239,34; MARIA ISABELLA DE CASTRO STAFF,
31.045.493/0001-00,
CRGTF00335442025,
08/09/2025,
R$
730,14;
MENEGHIM
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00339112025, 10/09/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00339082025,
10/09/2025,
R$
4.545,22;
CRGTF00141652025,
11/06/2025,
R$ 1.414,38;
MMC LOGISTICA
E
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
04.787.536/0001-50, CRGTF00338722025, 10/09/2025, R$ 818,66; MANDARA LOGISTICA E
TRANSPORTADORA
LTDA,
32.951.991/0001-84, CRGTF00335542025,
08/09/2025, R$
1.724,14; MADEIREIRA DO ALMEIDA LTDA, 48.628.149/0001-46, CRGTF00339172025,
11/02/2025,
R$
1.586,02;
MAGGIORI
TRANSPORTES
LTDA,
43.592.916/0001-90,
CRGTF00334722025, 09/09/2025, R$ 2.003,34; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
51.502.014/0002-25, CRGTF00337442025, 09/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00337452025,
09/09/2025,
R$
10.500,00;
MINICARGA
SERVICOS
DE
TRANSPORTES
LTDA.,
52.214.426/0001-41, CRGTF00332052025, 08/09/2025, R$ 3.743,44; MM TRANS P O R T ES
LTDA,
09.345.178/0001-49,
CRGTF00335822025,
09/09/2025,
R$
1.408,94;
META
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.032.490/0001-82, CRGTF00339022025, 10/09/2025,
R$
1.275,70;
M.
H.
S.
SOLUCOES
EM
LOGISTICA
LTDA,
12.582.055/0001-36,
CRGTF00332152025, 08/09/2025, R$ 1.317,76; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12,
CRGTF00338612025, 10/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.399/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MONSANTO TRANSPORTES LTDA, 02.229.155/0001-20, CRGTF00337922025,
09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00337982025, 09/09/2025, R$ 550,00; NELORE LOG LTDA,
40.679.685/0001-69, CRGTF00337212025, 08/09/2025, R$ 4.442,88; NJG TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00340732025, 11/09/2025, R$ 3.326,04; NIKKEI
BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.678.229/0001-85, CRGTF00338142025,
05/09/2025, R$ 2.401,86; OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA,
05.729.894/0002-50, CRGTF00346122025, 15/09/2025, R$ 2.893,66; CRGTF00338792025,
10/09/2025, R$ 1.305,46; ONZE INDUSTRIA E COMERCIO DE CELULOSE E ARTEFATOS DE
PAPEL S/A, 82.221.730/0001-87, CRGTF00340402025, 25/01/2025, R$ 7.973,46; ON ROAD
TRANSPORTES LTDA, 05.689.078/0001-89, CRGTF00335662025, 09/09/2025, R$ 7.000,24;
MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-71, CRGTF00340802025, 11/09/2025, R$ 930,84;
CRGTF00346232025, 15/09/2025,
R$ 1.144,34;
CRGTF00340822025, 11/09/2025, R$
550,00;
PAULO
CESAR
HOMURA
PIRES
ENTREGAS,
10.957.511/0001-50,
CRGTF00338772025, 10/09/2025, R$ 1.215,42; MT LOGISTICA E COMERCIO DE CEREA I S
LTDA,
41.332.166/0001-92,
CRGTF00347142025,
10/09/2025,
R$
1.485,64;
CRGTF00347162025, 10/09/2025,
R$ 1.027,88;
CRGTF00347052025, 10/09/2025, R$
1.363,66;
PABLO
TRANSPORTES
LTDA,
20.922.615/0001-82,
CRGTF00336572025,
09/09/2025,
R$
9.654,06;
CRGTF00336492025,
09/09/2025,
R$
6.554,56;
CRGTF00336432025, 09/09/2025,
R$ 6.911,20;
CRGTF00336542025, 09/09/2025, R$
7.605,80.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.400/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
Fechar