DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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238
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REBOCAR SERV. DE REBOQUE E TRANSPORTES LTDA, 28.386.651/0001-80,
FELCG00096272025, 06/06/2025, R$ 750,00; REAL CONSTRUCOES E PARTICIPACOES
UNIPESSOAL LTDA, 45.706.896/0001-67, FELCG00057672025, 10/02/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00064972025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; RC TECHNICA CALDEIRARIA E MONT AG E M
INDUSTRIAL LTDA, 29.450.668/0001-12, FELCG00059282025, 20/02/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00062832025, 28/02/2025, R$ 3.000,00; RECICLA ENGENHARIA E GESTAO
AMBIENTAL LTDA, 07.541.596/0001-86, FELCG00058292025, 19/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00091712025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00062182025, 27/02/2025, R$ 750,00;
RC
- TRANSPORTE,
LOGISTICA
E
SERVICO DE
CARGA
DE
BOVINOS LTDA
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
22.187.692/0001-61, FELCG00060962025,
24/01/2025, R$
750,00; FELCG00057322025, 13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059772025, 23/01/2025, R$
750,00; FELCG00055632025, 10/01/2025, R$ 750,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA,
28.490.943/0001-69, FELCG00098682025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099572025,
15/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099842025, 15/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096482025,
09/06/2025, 
R$ 
750,00; 
RAPIDOPACK 
TRANSPORTES 
LTDA, 
28.490.943/0002-40,
FELCG00096592025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096602025, 10/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00092592025, 14/06/2025, R$ 750,00;
RAQUEL HENRIQUE GALATI SANTOS,
***.841.928-**, FELCG00080782025, 17/03/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.441/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROTA TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 33.019.461/0001-65, FELCG00091282025,
06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090962025, 04/06/2025, R$ 750,00; RRX COMERCIO DE
CARNES LTDA, 16.575.918/0001-07, FELCG00055702025, 11/01/2025, R$ 750,00; RT
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 34.759.726/0001-24, FELCG00079652025, 31/03/2025,
R$ 3.000,00; ROSSATO ENCOMENDAS LTDA, 11.804.078/0001-85, FELCG00083262025,
11/04/2025, R$ 750,00; ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 08.512.037/0002-91,
FELCG00054472025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062732025, 22/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00066212025, 01/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053122025, 10/02/2025, R$ 750,00;
FELCG00074262025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00073092025, 12/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00072862025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074962025, 04/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00070802025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00072502025, 01/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00069452025, 06/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073052025, 18/03/2025, R$ 750,00;
ROTA TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA,
14.492.342/0001-80, FELCG00060072025,
06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059782025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00059262025,
18/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.442/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RENATO
PLASTER, ***.788.317-**,
FELCG00091782025, 14/06/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00098132025, 19/06/2025,
R$
3.000,00;
RENTLOG SOLUCOES
EM
TRANSPORTES LTDA, 49.380.672/0001-69, FELCG00093172025, 22/05/2025, R$ 3.000,00;
RENO TRANSPORTES LTDA, 23.627.088/0001-71, FELCG00080412025, 02/04/2025, R$
750,00; FELCG00062712025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079372025, 31/03/2025, R$
750,00; RENAVI TRANSPORTES LTDA, 67.328.062/0001-06, FELCG00063672025, 05/03/2025,
R$ 750,00; FELCG00070452025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062762025, 28/02/2025,
R$ 750,00; RESGATE VERDAO TRANSPORTE E AUTO SOCORRO LTDA, 33.346.406/0001-80,
FELCG00075412025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00073792025, 03/03/2025, R$ 750,00;
RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR, ***.891.171-**, FELCG00075892025, 02/04/2025, R$
750,00; FELCG00076772025, 05/04/2025, R$ 750,00; FELCG00075742025, 04/04/2025, R$
750,00; FELCG00075782025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00100742025, 11/07/2025, R$
750,00; FELCG00095372025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099332025, 05/06/2025, R$
750,00;
FELCG00097032025, 29/06/2025,
R$
750,00;
RENE JUNQUEIRA
BARBOUR,
***.620.671-**, FELCG00076022025, 20/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.443/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RV
TRANSPORTADORA
DE 
CARGAS
LTDA,
04.580.532/0001-04,
FELCG00090502025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090172025, 07/06/2025, R$ 750,00;
FELCG00087882025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00074702025, 01/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00064012025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00078392025, 09/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00065892025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00073982025, 01/04/2025, R$ 750,00;
FELCG00053162025, 11/02/2025, R$ 750,00; RUDSON NEY PAES VITAL, ***.320.241-**,
FELCG00069962025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00080262025, 06/03/2025, R$ 750,00;
RV TECNOLOGIA
E TRANSPORTES
LTDA, 29.131.003/0001-46,
FELCG00073252025,
19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074782025, 03/04/2025, R$ 750,00; FELCG00066132025,
05/02/2025, R$ 750,00; FELCG00081342025, 10/04/2025, R$ 750,00; FELCG00052862025,
07/02/2025, R$ 750,00; S. H. ZENATTI LTDA, 15.933.237/0001-00, FELCG00087302025,
24/05/2025,
R$ 
750,00;
S. 
LEMES
TRANSPORTES 
LTDA,
22.321.867/0001-81,
FELCG00075032025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; SABRINA VIEIRA DA SILVA, 34.269.778/0001-
12, FELCG00085672025, 18/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068252025, 27/02/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.444/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODONAVES 
LOCACAO 
DE
VEICULOS 
LTDA., 
04.435.738/0001-32,
FELCG00092082025, 06/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094092025, 07/06/2025, R$ 750,00;
RODOLOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 44.254.863/0001-60, FELCG00065632025,
07/02/2025, 
R$
3.000,00; 
ROSINARA
APARECIDA 
AMARAL,
***.150.536-**,
FELCG00095222025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ROSA FLOR COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE E COSMETICOS LTDA., 28.966.342/0001-80, FELCG00059192025, 19/02/2025, R$
750,00; FELCG00085122025, 04/04/2025, R$ 750,00; FELCG00065432025, 27/02/2025, R$
750,00; ROSEMAR SCHAFRANSKI, ***.568.901-**, FELCG00075542025, 24/02/2025, R$
3.000,00; 
RODOBENS
VEICULOS 
COMERCIAIS
CIRASA 
S.A.,
59.970.624/0005-08,
FELCG00083302025, 13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00065212025, 19/03/2025, R$ 750,00;
RODOFERTIL LOGISTICA LTDA, 29.640.377/0001-97, FELCG00057162025, 05/02/2025, R$
3.000,00; RODOCURITIBA COMERCIAL E TRANSPORTADORA LTDA, 10.362.547/0001-90,
FELCG00081742025, 18/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELCG00074422025, 12/03/2025, R$
3.000,00; 
RODOFEDERAL 
TRANSPORTE 
E 
LOCACAO 
LTDA, 
10.276.666/0001-20,
FELCG00062072025, 
19/03/2025,
R$ 
750,00;
RODOVIVOS 
TRANSPORTES
LTDA,
07.842.082/0001-60, 
FELCG00075972025,
24/02/2025, 
R$
750,00; 
RODOVENSO
TRANSPORTE LTDA, 12.942.000/0001-90, FELCG00089492025, 25/05/2025, R$ 750,00;
RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, FELCG00080542025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
FELCG00066692025, 19/03/2025,
R$ 3.000,00;
RODONONATO TRANSPORTES
LTDA,
25.463.181/0001-13, FELCG00071592025, 17/03/2025, R$ 3.000,00; RODRIGO OLIVEIRA DE
BITTENCOURT, ***.372.090-**, FELCG00065142025, 30/01/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.445/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SDV COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 04.212.294/0001-76,
FELCG00058182025, 15/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061512025, 18/01/2025, R$ 750,00;
FELCG00070882025, 01/03/2025, R$ 750,00; SEGAT COMERCIO E TRANSPORTES DE
PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA, 18.850.825/0001-60,
FELCG00089412025,

                            

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