DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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251
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
R$ 3.000,00; J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., 42.584.754/0002-67, FELVP00186682025,
01/04/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00268722025,
13/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00255392025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00252062025, 09/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00256442025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; J. CRUZEIRO DA COSTA E CIA
LTDA, 02.635.833/0002-35, FELVP00230822025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ITAMBE
ALIMENTOS LTDA., 16.849.231/0016-90, FELVP00264032025, 13/08/2025, R$ 3.000,00;
ITAMBE ALIMENTOS LTDA., 16.849.231/0005-38, FELVP00253622025, 10/08/2025, R$
3.000,00; 
J&T
EXPRESS 
BRAZIL
LTDA., 
42.584.754/0042-54,
FELVP00258512025,
11/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.505/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JKIC SERVICOS LTDA, 07.712.426/0001-17, FELVP00177802025, 25/03/2025, R$
3.000,00; 
JHONATAN
PONTAROLLO 
TRANSPORTES
LTDA, 
45.654.157/0001-79,
FELVP00238622025, 25/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00205502025, 06/04/2025, R$
3.000,00;
JMF
TRANSPORTES
CARGAS E
ENCOMENDAS
LTDA,
10.425.665/0001-09,
FELVP00261982025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00240282025, 08/08/2025, R$
3.000,00; JNG TRASNPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.497.861/0001-10, FELVP00243952025,
06/08/2025, 
R$ 
3.000,00; 
JMV 
TRANSPORTES 
LTDA, 
30.034.695/0001-93,
FELVP00206372025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; JM&G LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ,
54.217.950/0001-00, FELVP00250202025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229732025,
29/06/2025, 
R$ 
3.000,00; 
JLFD 
TRANSPORTES 
LTDA, 
45.751.384/0001-12,
FELVP00220372025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; JMD TRANSPORTES LTDA, 12.015.242/0001-
38, FELVP00231152025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; JHONNY FAST TRANSPORTES LTDA ,
43.989.483/0001-01, FELVP00216092025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230122025,
27/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00236502025,
07/08/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00208912025, 17/06/2025,
R$ 3.000,00;
JL LOG
BUECKER LOGISTICA
LTDA,
46.436.274/0001-29, FELVP00182452025,
01/04/2025, R$
3.000,00; JJ
INSTA L ACO ES
COMERCIAIS LTDA, 05.682.742/0001-68, FELVP00172702025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; JM
BRASIL TRANSPORTES LTDA, 42.107.277/0001-68, FELVP00198812025, 02/04/2025, R$
3.000,00; JG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.629.789/0001-96, FELVP00223382025,
28/06/2025, R$ 3.000,00; JFS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 19.097.964/0003-90,
FELVP00176172025, 31/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.506/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0009-92, FELVP00244702025, 08/08/2025, R$
3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0001-35, FELVP00231632025, 30/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00259342025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251232025, 09/08/2025, R$
3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0016-11, FELVP00225252025, 24/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00208112025,
20/06/2025, R$ 3.000,00; JAMEF
TRANSPORTES LTDA ,
20.147.617/0023-57, FELVP00221972025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JALOTO T R A N S P O R T ES
LTDA, 75.627.836/0001-10, FELVP00206922025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FE LV P 0 0 2 0 8 4 3 2 0 2 5 ,
23/06/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0005-69, FELVP00256432025,
09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251562025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221432025,
23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243462025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; JAGUAFRANGOS
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 85.090.033/0031-48, FELVP00209182025,
21/06/2025, 
R$
3.000,00; 
JALOTO 
TRANSPORTES
LTDA, 
75.627.836/0006-24,
FELVP00238492025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JAMEF TRANSPORTES LTDA, 20.147.617/0011-
13, FELVP00177362025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JALAPAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
48.842.105/0001-14, FELVP00197852025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; JALLES MACHADO S.A.,
02.635.522/0001-95, FELVP00204112025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173622025,
31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191852025, 01/04/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 5 0 7 / 2 0 2 5 / W E B / V A L E - P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas
referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do
valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86,
da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KLABIN S.A.,
89.637.490/0165-72, FELVP00180532025,
28/03/2025, R$
3.000,00; 
FELVP00208372025, 
23/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
FELVP00207892025,
23/06/2025,
R$ 3.000,00;
KINROSS BRASIL
MINERACAO S/A,
20.346.524/0001-46,
FELVP00203692025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, 02.290.277/0023-37, FELVP00201382025,
04/04/2025, 
R$ 
3.000,00; 
KEROVOS 
ALIMENTOS 
LTDA, 
08.856.790/0002-02,
FELVP00193552025, 
02/04/2025,
R$ 
3.000,00;
KIAN 
IMPORTACAO
LTDA,
02.890.979/0001-46, FELVP00245092025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243442025,
08/08/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00235932025,
31/07/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00238112025, 30/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00227292025, 27/06/2025, R$
3.000,00; 
FELVP00225202025, 
27/06/2025,
R$ 
3.000,00; 
FELVP00210272025,
23/06/2025, 
R$
3.000,00; 
FELVP00215782025,
24/06/2025, 
R$
3.000,00;
FELVP00219232025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0132-04,
FELVP00194632025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0151-77,
FELVP00196322025, 
03/04/2025,
R$ 
3.000,00;
KGT 
TRANSPORTES
LTDA,
01.695.000/0004-69, FELVP00268622025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; KEMIN DO BRASIL
LTDA, 03.484.601/0005-39, FELVP00173102025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; KEREN
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.145.316/0003-37, FELVP00209812025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.508/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JEOVA 
COMERCIALIZACAO 
DE 
CEREAIS 
LTDA, 
50.139.606/0001-80,
FELVP00232302025, 28/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00238292025, 27/07/2025, R$
3.000,00; FELVP00238342025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; JFS TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 
19.097.964/0003-90,
FELVP00175802025, 
31/03/2025,
R$ 
3.000,00;
FELVP00176112025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; JETTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
15.387.508/0001-61, FELVP00260712025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212782025,
24/06/2025, R$ 3.000,00; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA,
07.027.226/0001-25, FELVP00240132025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203342025,
03/04/2025, R$ 3.000,00; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA,
07.027.226/0002-06, FELVP00224182025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JERRIS MEDEIROS,
13.714.095/0001-57, FELVP00205532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JC DISTR I B U I C AO
LOGISTICA
IMPORTACAO E
EXPORTACAO
DE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
S/A,
06.314.327/0002-03, FELVP00240182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268932025,
14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240402025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JC TR A N S P O R T ES
DE CARGAS LTDA, 18.678.787/0001-00, FELVP00230562025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; JDS
TRANSPORTES LTDA, 51.499.868/0001-19, FELVP00227702025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00204832025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00230942025, 30/06/2025, R$
3.000,00; JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA, 03.106.170/0005-77, FELVP00181682025,
30/03/2025, R$ 3.000,00; JCA PEREIRA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
18.592.005/0002-05, FELVP00170872025, 24/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.509/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode
ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE
10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,

                            

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