DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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245
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.,
23.373.000/0003-02, FELCG00095112025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095062025,
03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097272025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095082025,
03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095052025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089762025,
04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090982025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094122025,
07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094052025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094032025,
06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089822025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091272025,
06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093942025, 04/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090232025,
07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091172025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096232025,
06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095292025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095642025,
07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095472025, 06/06/2025, R$ 750,00; VAMOS LOC AC AO
DE
CAMINHOES,
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
S.A.,
23.373.000/0013-76,
FELCG00095102025, 04/06/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.477/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
WL TRANSPORTES LTDA, 34.273.570/0001-77, FELCG00075482025, 25/02/2025,
R$ 750,00; WM - BANANAS COMERCIO DE FRUTAS 2000 LTDA, 03.671.659/0001-68,
FELCG00052352025, 05/02/2025, R$ 750,00; WOOD LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ,
37.720.779/0001-20, FELCG00081012025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; WORLD IN MOTION
TRANSPORTES LTDA, 13.463.802/0001-80, FELCG00074482025, 03/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.478/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BE8 S.A., 07.322.382/0001-19, FELVP00262192025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
BDF NIVEA LTDA, 46.389.383/0006-47, FELVP00227622025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; BEBA
DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, 45.047.275/0001-19, FELVP00246292025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; BDF NIVEA LTDA, 46.389.383/0005-66, FELVP00269332025, 14/08/2025, R$
3.000,00; BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS, 81.905.176/0014-09, FELVP00207772025,
16/06/2025,
R$
3.000,00;
BENINI
TRANSPORTES
LTDA,
07.706.796/0002-22,
FELVP00216722025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA ,
51.410.529/0003-86, FELVP00230012025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; BENDO ALIMENTOS E
LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0005-48, FELVP00193872025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BOX
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 52.966.962/0001-01, FELVP00247262025, 08/08/2025, R$
3.000,00;
BRASPRESS
TRANSPORTES
URGENTES
LTDA,
48.740.351/0016-41,
FELVP00252792025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00241562025, 26/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00227772025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; BRASPRESS TRANSPOR T ES
URGENTES LTDA, 48.740.351/0004-08, FELVP00228052025, 29/06/2025, R$ 3.000,00;
BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0005-22, FELVP00252682025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00224632025,
26/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00245982025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00233412025, 06/08/2025, R$
3.000,00;
BRASIL
WEB
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
S/A,
40.261.035/0006-03,
FELVP00227812025, 27/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00231532025, 30/06/2025, R$
3.000,00;
ARCELORMITTAL
BRASIL
S.A.,
17.469.701/0260-52,
FELVP00223212025,
26/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.479/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA, 27.178.359/0036-30, FELVP00265992025,
12/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DO PLANALTO
MEDIO LTDA,
12.627.036/0001-89, FELVP00210472025,
21/06/2025, R$
3.000,00;
COOPERATIVA AGROPECUARIA
MISTA DOS PRODUTORES
RURAIS DE
SILVANIA -
COOPERSIL,
03.467.317/0002-01,
FELVP00253152025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
COOPERATIVA
AGROPECUARIA
CENTRO
SERRANA,
27.942.085/0027-12,
FELVP00255132025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO
SERRANA, 27.942.085/0014-06, FELVP00187862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CROWN
EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA S/A, 33.174.335/0013-19, FELVP00260362025,
12/08/2025,
R$
3.000,00;
CRS
TRANSPORTES
LTDA,
54.141.860/0001-74,
FELVP00257772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CS3 MARMORES E GRANITOS LTDA,
07.599.291/0001-25,
FELVP00242162025,
30/07/2025,
R$
3.000,00;
CRISYAGO
TRANSPORTES LTDA, 28.072.750/0001-98, FELVP00221102025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
CRISU TRANSPORTES LTDA, 08.807.853/0002-22, FELVP00205332025, 07/04/2025, R$
3.000,00;
CRYOVAC
LONDRINA
LTDA,
00.200.283/0001-15,
FELVP00232162025,
25/07/2025,
R$ 3.000,00;
CS
TRANSPORTES
& GRAOS
LTDA,
15.715.491/0001-24,
FELVP00221002025, 19/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00229752025, 29/06/2025, R$
3.000,00; CRUZEIRO DO SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.153.654/0001-30,
FELVP00228842025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIA L I DA D ES
S.A.,
33.000.092/0116-08, FELVP00237992025,
28/07/2025,
R$
3.000,00; COSTA &
TAVARES
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
DE
CARGAS
LTDA,
14.752.202/0001-02,
FELVP00262282025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E
MEDICAMENTOS S.A., 61.082.426/0018-74, FELVP00243722025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
COSTA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 4 LTDA, 43.904.626/0001-35,
FELVP00258022025,
10/08/2025, R$
3.000,00;
COSTA
& TAVARES
TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0007-90, FELVP00177512025, 31/03/2025, R$
3.000,00; COSTA RIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 10.974.077/0002-05, FELVP00173522025,
29/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.480/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRONZEARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 60.479.045/0004-65, FELVP00233032025, 29/07/2025, R$ 3.000,00;
BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA, 76.492.701/0007-42, FELVP00242722025, 31/07/2025, R$
3.000,00;
CACS
AGENCIAMENTO
E
TRANSPORTES
LTDA,
53.379.085/0001-27,
FELVP00200942025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CAITE TRANSPORTES LTDA, 13.044.878/0001-
70,
FELVP00186462025,
01/04/2025,
R$ 3.000,00;
CAMPOVITA
TRANSPORTES
LTDA ,
19.137.430/0003-40,
FELVP00218272025,
27/06/2025,
R$
3.000,00;
CAMPOVITA
TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, FELVP00209592025, 22/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00194552025,
29/03/2025,
R$
3.000,00; CAMPOS
LISBOA
TRANSPORTES
LTDA ,
29.169.734/0001-80, FELVP00172602025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; CANDIDO & NOBERTO
SOLUCOES LOGISTICA LTDA, 09.103.121/0003-03, FELVP00196682025, 02/04/2025, R$
3.000,00; CANON DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA., 46.266.771/0007-11,
FELVP00180032025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
CANDIOTTO
TRANSPORTES
LTDA,
00.613.870/0001-36, FELVP00170672025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA, 48.740.351/0049-00, FELVP00268862025,
13/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00267672025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA,
48.740.351/0016-41, FELVP00255282025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255552025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
BRAVO SERVICOS
LOGISTICOS
LTDA,
00.950.001/0018-45,
FELVP00221922025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173602025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00200932025,
02/04/2025, R$
3.000,00; BRAVO
SERVICOS LOGISTICOS
LTDA ,
00.950.001/0012-50, FELVP00222922025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; BRAVA TR A N S P O R T ES
LTDA, 30.615.774/0001-98, FELVP00198792025, 03/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 4 8 1 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
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