DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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252
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KLABIN S.A., 89.637.490/0165-72, FELVP00232362025, 28/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00219352025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259812025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00232682025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213282025, 25/06/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00208462025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ,
38.347.135/0001-09, FELVP00186952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186932025,
01/04/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00234802025, 31/07/2025,
R$
3.000,00;
KM
LOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.870.729/0001-11, FELVP00178502025, 24/03/2025, R$
3.000,00; KLABIN S.A., 89.637.490/0172-00, FELVP00234852025, 26/07/2025, R$ 3.000,00;
KLF TRANSPORTES LTDA, 04.160.888/0001-80, FELVP00263922025, 10/08/2025, R$ 3.000,00;
KLABIN
S.A.,
89.637.490/0133-95,
FELVP00261332025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00233562025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218912025, 27/06/2025, R$ 3.000,00;
KLABIN
S.A.,
89.637.490/0174-63,
FELVP00230522025,
29/06/2025,
R$
3.000,00;
KLNEXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.586.325/0001-66, FELVP00251662025,
09/08/2025,
R$
3.000,00;
KLABIN
S.A.,
89.637.490/0132-04,
FELVP00237842025,
31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232452025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; KM DAS OSTRAS
TRANSPORTES LTDA, 06.210.382/0003-26, FELVP00236072025, 31/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.510/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JRGF SERVICOS DE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 20.489.909/0001-62,
FELVP00172032025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; JNG TRASNPORTES E LOGISTICA LTDA ,
26.497.861/0001-10,
FELVP00235292025,
07/08/2025,
R$
3.000,00;
JSL
S.A.,
52.548.435/0020-31, FELVP00176762025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; JSG TRANSPORTADORA
LTDA,
54.711.850/0001-27,
FELVP00238612025,
25/07/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00255542025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; JP
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA,
07.886.306/0001-36, FELVP00218342025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; JR TRANSPORTES &
LOGISTICA LTDA, 13.761.934/0001-98, FELVP00223372025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JR
TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 13.761.934/0002-79, FELVP00223242025, 25/06/2025,
R$ 3.000,00; JOIFIX COMERCIO E INDUSTRIA DE INSUMOS LTDA, 20.651.312/0001-72,
FELVP00240392025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; JOAO JOSE GONZALEZ, 37.818.253/0001-87,
FELVP00244012025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JOAO FRANCISCO MACIEL TRANSPO R T ES ,
19.492.478/0001-04, FELVP00174882025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; JOAQUIM PINHEIRO
DOS SANTOS NETO LTDA, 21.778.350/0001-53, FELVP00230182025, 29/06/2025, R$
3.000,00; JOAO ANTONIO MARTINS DA SILVA, 39.340.718/0001-62, FELVP00182302025,
01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182312025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JOAQUIM JACINTO
TRANSPORTES LTDA, 10.341.354/0001-53, FELVP00199072025, 03/04/2025, R$ 3.000,00;
JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0008-27, FELVP00196052025,
02/04/2025,
R$
3.000,00;
JOST,
FERREIRA
&
CIA
LTDA.,
09.287.803/0006-58,
FELVP00261832025, 10/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00245032025, 07/08/2025, R$
3.000,00;
JOSIMAR
TRANSPORTES
LTDA,
34.962.385/0001-90,
FELVP00249382025,
08/08/2025, R$ 3.000,00; JP TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 49.669.688/0001-96,
FELVP00245212025, 08/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.511/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
L.M.
RAMOS
&
CIA
LTDA,
09.499.893/0001-36,
FELVP00227692025,
27/06/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00242642025,
01/08/2025,
R$
3.000,00;
FELVP00178822025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
L.
SCHUSSLER
&
CIA
LTDA,
15.404.147/0006-29, FELVP00209902025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233672025,
01/08/2025, R$ 3.000,00; L&M SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA,
48.409.158/0001-46, FELVP00243412025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; L.A.L TR A N S P O R T ES
DE CARGAS LTDA, 20.799.602/0001-68, FELVP00232492025, 31/07/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00181012025,
28/03/2025,
R$
3.000,00;
L.
A.
M.
TRANSPORTES
LTDA,
20.915.188/0001-05, FELVP00264062025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230932025,
30/06/2025,
R$
3.000,00;
L.P.
PEREIRA
TRANSPORTES,
24.259.373/0001-40,
FELVP00186862025, 30/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00185132025, 30/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00192612025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; L. C. SARAGO MARQUES -
TRANSPORTES LTDA, 04.192.364/0001-71, FELVP00208692025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; L
P SOARES, 40.854.863/0001-40, FELVP00240652025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; L P
DISTRIBUIDORA DE GELADOS LTDA, 21.129.160/0005-39, FELVP00257102025, 08/08/2025,
R$ 3.000,00; FELVP00199122025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; L SILVA AGENCIAMENTO
TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 53.316.983/0001-36, FELVP00263312025, 12/08/2025,
R$ 3.000,00; L P TRANSPORTES DE LENCOIS PAULISTA LTDA, 02.450.964/0001-67,
FELVP00217472025,
21/06/2025, R$
3.000,00;
L
H BASSANI
TRANSPORTES
LTDA,
05.894.104/0001-00, FELVP00191762025, 30/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.512/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JSL S.A., 52.548.435/0197-83, FELVP00178142025, 31/03/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00203782025, 28/03/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00226242025, 27/06/2025, R$
3.000,00; FELVP00233372025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216832025, 24/06/2025,
R$ 3.000,00; JSL S.A., 52.548.435/0226-52, FELVP00184172025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; JT
ECOBIO COMERCIO E EXPORTACAO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA, 23.001.964/0001-50,
FELVP00239272025,
31/07/2025,
R$
0,00;
JSL
S.A.,
52.548.435/0020-31,
FELVP00170752025,
24/03/2025,
R$
0,00;
JSL
S.A.,
52.548.435/0027-08,
FELVP00190462025, 02/04/2025, R$ 0,00; FELVP00180042025, 01/04/2025, R$ 3.000,00;
KAUA S PERPETO DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 46.866.424/0001-34, FELVP00179542025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
JTD
TRANSPORTES
LTDA,
18.805.360/0001-26,
FELVP00200302025, 05/04/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00178972025, 25/03/2025, R$
3.000,00; FELVP00217722025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183032025, 29/03/2025,
R$ 3.000,00; JSS TRANS COMERCIAL LTDA, 42.839.395/0001-60, FELVP00258042025,
10/08/2025,
R$
3.000,00;
JTD MATAO
TRANSPORTES
LTDA,
50.813.780/0001-67,
FELVP00213032025,
23/06/2025,
R$
3.000,00;
JSL
S.A.,
52.548.435/0122-66,
FELVP00180302025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; KAOPA OLEO VEGETAL E TORTA DE
ALGODAO LTDA, 36.887.591/0001-08, FELVP00264222025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; KCC
FUNDACOES ESPECIAIS LTDA, 23.238.787/0001-20, FELVP00248852025, 08/08/2025, R$
3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.513/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LATICINIO VALE DO PARDO LTDA, 02.749.513/0001-25, FELVP00181752025,
31/03/2025,
R$
3.000,00;
LANDRICO
MINAS
LTDA.,
07.876.409/0002-04,
FELVP00179962025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; LAR DISTRIBUIDORA LTDA., 21.615.084/0001-
48, FELVP00256002025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LATASA METAIS LTDA, 10.271.670/0001-
04, FELVP00253702025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE
PETROLEO LTDA, 02.805.889/0045-20, FELVP00248772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00;
LATICINIO FRIOLACK LTDA., 04.531.177/0001-75, FELVP00211582025, 21/06/2025, R$
3.000,00;
LASTRO
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
00.525.563/0010-94,
FELVP00238962025,
07/08/2025,
R$
3.000,00;
LAMINADORA
CENTENARIO
LTDA,
78.109.824/0001-91, FELVP00208582025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; LAIS DE OLIVEIRA
PEDROSO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, 51.772.590/0001-01, FELVP00217652025,
24/06/2025,
R$
3.000,00;
LANGBEHN
LOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
24.620.388/0001-91, FELVP00262752025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; LASA LAGO AZUL SA,
02.678.100/0001-05, FELVP00267152025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., 14.049.467/0027-70,
FELVP00264172025, 11/08/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00260662025, 08/08/2025, R$
3.000,00; FELVP00267942025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LADP TRANSPORTES E LOGISTICA ,
40.943.894/0001-78, FELVP00266182025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS DO BRASIL -
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., 14.049.467/0078-10,
FELVP00232622025,
31/07/2025, R$
3.000,00;
LACTALIS
DO BRASIL
-
COMERCIO,
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO
DE
LATICINIOS
LTDA.,
14.049.467/0083-87,
FELVP00213402025,
25/06/2025, R$
3.000,00;
LACTALIS
DO BRASIL
-
COMERCIO,
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO
DE
LATICINIOS
LTDA.,
14.049.467/0077-39,
FELVP00232132025, 27/07/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00209782025, 22/06/2025, R$
3.000,00; LAEUZI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 29.653.823/0001-06,
FELVP00172402025, 30/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.514/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
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