DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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235
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.405/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSCOASUL TRANSPORTES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00339042025,
10/09/2025, R$ 677,12; CRGTF00339052025, 10/09/2025, R$ 703,44; CRGTF00339032025,
10/09/2025, R$ 1.045,34; CRGTF00338992025, 10/09/2025, R$ 4.877,04; TPL T R A N S P O R T ES
LTDA,
04.869.739/0001-95, 
CRGTF00337752025,
08/09/2025, 
R$
2.639,54;
CRGTF00339432025, 08/09/2025,
R$ 2.555,54;
CRGTF00337792025, 08/09/2025, R$
1.506,78; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00340782025,
11/09/2025, R$ 864,70; CRGTF00345462025, 12/09/2025, R$ 585,40; TRACAO S/A ,
19.159.201/0001-64, CRGTF00341222025, 02/03/2025, R$ 550,00; TR RIOGRANDENSE
TRANSPORTES LTDA, 47.692.642/0001-62, CRGTF00345262025, 14/09/2025, R$ 3.286,32;
CRGTF00345272025, 14/09/2025, R$ 894,08; CRGTF00333262025, 08/07/2025, R$
1.498,08; CRGTF00345252025, 14/09/2025, R$ 1.508,08; CRGTF00333242025, 08/07/2025,
R$ 2.167,78; TRANS BS TRANSPORTES LTDA, 34.069.462/0001-87, CRGTF00334252025,
08/09/2025, R$ 1.664,46; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57,
CRGTF00344882025, 14/09/2025, R$ 780,14; CRGTF00335712025, 09/09/2025, R$
6.293,36; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00344472025, 14/09/2025,
R$ 550,00; CRGTF00335502025, 09/09/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.406/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSCOASUL TRANSPORTES LTDA, 42.775.431/0001-70, CRGTF00339072025,
10/09/2025, R$ 4.877,04; CRGTF00339062025, 10/09/2025, R$ 1.005,86; TRANSPORTADORA
VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00337962025, 09/09/2025, R$ 3.442,22;
CRGTF00343122025,
13/09/2025,
R$ 6.745,50;
CRGTF00338022025,
09/09/2025, R$
4.369,42; 
CRGTF00337992025, 
09/09/2025, 
R$ 
4.520,00; 
TRANSFORT 
RENTAL 
E
TRANSPORTES LTDA, 40.851.022/0001-80, CRGTF00338382025, 10/09/2025, R$ 3.357,96;
TRANSFAMAR LTDA, 05.113.783/0001-33, CRGTF00339552025, 08/09/2025, R$ 2.904,02;
TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00339992025, 10/09/2025, R$
855,76; TRANSPORTE E LOGISTICA T. G. P. LTDA., 10.324.654/0001-24, CRGTF00332522025,
05/09/2025, R$ 1.079,86; TRANSPORTADORA PAIS E FILHOS LTDA, 39.349.968/0001-63,
CRGTF00331682025, 08/09/2025, R$ 2.457,56; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00342742025, 12/09/2025, R$
791,56; CRGTF00342782025, 12/09/2025, R$ 571,60; CRGTF00342762025, 12/09/2025, R$
1.585,78; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00339262025,
10/09/2025,
R$
1.996,10;
TRANSPORTADORA 
ANAPOLINA
DE
CARGAS
LTDA,
32.781.039/0001-80, CRGTF00335432025, 09/09/2025, R$ 2.025,48; TRANSPORTADORA DA
COSTA 
LTDA,
12.471.780/0002-18, 
CRGTF00333412025, 
08/09/2025,
R$ 
550,00;
TRANSPORTADORA SABIA LTDA, 75.017.541/0001-21, CRGTF00339402025, 10/09/2025, R$
5.881,00;
TRANSPORTADORA 
RODOMASTER
LTDA,
04.640.222/0004-72,
CRGTF00338552025, 10/09/2025, R$ 550,30; TRANSGP TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA, 11.048.206/0001-08, CRGTF00151222025, 17/06/2025, R$ 7.090,98.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.407/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES COTRIJAL LTDA,
87.533.824/0001-05, CRGTF00342042025,
12/09/2025, 
R$ 
781,20; 
CRGTF00339672025, 
10/09/2025, 
R$ 
550,00;
CRGTF00339832025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339712025, 10/09/2025, R$
550,00; CRGTF00339732025, 10/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00339752025, 10/09/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00339642025, 
10/09/2025,
R$ 
696,76;
CRGTF00339652025,
10/09/2025, 
R$
667,12; 
TRANSPORTES
MALETZ 
LTDA,
31.167.668/0001-51,
CRGTF00339682025, 
10/09/2025,
R$ 
1.569,26;
TRANSPORTES 
BC
LTDA,
59.816.803/0001-61,
CRGTF00335252025,
09/09/2025, R$
6.630,42;
TRANSPO R T ES
AURORA LTDA, 05.215.535/0003-65, CRGTF00338572025, 10/09/2025, R$ 4.182,94;
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS TRANSCAMPUS LTDA, 07.630.334/0001-98,
CRGTF00346132025, 15/09/2025, R$ 646,54; CRGTF00341092025, 11/09/2025, R$
10.360,92; 
TRANSPRE 
TRANSPORTES 
DE 
PREMOLDADOS 
OUTROS 
LTDA,
60.641.473/0001-08, CRGTF00332252025, 08/09/2025, R$ 668,10; TRANSPORTES LUZZI
LTDA, 
19.896.555/0001-91,
CRGTF00334532025, 
08/09/2025,
R$ 
1.730,54;
CRGTF00334542025, 
08/09/2025,
R$ 
1.530,54; 
TRANSPORTES 
G
CINCO 
LTDA,
05.517.635/0001-84,
CRGTF00331642025, 
05/09/2025,
R$ 
10.500,00;
TREVISO
TRANSPORTES LTDA, 00.816.478/0001-94, CRGTF00337882025, 09/09/2025, R$ 1.611,52;
TRIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 59.172.208/0001-30, CRGTF00331512025,
08/09/2025, 
R$
1.567,38; 
TRANSPORTES
TAPPARO 
LTDA,
03.233.553/0001-82,
CRGTF00331492025, 05/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.408/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ULTRABATE 
LOGISTICA 
LTDA, 
05.239.329/0001-23, 
CRGTF00344902025,
14/09/2025, R$ 839,84; CRGTF00333092025, 08/09/2025, R$ 627,10; VETLOG MG
TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0002-77, CRGTF00343642025, 13/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00345882025, 14/09/2025, R$ 550,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01,
CRGTF00335242025, 20/02/2025,
R$ 1.006,16;
CRGTF00335412025, 14/02/2025, R$
977,06;
CRGTF00335302025, 20/02/2025,
R$ 1.096,38;
WEST
AIR CARGO
LTDA,
02.743.895/0008-56, CRGTF00336962025, 05/09/2025, R$ 1.245,70; CRGTF00336982025,
05/09/2025,
R$
1.245,70;
VIA EXPRESSO
TRANSPORTES
LTDA,
09.237.457/0001-99,
CRGTF00334902025, 09/09/2025, R$ 988,16; CRGTF00334872025, 09/09/2025, R$
3.176,46; CRGTF00334952025,
09/09/2025, R$
1.234,18; TURBO
TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 02.488.357/0001-96, CRGTF00338032025, 09/09/2025, R$ 550,00; W
TOCHIO LOG LTDA, 47.699.869/0001-30, CRGTF00338712025, 10/09/2025, R$ 2.162,26;
CRGTF00341742025, 12/09/2025,
R$ 1.802,26;
CRGTF00341692025, 12/09/2025, R$
1.862,26; CRGTF00341602025, 12/09/2025, R$ 6.260,36; CRGTF00338692025, 10/09/2025,
R$ 
2.110,26;
CRGTF00338662025, 
10/09/2025,
R$ 
1.852,26;
CRGTF00338642025,
10/09/2025, R$ 2.552,18.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.409/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZERO 
HUM 
- 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
02.201.766/0001-60,
CRGTF00346992025, 15/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00347062025, 15/09/2025, R$
10.500,00; CRGTF00346922025, 15/09/2025, R$ 1.223,02; WEST AIR CARGO LTDA,
02.743.895/0008-56, CRGTF00336992025, 05/09/2025, R$ 1.024,54; CRGTF00337122025,
05/09/2025, R$ 1.026,54.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 4 1 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser

                            

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