DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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236
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
07.622.365/0001-05, PASLD00069562025, 10/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00069552025,
10/09/2025, 
R$
1.857,08; 
CABURAI
TRANSPORTES 
LTDA,
09.550.578/0001-96,
PASLD00069382025, 09/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00069372025, 09/09/2025, R$
1.857,08; CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA, 88.327.960/0001-01, PASLD00069392025,
09/09/2025, R$ 1.857,08; COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EM RECUPER AC AO
JUDICIAL, 28.690.998/0001-12, PASLD00069512025, 10/09/2025, R$ 1.857,08; CARVALHO
TURISMO EXPRESSO LTDA, 07.783.041/0001-40, PASLD00069402025, 09/09/2025, R$
1.857,08; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02,
PASLD00069042025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; BRISA ONIBUS S.A, 05.438.013/0001-60,
PASLD00068982025, 08/09/2025,
R$ 3.714,16;
BRASIL BUS
TRANSPORTES LTDA.,
12.766.454/0001-57, PASLD00068952025, 08/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00068942025,
08/09/2025,
R$
1.857,08;
AUTO VIACAO
GOIANESIA
LTDA,
03.641.223/0001-26,
PASLD00068832025, 08/09/2025,
R$ 1.857,08; AUTO VIACAO
CATARINENSE LTDA,
82.647.884/0001-35, PASLD00070012025, 10/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00069912025,
08/09/2025, R$ 5.571,24; AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA, 98.593.668/0001-94,
PASLD00068882025, 08/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00068872025, 08/09/2025, R$
1.857,08;
CRISTIANO 
MINGOTI
LTDA, 
06.044.464/0001-86,
PASLD00070082025,
11/09/2025, R$ 1.857,08; DANISTUR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 04.801.028/0001-89,
PASLD00070112025, 11/09/2025, R$ 1.857,08; CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO
LTDA, 
38.478.982/0001-02, 
PASLD00070102025,
11/09/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00070092025, 11/09/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.420/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MCF 
TRANSPORTES 
LTDA,
37.234.748/0001-69, 
FELCG00095892025,
03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097642025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096322025,
07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096172025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097652025,
05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097412025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098542025,
05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097622025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095872025,
03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089722025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095862025,
03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090152025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089872025,
05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090202025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090352025,
07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00088632025, 27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088672025,
27/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088492025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088832025,
28/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088822025, 28/05/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.423/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA, 12.657.778/0001-57,
FELCG00091572025, 12/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00090372025, 09/06/2025, R$
3.000,00;
NOSSA
SENHORA
DO CARMO
TRANSPORTES
LTDA,
21.418.273/0001-20,
FELCG00086292025, 18/04/2025, R$ 750,00; NX LOGISTICA E LOCACOES LTDA,
21.374.310/0001-46, FELCG00092532025, 11/05/2025, R$ 750,00; NUCTRAMIX LTDA,
21.437.316/0001-15, FELCG00077252025, 11/02/2025, R$ 3.000,00; NUNES SE R V I CO S
EMPRESARIAIS 
E 
TRANSPORTE
LTDA, 
29.990.164/0001-95, 
FELCG00063462025,
13/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELCG00064672025, 
13/03/2025,
R$ 
3.000,00;
NSD
TRANSPORTES LTDA, 45.382.690/0001-29, FELCG00075382025, 25/02/2025, R$ 3.000,00;
NOVA META SOLUCOES EM FROTAS LTDA, 34.978.737/0001-03, FELCG00096392025,
08/06/2025, R$ 3.000,00; NOTUS SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA, 11.252.446/0001-
20, FELCG00092822025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; NOVA ROTA TRANSPORTE DE CARGAS
E LOGISTICA LTDA, 36.697.591/0001-45, FELCG00088052025, 26/05/2025, R$ 750,00;
FELCG00075552025, 25/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053722025, 06/01/2025, R$ 750,00;
NOTOS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.091.747/0001-63, FELCG00082912025,
05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00080552025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00075242025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068352025, 27/02/2025, R$ 750,00; NOVO MILENIO
PARTICIPACOES LTDA, 55.029.215/0001-27, FELCG00065742025, 08/02/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00066282025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; NS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA,
50.072.724/0001-19, FELCG00077942025, 07/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.425/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PAGANI
TRANSPORTES 
LTDA,
26.291.836/0001-86,
FELCG00065022025,
05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00069882025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00070872025,
01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066072025, 22/02/2025, R$ 750,00; FELCG00064612025,
31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061172025, 28/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059162025,
27/01/2025, R$ 750,00; FELCG00064802025, 21/01/2025, R$ 750,00; FELCG00064762025,
20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00053932025, 06/01/2025, R$ 750,00; FELCG00053682025,
06/01/2025, R$ 750,00; FELCG00064742025, 27/01/2025, R$ 750,00; P R VILLARTA ,
32.893.560/0001-09, FELCG00057432025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; PADARIA REIS LTDA,
40.755.684/0001-56, 
FELCG00062562025,
28/02/2025, 
R$
3.000,00; 
PADROEIRA
TRANSPORTES LTDA, 13.037.298/0001-56, FELCG00057532025, 07/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00055832025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056872025, 06/02/2025, R$ 750,00;
PACIFIC 
LOG
TRANSPORTES, 
LOCADORA
E 
SERVICOS
LTDA, 
13.086.436/0001-97,
FELCG00052482025, 06/02/2025,
R$ 750,00;
ORLANDO STIEGLER,
***.562.509-**,
FELCG00088082025, 27/05/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00091382025, 03/06/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.434/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POSITIVO INOVE SERVICE MOTORES ELETRICOS LTDA, 13.274.751/0001-48,
FELCG00086182025, 17/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00079252025, 18/03/2025, R$
3.000,00; POSITIVO SERVICE NEW ENERGY MOTORES ELETRICOS LTDA, 30.195.423/0001-75,
FELCG00091742025, 14/06/2025, R$ 3.000,00; POSTO ALTEROSA LTDA, 02.313.300/0001-
56, FELCG00087152025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00089002025, 29/05/2025, R$
3.000,00; FELCG00062852025, 20/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00067942025, 12/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELCG00067982025, 
25/02/2025,
R$ 
3.000,00;
FELCG00066082025,
31/01/2025, R$ 3.000,00; PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA, 06.309.794/0001-56,
FELCG00067152025, 24/02/2025, R$ 750,00; PRATICA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
37.318.467/0001-94, FELCG00070332025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00052992025,
08/02/2025,
R$ 
750,00;
POSTO 
PAPA
LEGUAS 
LTDA,
86.603.008/0001-68,
FELCG00078512025, 11/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00096502025, 09/06/2025, R$
3.000,00; FELCG00096902025, 12/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00095802025, 02/06/2025,
R$ 3.000,00; FELCG00097122025, 01/06/2025, R$
3.000,00; PP PESCADOS LTDA,
35.370.819/0001-25, FELCG00059242025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056512025,
03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065332025, 25/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.435/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação

                            

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