DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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249
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
INBRACELL IND BRASIL DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 94.328.580/0001-94, FELVP00211992025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; INDITEX
BRASIL LTDA.,
02.952.485/0004-91, FELVP00210302025,
23/06/2025, R$
3.000,00;
FELVP00219582025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA,
76.610.062/0023-92, FELVP00175732025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256042025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00170822025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; INDEPE - INHAPIM
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 04.961.098/0006-09, FELVP00247332025, 08/08/2025, R$
3.000,00; INDUSTRIA DE ALUMINIOS EIRILAR S/A, 49.021.009/0001-78, FELVP00253952025,
10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250292025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA DE
EMBALAGENS TOCANTINS S.A, 55.417.521/0002-11, FELVP00176612025, 24/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00257832025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178922025, 25/03/2025,
R$
3.000,00;
INDUSTRIA
DE
DE
PAPEIS
E
EMBALAGENS
PONTE
NOVA
S.A,
02.625.899/0002-44, FELVP00178422025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA DE VIDROS
TEMPERADOS ESTRELA LTDA, 10.195.077/0001-18, FELVP00180352025, 24/03/2025, R$
3.000,00;
INDUSTRIA
DE
CONSERVAS
SCHRAMM
LTDA,
92.235.316/0001-80,
FELVP00263372025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA DE MARMORES ITALVA LTDA ,
28.932.846/0003-40, FELVP00219852025,
24/06/2025, R$
3.000,00; INDUSTRIA DE
COMPENSADOS SUDATI LTDA, 02.314.153/0001-39, FELVP00232632025, 30/07/2025, R$
3.000,00;
INDUSTRIA
DE
PLASTICOS
VALENCA
LTDA,
11.387.944/0001-80,
FELVP00201582025, 03/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00193412025, 04/04/2025, R$
3.000,00; INDUSTRIA DE MOVEIS PEROBA LTDA, 06.368.547/0001-20, FELVP00247302025,
08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.496/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GRANLIDER
TRANSPORTES
E
AGENCIAMENTO
DE
CARGAS
LTDA,
05.096.998/0007-89, FELVP00204152025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198092025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00191252025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00189242025, 01/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00240382025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00228832025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222602025, 26/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00215132025,
23/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00195912025,
03/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00206802025,
05/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00216772025,
24/06/2025,
R$
3.000,00;
GRANLIDER
TRANSPORTES
E
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0011-65, FELVP00204952025, 06/04/2025,
R$
3.000,00;
GRECA
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA.,
00.242.640/0013-41,
FELVP00250052025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
GRIFFI
TRANSPORTES
LTDA,
03.108.902/0001-34, FELVP00236762025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205122025,
05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206782025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; GRAZIELA DALLA
CORTE RICHETTI, 39.501.880/0001-15, FELVP00214962025, 20/06/2025, R$ 3.000,00;
GREENFER TRANSPORTES LTDA, 04.444.292/0001-02, FELVP00172332025, 30/03/2025, R$
3.000,00;
GRAO
DE
OURO
QUITANDINHA
CEREAIS
LTDA,
33.144.983/0001-99,
FELVP00234512025,
30/07/2025,
R$
3.000,00;
GRANLIDER
TRANSPORTES
E
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0002-74, FELVP00214802025, 20/06/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.497/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
INOVA LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 19.275.618/0001-92, FELVP00220392025,
25/06/2025,
R$
3.000,00;
INDUSTRIA
SANTA
CLARA
SA,
17.156.696/0001-42,
FELVP00262662025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
COPAS LTDA, 21.786.793/0016-72, FELVP00224542025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; INFINITY
TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 52.075.929/0001-83, FELVP00255222025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00258372025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00215592025, 28/06/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00184242025, 30/03/2025, R$
3.000,00;
INDUSTRIAS
SUAVETEX
LTDA,
02.313.832/0001-93,
FELVP00191702025,
25/03/2025, R$ 3.000,00;
INFRABRASIL OBRAS PESADAS E
MINERACAO LTDA,
04.311.533/0001-45, FELVP00211002025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA QUIMICA
MASCIA LTDA, 87.822.110/0001-17, FELVP00242842025, 27/07/2025, R$ 3.000,00;
INDUSTRIA E COMERCIO DE OVOS INDAIA LTDA, 36.573.550/0001-47, FELVP00237282025,
31/07/2025,
R$
3.000,00;
INDUSTRIA
MECANICA
THEODOSIO
RANDON
LTDA,
88.615.265/0001-45, FELVP00183932025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO LTDA, 60.348.695/0001-29, FELVP00178332025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL
LTDA
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
04.603.630/0003-73,
FELVP00192132025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIA E COMERCIO OLIVEIRA LTDA, 85.720.290/0001-09,
FELVP00214822025,
20/06/2025,
R$
3.000,00;
INDUSTRIAS
ARTEB
LTDA
-,
62.291.380/0002-07, FELVP00178382025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; INNOVARE TECHLOG
LTDA, 46.760.467/0001-30, FELVP00191502025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; INGA VEICULOS
LTDA, 01.994.951/0022-10, FELVP00225312025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; IN OV A R
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.901.686/0001-88, FELVP00253752025, 10/08/2025,
R$
3.000,00;
INOVAR
TINTAS
INDUSTRIA
QUIMICA
LTDA,
10.918.218/0001-83,
FELVP00241822025, 26/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.498/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
H
M
M
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
LTDA,
07.067.233/0001-50,
FELVP00256072025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00218892025, 27/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00208052025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254002025, 10/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00193652025,
30/03/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00198932025,
04/04/2025, R$
3.000,00; H.F SOLUCOES LOGISTICAS
LTDA, 41.127.404/0001-28,
FELVP00231472025,
30/06/2025,
R$
3.000,00;
H
C
PEREIRA
EVENTOS
LTDA,
55.741.782/0001-01, FELVP00177432025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; H.RACHIDI SOLUCOES
EM TRANSPORTES LTDA, 50.928.982/0001-54, FELVP00199432025, 03/04/2025, R$
3.000,00; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0001-31, FELVP00246242025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; IJP TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAMENTO LTDA,
23.466.971/0001-27, FELVP00206752025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184462025,
28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205512025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; H2B INDUSTRIA
COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICO LTDA, 20.357.458/0001-00, FELVP00239712025,
28/07/2025, R$ 3.000,00; H2 TRANSPORTES IMPERATRIZ LTDA, 57.652.654/0001-17,
FELVP00253562025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; H V TRANSPORTE E COMERCIO LTDA,
54.026.639/0001-75, FELVP00236512025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; HAF DISTRIBUIDOR
LTDA, 01.992.041/0001-74, FELVP00214532025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; IHARABRAS SA
INDUSTRIAS QUIMICAS, 61.142.550/0013-73, FELVP00190012025, 28/03/2025, R$ 3.000,00;
IG TRANSPORTES LTDA, 18.336.426/0006-90, FELVP00201092025, 28/03/2025, R$ 3.000,00;
GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, FELVP00225002025, 25/06/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.499/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
IRAVANTE
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
28.582.543/0001-83,
FELVP00264302025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256472025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00251672025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180482025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00196772025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; IRB LOGISTICA S.A., 41.905.203/0002-95,
FELVP00174692025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191632025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
IRMAOS DO VALLE LTDA., 95.812.723/0001-00, FELVP00196072025, 02/04/2025, R$ 3.000,00;
IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0017-10, FELVP00234442025, 30/07/2025, R$
3.000,00; IRGOVEL INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE OLEOS VEGETAIS LTDA - EM RECUPE R AC AO
JUDICIAL, 87.442.430/0001-41, FELVP00226702025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; IRAVANTE
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0002-64, FELVP00255782025, 10/08/2025, R$
3.000,00; IRB LOGISTICA S.A., 41.905.203/0001-04, FELVP00222392025, 26/06/2025, R$
3.000,00; ITAMBE ALIMENTOS LTDA., 16.849.231/0005-38, FELVP00181292025, 24/03/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00183652025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; IRAPURU TRANSPORTES LTDA,
88.668.298/0018-00, FELVP00219392025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; IRAPURU TRANSPORTES
LTDA, 88.668.298/0001-53, FELVP00214932025, 20/06/2025,
R$ 3.000,00; IR AV A N T E
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0003-45, FELVP00196612025, 02/04/2025, R$
3.000,00; FELVP00178272025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ITAMARATY AGRONEGOCIOS LTDA,
20.917.839/0001-04,
FELVP00191512025, 01/04/2025,
R$
3.000,00; ITAFOS
ARRAIAS
MINERACAO E FERTILIZANTES S.A., 05.919.578/0001-60, FELVP00239172025, 31/07/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
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