DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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247
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.486/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
F F TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 01.365.116/0001-97, FELVP00205172025,
05/04/2025, R$ 3.000,00; F F TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 52.025.993/0001-50,
FELVP00206332025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FAXON QUIMICA LTDA, 94.837.598/0001-11,
FELVP00215092025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FAZENDA SAO JUDAS LOGISTICA LTDA ,
23.850.588/0007-63, FELVP00199192025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FAZENDA SANTA
TEREZINHA LTDA., 01.778.112/0001-30, FELVP00174272025, 30/03/2025, R$ 3.000,00;
FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 91.888.222/0001-48, FELVP00267262025,
13/08/2025, R$ 3.000,00;
FAGUNDES COMERCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA,
59.086.549/0001-93, FELVP00249252025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FALOG TR A N S P O R T ES
LTDA, 32.736.267/0001-38, FELVP00263432025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FATIMA DO SUL
AGRO-ENERGETICA S/A - ALCOOL E ACUCAR, 08.830.263/0001-30, FELVP00256052025,
08/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
FARTA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
40.511.820/0003-24,
FELVP00257162025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FARMINA
PET FOODS BRASIL LTDA,
04.707.195/0001-65, FELVP00254312025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223122025,
25/06/2025, R$ 3.000,00; FAST ROUTE - LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ,
18.775.576/0001-96, FELVP00242942025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FAST SHOP S.A,
43.708.379/0067-28, 
FELVP00239112025, 
31/07/2025,
R$ 
3.000,00; 
FASTCARGO
TRANSPORTES LTDA, 58.416.883/0001-03, FELVP00232512025, 28/07/2025, R$ 3.000,00;
FARMAX DISTRIBUIDORA S.A, 47.291.565/0001-39, FELVP00207792025, 18/06/2025, R$
3.000,00; 
FASTLINE 
LOGISTICA 
AUTOMOTIVA 
LTDA, 
35.606.143/0001-26,
FELVP00219102025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FASTLOG TRANSPORTES E ARMAZENS
GERAIS LTDA, 26.762.611/0001-60, FELVP00226832025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FASS
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 13.341.380/0001-70,
FELVP00231032025, 
30/06/2025,
R$ 
3.000,00;
FAVATO 
TRANSPORTES
LTDA,
29.127.302/0001-07, FELVP00171042025, 23/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.487/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
G3
COMERCIO E
INDUSTRIA DE
MADEIRAS LTDA,
30.524.604/0001-06,
FELVP00263452025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; G7 COMPANY LTDA, 44.665.535/0001-57,
FELVP00235702025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0017-00,
FELVP00203892025, 04/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00199512025, 04/04/2025, R$
3.000,00;
FELVP00172082025,
30/03/2025,
R$ 
3.000,00;
G2L
LOGISTICA
S.A,
29.081.265/0005-77, FELVP00194282025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211332025,
19/06/2025,
R$ 3.000,00;
G P
SANTOS
TRANSPORTES LTDA,
47.722.108/0001-51,
FELVP00214412025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0025-
17, FELVP00193232025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; G N TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
53.406.675/0001-00, FELVP00187892025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; G2L LOGISTICA S.A,
29.081.265/0007-39, FELVP00227632025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; G2L LOGISTICA S.A,
29.081.265/0012-04, FELVP00175042025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; GA LOGISTICA LTDA,
40.190.516/0001-60, FELVP00217332025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; G5 LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 10.367.093/0001-40, FELVP00175722025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; G.I.
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0001-99, FELVP00260732025, 06/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00216462025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214812025, 20/06/2025,
R$
3.000,00; G
V
F
TRANSPORTES LTDA,
36.456.855/0001-79,
FELVP00224942025,
27/06/2025, R$ 3.000,00; G. CARREIRA DE PAULA TRANSPORTES, 36.950.234/0001-47,
FELVP00210102025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0006-
54, FELVP00180272025, 01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.488/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FLAGLER 
COMBUSTIVEIS 
S/A,
10.775.497/0002-54, 
FELVP00186152025,
02/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00174032025,
31/03/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00250502025, 09/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00238082025, 28/07/2025, R$
3.000,00; FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 18.233.211/0004-82,
FELVP00252662025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FLAVIA FARIA DA SILVA, 24.894.606/0002-
67, FELVP00230512025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FK GRUPO S/A, 55.088.157/0010-01,
FELVP00242812025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00175852025, 31/03/2025, R$
3.000,00; 
FELVP00185012025,
30/03/2025, 
R$
3.000,00; 
FKS
LOGISTICS 
LTDA,
17.353.801/0003-03, FELVP00208842025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FMA AMBIENTAL
LTDA, 51.996.912/0001-04, FELVP00263642025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FMC QUIMICA
DO BRASIL LTDA., 04.136.367/0005-11, FELVP00214502025, 24/06/2025, R$ 3.000,00;
FITLOG TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA, 31.423.169/0004-20,
FELVP00234292025,
06/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00264762025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00243852025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FIUZA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
41.279.697/0001-69, FELVP00188232025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FITLOG T R A N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 31.423.169/0003-40, FELVP00244782025, 08/08/2025, R$ 3.000,00;
FITLOG TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA, 31.423.169/0002-69,
FELVP00253732025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00252202025,
10/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00244922025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.489/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GDR TRANSPORTES LTDA, 47.382.826/0001-26, FELVP00200532025, 03/04/2025,
R$ 
3.000,00;
GAV 
TRANSPORTES
LTDA, 
18.368.865/0006-85,
FELVP00256212025,
06/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00233242025,
28/07/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00233132025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; GECAL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS MINERAIS LTDA, 20.302.873/0001-66, FELVP00182092025, 25/03/2025, R$
3.000,00; GALVANI LOGISTICA LTDA, 52.504.115/0002-06, FELVP00221632025, 24/06/2025,
R$ 
3.000,00;
GAZZALOG 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA
LTDA, 
49.678.896/0001-51,
FELVP00229192025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; GELPRIME INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A., 20.675.876/0001-45, FELVP00244432025, 08/08/2025, R$
3.000,00; 
GAZIN
LOG 
TRANSPORTE
E 
LOGISTICA
LTDA, 
26.519.585/0003-06,
FELVP00201042025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; GELNEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ,
02.001.597/0001-14, FELVP00218582025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; GELICO G E L AT I N A S
INDUSTRIA & COMERCIO LTDA, 65.133.423/0001-25, FELVP00175332025, 25/03/2025, R$
3.000,00; GC TRANSPORTES LTDA, 40.595.873/0001-09, FELVP00215962025, 21/06/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00215072025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; GD - ARMAZENS GERAIS E
COMERCIO S/A, 04.420.601/0001-04, FELVP00218512025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; GAZIN
LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 26.519.585/0005-78, FELVP00196522025, 02/04/2025,
R$ 
3.000,00;
GDL 
TRANSPORTES
LTDA, 
56.199.674/0001-11,
FELVP00206612025,
06/04/2025, R$ 3.000,00; GALVANOTEK EMBALAGENS LTDA., 94.319.589/0001-39,
FELVP00265612025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; GALHARDO LAZARINI TRANSPORTES LTDA,
09.308.017/0001-85, 
FELVP00266972025, 
13/08/2025,
R$ 
3.000,00; 
GANHATUDO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 48.952.244/0001-09, FELVP00239922025, 08/08/2025, R$
3.000,00; 
GASOL
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
28.200.151/0001-02,
FELVP00244822025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.490/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
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LTDA,
45.296.640/0001-29, FELVP00210152025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FREIRE & NUNES
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