DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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234
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PELICANO COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA, 26.008.966/0001-69,
CRGTF00334242025,
11/03/2025,
R$
10.500,00;
PERFETTO
ALIMENTOS
LTDA,
02.115.262/0001-27, CRGTF00332952025, 08/09/2025, R$ 1.902,60; PBO TRAN S P O R T ES ,
DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00334672025, 09/09/2025,
R$
918,36;
RAK
LOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
52.957.693/0001-09,
CRGTF00339282025, 10/09/2025, R$ 736,22; CRGTF00346392025, 15/09/2025, R$
3.065,88; R&N
TRANSPORTADORA LTDA,
30.556.306/0001-90, CRGTF00336032025,
03/08/2025,
R$
1.309,92;
CRGTF00335972025, 03/08/2025,
R$
10.500,00;
R&D
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00345132025, 14/09/2025,
R$ 941,46; CRGTF00338822025, 10/09/2025, R$ 803,94; QUALILOG TRANSPORTES LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL, 20.822.118/0001-02, CRGTF00334352025, 05/09/2025, R$
885,06;
QUINZE
LOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
07.136.454/0001-33,
CRGTF00340752025, 10/09/2025, R$ 3.029,82; CRGTF00340712025, 10/09/2025, R$
4.584,82;
CRGTF00340672025,
10/09/2025,
R$
2.944,18;
POTENCIAL
EXPRESS
TRANSPORTES LTDA, 05.511.905/0001-40, CRGTF00345032025, 14/09/2025, R$ 1.985,30;
CRGTF00338592025,
10/09/2025,
R$
1.521,50;
PRIMELOG
TRANSPORTES
LTDA,
10.157.463/0001-15, CRGTF00332502025, 05/09/2025, R$ 1.722,72; POLIVIAS S/A
TRANSPORTES E SERVICOS, 53.611.828/0001-42, CRGTF00334782025, 09/09/2025, R$
10.500,00;
PLENITUDE
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
20.895.638/0001-45,
CRGTF00339182025, 10/09/2025, R$ 1.377,34; PONTUAL TRANSPORTES GESTAO E
LOGISTICA LTDA, 24.459.990/0001-99, CRGTF00337822025, 09/09/2025, R$ 5.755,48;
CRGTF00333712025, 08/09/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.401/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODO
WAVES
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
13.282.242/0001-67,
CRGTF00344152025, 14/09/2025,
R$ 4.484,86;
CRGTF00343352025, 13/09/2025, R$
2.742,74; CRGTF00344172025, 14/09/2025, R$ 3.340,02; CRGTF00344192025, 14/09/2025,
R$ 1.639,66; CRGTF00337762025, 09/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00337712025,
09/09/2025, R$ 4.554,64; CRGTF00337732025, 09/09/2025, R$ 1.304,56; RODO C ES A R
PARANAVAI TRANSPORTES LTDA, 60.248.132/0001-69, CRGTF00336402025, 09/09/2025, R$
874,30; RCI - REFILE, CORTE E IMPRESSAO DE PAPEIS LTDA, 23.740.063/0001-80,
CRGTF00333572025, 08/09/2025,
R$ 1.104,38;
RAPIDO TRANSPORTES
GEWT LTDA,
00.827.439/0002-73,
CRGTF00332942025,
08/09/2025,
R$
5.008,38;
RENOVARE
TRANSPORTES LTDA, 05.651.080/0001-69, CRGTF00340282025, 10/09/2025, R$ 668,54;
RISHIS
EMPREENDIMENTOS
E
PARTICIPACOES
S.A.,
12.097.734/0001-10,
CRGTF00344972025, 14/09/2025, R$ 677,10; CRGTF00335582025, 09/09/2025, R$ 863,84;
REVERSELOG LOGISTICA LTDA, 27.044.461/0001-12, CRGTF00135432025, 10/06/2025, R$
2.785,72; CRGTF00334792025, 08/09/2025, R$ 2.844,62; ROBERTO KIOTAKA TSURU E
OUTRO,
07.937.846/0001-00,
CRGTF00346142025,
15/09/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00338752025, 10/09/2025, R$ 10.500,00; REQ 10 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
15.558.838/0001-72, CRGTF00336382025, 09/09/2025, R$ 4.609,04; CRGTF00336312025,
09/09/2025, R$ 631,68; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00333302025,
05/09/2025, R$ 853,40.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.402/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOCESAR
PARANAVAI
TRANSPORTES
LTDA,
60.248.132/0001-69,
CRGTF00336462025, 09/09/2025, R$ 920,74; CRGTF00336502025, 09/09/2025, R$
1.474,30;
RODODEZ
TRANSPORTES LTDA,
06.045.101/0001-65,
CRGTF00341082025,
11/09/2025, R$ 550,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA,
17.877.334/0003-02,
CRGTF00338102025,
05/03/2025,
R$
1.923,66;
RODOLEVE
TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00343372025, 12/09/2025, R$ 2.598,46;
CRGTF00343402025, 12/09/2025, R$ 6.875,52; CRGTF00332652025, 05/09/2025, R$
3.103,86;
RODOLIVIA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
35.865.602/0001-96,
CRGTF00346902025, 10/09/2025, R$ 3.009,46; CRGTF00336612025, 08/09/2025, R$
7.722,82;
CRGTF00346952025,
10/09/2025,
R$
4.995,88;
CRGTF00346872025,
10/09/2025,
R$
1.420,74;
CRGTF00346912025,
10/09/2025,
R$
3.599,78;
CRGTF00346932025, 10/09/2025, R$ 3.995,94; CRGTF00346882025, 10/09/2025, R$
2.404,98; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00339782025,
10/09/2025,
R$
6.030,18;
CRGTF00339982025,
10/09/2025,
R$
3.079,86;
CRGTF00339862025, 10/09/2025, R$ 3.414,20; CRGTF00339812025, 10/09/2025, R$
6.980,86; RODOMILK SUL TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA, 41.667.564/0001-60,
CRGTF00331812025,
08/09/2025,
R$
654,48; RODORRISO
TRANSPORTES
JZ
LTDA,
32.182.944/0003-85, CRGTF00334182025, 08/09/2025, R$ 2.133,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.403/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SANA
LOG
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
37.929.873/0006-06,
CRGTF00340482025,
04/09/2025, R$
550,00; SENTRA
TRANSPORTES, LOGISTICA
E
COMERCIO LTDA, 09.580.157/0001-08, CRGTF00339212025, 10/09/2025, R$ 985,54; SILVA
E
OTTO
TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA,
54.069.713/0001-30,
CRGTF00341812025,
12/09/2025, R$ 620,06; CRGTF00341762025, 12/09/2025, R$ 550,00; SELISA TR A N S P O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 24.807.115/0001-50, CRGTF00335832025, 09/09/2025, R$ 2.005,88;
SAMPAIO DISTRIBUIDORA
DE ACO
LTDA, 90.755.224/0013-30,
CRGTF00332082025,
08/09/2025, R$ 550,00; SA LOG SANTA AMELIA LOGISTICA LTDA., 06.922.337/0001-32,
CRGTF00338462025, 10/09/2025, R$ 1.171,06; RODOVIACRUZ TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA,
18.997.133/0001-40,
CRGTF00345472025,
14/09/2025,
R$
2.018,44;
CRGTF00338872025,
10/09/2025,
R$
972,02;
RODOSSETTI
TRANSPORTES
LTDA,
05.766.268/0001-52, CRGTF00340332025, 10/09/2025, R$ 1.121,54; CRGTF00340522025,
10/09/2025, R$ 7.660,18; CRGTF00340312025, 10/09/2025, R$ 2.494,94; RODORRISO
TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0003-85, CRGTF00345002025, 14/09/2025, R$ 3.305,06;
RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00339932025, 10/09/2025,
R$ 1.173,42; CRGTF00339972025, 10/09/2025, R$ 2.864,02; SCALA TRANSPORTE E
ADMINISTRACAO LTDA, 88.501.093/0001-89, CRGTF00341982025, 12/09/2025, R$ 724,26;
CRGTF00340292025, 10/09/2025,
R$ 1.908,72;
CRGTF00340272025, 10/09/2025, R$
1.514,12; CRGTF00341972025, 12/09/2025, R$ 1.908,72; SECULOS TRANSPORTES LTDA,
05.101.375/0001-61, CRGTF00331612025, 05/09/2025, R$ 3.850,82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.404/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SPAL
INDUSTRIA
BRASILEIRA
DE
BEBIDAS
S/A,
61.186.888/0206-23,
CRGTF00332112025, 30/11/2024, R$ 1.433,78; SRT TRANSPORTES LTDA, 10.451.575/0003-
46, CRGTF00335332025, 09/09/2025, R$ 831,52; SINOVA INOVACOES AGRICOLAS S.A ,
04.294.897/0005-98, CRGTF00336822025, 14/02/2025, R$ 3.589,40; CRGTF00336862025,
12/02/2025, R$ 3.589,40; SUPER PEDROKA PEDRAS DECORATIVAS LTDA, 05.904.877/0001-
20, CRGTF00335692025, 09/09/2025, R$ 605,00; T. M. M TRANSPORTES LTDA,
14.913.694/0001-62, CRGTF00343512025, 13/09/2025, R$ 1.516,12; CRGTF00344052025,
12/09/2025,
R$
9.234,92;
CRGTF00344062025,
12/09/2025,
R$
5.087,68;
CRGTF00344072025, 12/09/2025, R$ 550,00; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
34.308.024/0001-24, CRGTF00335512025, 09/09/2025, R$ 2.139,86; CRGTF00341492025,
12/09/2025, R$ 2.105,72; CRGTF00335452025, 09/09/2025, R$ 642,54; CRGTF00335482025,
09/09/2025, R$ 558,36; SILVER LOGISTICA LTDA, 53.035.040/0001-35, CRGTF00340012025,
10/09/2025, R$ 1.283,42; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-
30, CRGTF00341902025, 12/09/2025, R$ 1.344,26; CRGTF00341912025, 12/09/2025, R$
3.621,48; CRGTF00341872025, 12/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00341832025, 12/09/2025, R$
550,00; CRGTF00341852025, 12/09/2025, R$ 550,00; SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA,
15.003.000/0001-12, CRGTF00334232025, 05/09/2025, R$ 5.201,30.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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