DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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242
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FELCG00096882025, 12/06/2025, R$ 750,00; TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPO R T ES
LTDA,
07.344.272/0001-58,
FELCG00056052025,
31/01/2025,
R$
750,00;
FELCG00058552025, 19/02/2025, R$ 750,00; FELCG00092312025, 09/05/2025, R$ 750,00;
TRANSMIX TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 39.994.939/0001-54, FELCG00086372025,
18/04/2025, R$ 750,00; FELCG00089632025, 03/06/2025, R$ 750,00; TRANSMENDONCA
SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 07.434.758/0001-87, FELCG00085092025, 01/03/2025,
R$ 750,00; TRANSPORTADORA AMIZADE LTDA, 02.335.956/0001-70, FELCG00065862025,
09/02/2025, R$ 750,00; FELCG00057062025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060412025,
21/01/2025,
R$
750,00;
TRANSPORTADORA
ALEGRIA
LTDA,
19.066.148/0001-57,
FELCG00059342025, 22/01/2025, R$ 750,00; TRANSPEN CARGAS E ENCOMENDAS - EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
78.706.751/0014-30, FELCG00082642025,
01/04/2025, R$
3.000,00;
FELCG00082712025,
26/03/2025,
R$
3.000,00;
TRANSPAIVA
LTDA,
41.176.978/0001-96, FELCG00086002025, 17/04/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.461/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
IMEDIATO
S/A,
49.151.483/0001-14,
FELCG00078622025,
11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063832025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079422025,
23/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066802025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066882025,
19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064932025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064472025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066122025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064982025,
21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062222025, 27/02/2025, R$ 750,00; FELCG00077692025,
01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062702025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00062682025,
28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00063542025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00053182025,
26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053902025, 02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00053022025,
02/02/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES E SERVICOS LEY RAYANE FREIRE CAVALCANTI LTDA,
55.899.478/0001-97, FELCG00060372025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES GOMES
LTDA,
11.719.712/0001-81,
FELCG00058492025,
17/02/2025,
R$
3.000,00;
FELCG00056752025, 04/02/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.462/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0001-09, FELCG00094472025,
13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00085062025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00064162025,
13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066142025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066832025,
19/03/2025,
R$
750,00;
TRANSPORTADORA
JR
LTDA,
35.847.639/0001-91,
FELCG00100262025, 01/07/2025, R$ 750,00; FELCG00095172025, 18/06/2025, R$ 750,00;
TRANSPORTADORA MEDALHA MILAGROSA LTDA, 13.933.307/0001-97, FELCG00088712025,
21/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA NOIVA DA COLINA DE PIRACICABA LTDA,
22.534.730/0001-05, FELCG00081782025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080462025,
01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081312025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084352025,
13/04/2025, R$ 750,00; FELCG00081962025, 26/03/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA
PINHO
LTDA,
57.730.010/0001-08,
FELCG00095462025,
26/06/2025,
R$
750,00;
FELCG00093632025,
26/06/2025,
R$
750,00;
TRANSPORTADORA
R
&
P
LTDA,
41.304.780/0001-40, FELCG00085942025, 17/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
PRIMMA LTDA,
24.035.701/0001-24, FELCG00067032025,
20/03/2025, R$
750,00;
TRANSPORTADORA MEDEIROS E CASTRO LTDA, 09.324.232/0001-70, FELCG00092622025,
12/05/2025, R$ 750,00; FELCG00054192025, 06/01/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA
WAT LTDA, 03.074.744/0001-49, FELCG00052772025, 07/02/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.463/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00053662025, 06/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055472025,
10/01/2025, R$ 750,00; FELCG00053492025, 31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00061572025,
18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061202025, 18/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061362025,
31/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060702025, 31/01/2025, R$ 750,00; VAMOS LOC AC AO
DE
CAMINHOES,
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
S.A.,
23.373.000/0013-76,
FELCG00061242025,
18/02/2025,
R$
750,00;
UNIVERSO
TRANSPORTES
LTDA,
46.379.543/0001-62, FELCG00086052025, 17/04/2025, R$ 750,00; V D M CARGAS LTDA,
22.740.993/0001-70,
FELCG00081272025,
19/03/2025,
R$
750,00;
TRANSVIA
TRANSPORTES LTDA, 15.317.298/0001-35, FELCG00098032025, 06/06/2025, R$ 750,00;
TRANSVILA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 19.101.641/0001-60, FELCG00094422025,
13/06/2025, R$ 750,00; TRANS-ZANETI TRANSPORTES LTDA, 00.728.504/0001-22,
FELCG00094082025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089842025, 27/05/2025, R$ 750,00;
TROCA TRANSPORTES LTDA, 00.193.687/0001-29, FELCG00063772025, 06/03/2025, R$
750,00; FELCG00079742025, 08/03/2025, R$ 750,00; TREVO MINAS SERVICOS FLO R ES T A I S
LTDA,
31.500.387/0001-79,
FELCG00071042025,
02/03/2025,
R$
3.000,00;
TR ES
CORACOES
COMERCIO DE
PRODUTOS
AGRICOLAS
44 LTDA,
07.955.162/0001-22,
FELCG00072492025, 01/04/2025, R$ 750,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE
MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0042-55, FELCG00061812025, 11/03/2025, R$ 3.000,00;
TRESELES TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., 11.157.927/0001-56, FELCG00089982025,
26/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.464/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 84.300.540/0019-
00, FELCG00059372025, 20/02/2025, R$ 750,00; FELCG00092962025, 18/05/2025, R$
750,00;
FELCG00073482025,
08/03/2025,
R$
750,00;
TRANSPORTES
BOT
LTDA,
15.070.567/0001-01, FELCG00088202025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089272025,
23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00088212025, 17/05/2025, R$ 750,00; TRANSPOR T ES
CARVALHO LTDA, 33.570.797/0001-11, FELCG00054492025, 20/02/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPORTES CHORO LTDA, 10.808.931/0001-74, FELCG00066742025, 19/03/2025, R$
750,00;
TRANSPORTES
E
ARMAZENAGEM
ZILLI
LTDA,
81.804.684/0003-48,
FELCG00090792025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00070252025, 30/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00089512025, 25/05/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES DE CARGAS SAO GONCALO
LTDA,
28.129.456/0001-75,
FELCG00082192025,
11/04/2025,
R$
750,00;
FELCG00076602025, 05/04/2025, R$ 750,00;
TRANSPORTES DOIS TREVOS LTDA,
83.071.068/0001-99, FELCG00079792025,
09/03/2025, R$
750,00; TRANSPORTES DJ
TOMAZELLI LTDA,
05.534.605/0003-48, FELCG00056932025,
13/01/2025, R$
750,00;
TRANSPORTES CIDADE LTDA, 00.906.706/0001-17, FELCG00077962025, 07/02/2025, R$
3.000,00;
TRANSPORTES
E
ARMAZENAGEM
ZILLI
LTDA,
81.804.684/0002-67,
FELCG00091192025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00061712025, 18/03/2025, R$ 750,00;
TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0022-70, FELCG00083032025, 13/04/2025, R$
750,00;
TRANSPORTES
BEGNINI
LTDA,
80.645.922/0002-76,
FELCG00083372025,
11/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
91.465/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00069742025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069542025,
30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070342025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070102025,
30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069202025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069702025,
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