DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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237
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELCG00098492025,
04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096382025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097712025,
08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096042025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095842025,
03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094072025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096202025,
06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097542025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097152025,
01/06/2025, R$
750,00; FELCG00095672025, 01/06/2025, R$
750,00; RAPIDOPAC K
TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00094012025, 05/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00093872025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096312025, 06/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00094202025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099062025, 01/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00097142025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095702025, 01/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00099552025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099162025, 06/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00098482025, 03/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.436/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R. MICHAEL CENTURION LTDA, 57.646.087/0001-96, FELCG00071502025,
21/03/2025, R$
3.000,00; R.
MACHADO DISTRIBUIDORA
E TRANSPORTES
LTDA,
36.176.021/0001-00, FELCG00061212025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00083062025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00053602025, 05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00054912025,
09/02/2025,
R$
750,00;
R&R
DIESEL
TRANSPORTES
LTDA,
41.537.715/0001-65,
FELCG00052562025, 07/02/2025, R$ 750,00; FELCG00052912025, 25/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00069252025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064032025, 13/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00062612025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078692025, 11/03/2025, R$ 750,00;
PROLUB COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA, 26.752.737/0001-
54, FELCG00059152025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00060322025, 07/02/2025, R$
750,00;
FELCG00060032025,
06/02/2025,
R$
750,00;
PRRJ
TRANSPORTES
LTDA,
53.877.251/0001-15, FELCG00072142025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; PSS TRAN S P O R T ES
LTDA, 21.862.550/0001-90, FELCG00091252025, 06/06/2025, R$ 750,00; R G ROSSI,
43.512.919/0001-77, FELCG00089082025, 23/05/2025, R$ 3.000,00; R M TRANS P O R T ES
LTDA, 49.113.143/0001-07, FELCG00055232025, 08/02/2025, R$ 750,00; R B MANICA -
TRANSPORTE LTDA, 15.298.780/0002-56, FELCG00055172025, 09/01/2025, R$ 750,00;
QUIMICA VERDE RODOVIARIO LTDA, 18.017.762/0001-66, FELCG00057722025, 17/02/2025,
R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.437/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REDE SAO MARCOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 10.626.167/0001-16,
FELCG00053712025, 06/01/2025, R$ 750,00; FELCG00080972025, 11/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00070012025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00092232025, 14/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00065132025, 31/01/2025,
R$ 750,00; RENATO COSTA
ESPERIDIAO JUNIOR,
***.891.171-**, FELCG00077002025, 12/02/2025, R$ 750,00; REITER TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, FELCG00079042025, 31/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00055112025, 10/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065462025, 21/03/2025, R$ 750,00;
RENATO CANDIDO SOARES, ***.726.047-**, FELCG00073222025, 23/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00096952025, 14/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00079212025, 18/03/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00087042025, 15/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00079462025, 25/03/2025, R$ 3.000,00;
REINALDO RODRIGUES MACEDO, ***.141.005-**, FELCG00086352025, 19/03/2025, R$ 750,00;
REGINALDO CARRILHO MACHADO, ***.300.131-**, FELCG00056842025, 13/01/2025, R$
3.000,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0015-05, FELCG00069272025,
27/02/2025, R$ 750,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43,
FELCG00072112025,
02/03/2025,
R$
750,00;
REFERENCIA
TRANSPORTES
LTDA,
25.398.216/0001-88,
FELCG00070842025,
01/03/2025, R$
750,00;
FELCG00059702025,
23/01/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.438/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0002-40, FELCG00089262025,
30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00097092025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00083572025,
13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00085472025, 16/04/2025, R$ 750,00; FELCG00081792025,
26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079502025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079622025,
07/04/2025, R$ 750,00; FELCG00079232025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079052025,
16/03/2025,
R$
750,00;
RAPIDOPACK
TRANSPORTES
LTDA,
28.490.943/0001-69,
FELCG00097452025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093322025, 24/05/2025, R$ 750,00;
FELCG00094942025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094682025, 21/05/2025, R$ 750,00;
FELCG00088512025, 20/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087072025, 16/05/2025, R$ 750,00;
FELCG00084982025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00086682025, 20/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00083552025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00079692025, 25/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00079262025, 18/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.439/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, FELCG00100382025, 09/07/2025, R$
750,00; FELCG00086232025, 17/04/2025, R$ 750,00; FELCG00084332025, 13/04/2025, R$
750,00; FELCG00081582025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069002025, 28/03/2025, R$
750,00; RESGATE VERDAO TRANSPORTE E AUTO SOCORRO LTDA, 33.346.406/0001-80,
FELCG00093092025, 14/05/2025, R$ 750,00; RESIDENCIAL ATILA DOUGLAS LTDA,
05.966.260/0001-30,
FELCG00089372025,
24/05/2025,
R$
750,00;
RODOBANKER
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.524.009/0001-49, FELCG00067662025, 20/03/2025, R$
750,00;
RODO
B
TRANSPORTES
LTDA,
17.710.505/0001-42,
FELCG00086442025,
18/04/2025, R$ 750,00; RODAG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 05.117.748/0001-92,
FELCG00062002025, 25/02/2025, R$ 750,00; RJ SERRANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
41.271.221/0001-81, FELCG00096622025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097512025,
02/06/2025,
R$
750,00;
ROBERTO
SOARES,
***.428.358-**,
FELCG00090892025,
03/06/2025,
R$
750,00;
ROBSON
DE
ANDRADE
OLIVEIRA,
***.729.797-**,
FELCG00091752025, 13/06/2025, R$ 3.000,00; ROBERTO CARLOS DA SILVA, ***.714.266-**,
FELCG00088042025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; ROBERTO CLAUDIO LEITE ***.904.668-**,
24.179.113/0001-64, FELCG00079082025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; RJ SIVE T R A N S P O R T ES
RODOVIARIOS LTDA., 29.632.052/0001-62, FELCG00071492025, 21/03/2025, R$ 3.000,00;
RM TRANSPORTES
LTDA, 37.563.867/0001-65,
FELCG00067642025, 20/02/2025, R$
3.000,00; FELCG00075722025, 05/03/2025, R$ 3.000,00; ROCHA TRANSPORTE LOGISTICA E
COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 47.619.026/0001-86, FELCG00069262025, 28/03/2025, R$
750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.440/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
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