DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100259
259
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.625,10;
CRGTF00343712025, 
13/09/2025,
R$ 
3.964,22;
CRGTF00343702025,
13/09/2025, R$ 4.596,34; CRGTF00343662025, 13/09/2025, R$ 2.080,76; RODOMAF ITU
TRANSPORTES LTDA, 20.900.554/0001-52, CRGTF00343582025, 13/09/2025, R$ 550,00;
SERRA
TRANSPORTES
EXPRESS 
LTDA,
11.176.530/0001-01,
CRGTF00343742025,
13/09/2025, R$ 4.585,58; CRGTF00343752025, 13/09/2025, R$ 10.076,36; ROTA 277
TRANSPORTES LTDA, 06.070.103/0001-04, CRGTF00344572025, 14/09/2025, R$ 1.102,90;
RODOMACRO 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
05.639.783/0001-71,
CRGTF00344912025, 14/09/2025, R$ 1.297,68; ROSIMERI FERRUDA, 31.498.692/0001-73,
CRGTF00344862025, 14/09/2025, R$ 3.473,78; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
09.247.387/0001-50, 
CRGTF00344932025, 
14/09/2025, 
R$ 
740,12; 
S.SANTANNA
TRANSPORTES LTDA, 11.709.746/0001-95, CRGTF00353142025, 18/09/2025, R$ 5.152,70;
CRGTF00347272025, 15/09/2025, R$ 5.145,36; CRGTF00344122025, 14/09/2025, R$
550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.723/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGTF00342452025, 12/09/2025,
R$ 
2.065,40;
CRGTF00342422025, 
12/09/2025,
R$ 
3.954,88;
CRGTF00346572025,
15/09/2025, R$ 1.557,46; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-
30, CRGTF00341932025, 12/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00341922025, 12/09/2025, R$
2.828,18;
T.H.V.-TRANSPORTES 
LTDA,
56.764.822/0004-46,
CRGTF00341482025,
12/09/2025, R$ 1.196,14; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 08.922.132/0001-82,
CRGTF00341652025,
12/09/2025,
R$
1.836,64; 
TAG
SITTA
TRANSPORTES
LTDA,
23.189.898/0001-93, CRGTF00346432025, 15/09/2025, R$ 3.172,18; CRGTF00342562025,
12/09/2025, R$ 3.172,18; SR CARGO TRANSPORTES URGENTES E COM. EM GERAL LTDA,
21.778.447/0001-66, CRGTF00341612025, 12/09/2025, R$ 1.315,34; SERRA TR A N S P O R T ES
EXPRESS LTDA,
11.176.530/0001-01, CRGTF00344082025,
14/09/2025, R$
1.599,60;
CRGTF00348442025, 16/09/2025,
R$ 5.300,02;
CRGTF00344102025, 14/09/2025, R$
6.367,12;
TAUFI 
TRANSPORTES
LTDA, 
11.058.411/0001-54,
CRGTF00343732025,
13/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00348382025, 16/09/2025, R$ 10.158,24; SO R AT O
TRANSPORTES LTDA, 33.640.864/0001-27, CRGTF00344872025, 14/09/2025, R$ 1.898,80;
CRGTF00344892025, 14/09/2025, R$ 7.991,82; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ,
10.418.525/0001-03, CRGTF00346092025, 14/09/2025, R$ 6.215,00; SRT TRAN S P O R T ES
LTDA, 
10.451.575/0003-46,
CRGTF00345622025, 
14/09/2025,
R$ 
550,00;
TNH
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0003-01, CRGTF00345412025, 14/09/2025,
R$ 1.980,60.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.724/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSCENACHI 
TRANSPORTES
LTDA, 
20.959.498/0001-21,
CRGTF00345832025, 14/09/2025, R$ 1.598,02; CRGTF00342692025, 12/09/2025, R$
716,74; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
46.727.404/0001-82, CRGTF00342792025, 12/09/2025, R$ 1.176,22; CRGTF00342812025,
12/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00342822025, 12/09/2025, R$ 1.538,20; TRANSMARINHO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.440.740/0004-10, CRGTF00342672025, 12/09/2025,
R$ 1.199,34;
TRANSINDAIA TRANSPORTES
E SERVICOS
LTDA, 25.334.247/0001-75,
CRGTF00342722025,
12/09/2025, 
R$
2.405,56;
TOYO
JOYA 
MATERIAIS
PARA
CONSTRUCAO LTDA, 55.844.229/0001-02, CRGTF00343182025, 13/09/2025, R$ 593,20;
TRANSNEIDORF
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
18.733.372/0001-92,
CRGTF00353732025, 18/09/2025, R$ 1.138,70; CRGTF00353752025, 18/09/2025, R$
1.108,10; 
CRGTF00353712025,
18/09/2025, 
R$
1.233,56; 
CRGTF00350702025,
17/09/2025, R$ 962,40; CRGTF00348742025, 16/09/2025, R$ 856,52; TRANSLOUREIRO
TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00348602025, 16/09/2025, R$ 1.869,30;
CRGTF00343252025, 
13/09/2025,
R$ 
2.495,34;
TRANSMMCM 
TRANSPORTES
E
ARMAZENS GERAIS LTDA, 14.698.791/0002-60, CRGTF00344432025, 14/09/2025, R$
562,24; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0002-09, CRGTF00345142025, 14/09/2025,
R$ 964,04; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19,
CRGTF00345172025, 
14/09/2025, 
R$ 
550,00; 
TRANS 
SCHUBERT 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 38.161.226/0001-47, CRGTF00345402025, 14/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00345422025, 14/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.725/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
FEDRIGO 
LTDA,
20.437.217/0001-70,
CRGTF00341422025, 12/09/2025, R$ 3.417,92; TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
14.750.067/0001-58, 
CRGTF00341412025, 
12/09/2025, 
R$ 
550,00; 
TRANSRUYCE
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0001-61, CRGTF00342632025, 12/09/2025, R$
2.600,86; TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0003-42,
CRGTF00341442025, 
12/09/2025,
R$ 
2.259,06;
TRANSPORTES 
CORAZZA
LTDA,
89.103.576/0001-98, CRGTF00342002025, 12/09/2025, R$ 7.093,22; TRATO LOGISTICA ,
TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00343392025, 13/09/2025,
R$ 2.442,86; CRGTF00346442025, 15/09/2025, R$ 2.480,22; TRANSPORTES FOCO LTDA,
04.920.870/0001-30, CRGTF00343302025, 12/09/2025, R$ 1.025,18; CRGTF00343332025,
12/09/2025, R$ 982,72; CRGTF00343322025, 12/09/2025, R$ 920,58; TRANSPORTADORA
THIESEN LTDA.,
15.539.594/0001-80, CRGTF00343452025,
13/09/2025, R$
550,00;
TRANSPESADOS
TRANSPORTES
E 
LOCACOES
LTDA,
14.727.463/0001-64,
CRGTF00346022025, 
14/09/2025,
R$ 
1.901,00;
TRANSPORTES 
KNAPP
LTDA,
94.747.623/0001-76, CRGTF00349122025, 16/09/2025, R$ 5.544,60; CRGTF00349152025,
16/09/2025, R$ 738,02; CRGTF00349132025, 16/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00350792025,
17/09/2025, 
R$
2.511,28; 
CRGTF00349142025,
16/09/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00352002025, 18/09/2025,
R$ 1.623,96;
CRGTF00351992025, 18/09/2025, R$
938,02; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00353522025,
18/09/2025, R$ 3.707,60.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.726/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
W TOCHIO LOG LTDA, 47.699.869/0001-30, CRGTF00341702025, 12/09/2025,
R$ 10.034,58; CRGTF00341722025, 12/09/2025, R$ 1.942,26; CRGTF00341642025,
12/09/2025, 
R$
2.342,26; 
UNIAO 
LOG 
LOGISTICA
LTDA, 
20.756.544/0003-57,
CRGTF00341502025, 12/09/2025,
R$ 5.743,32;
CRGTF00345192025, 14/09/2025, R$
5.355,10; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA, 40.905.748/0001-58, CRGTF00345582025,
14/09/2025, 
R$ 
6.888,62; 
CRGTF00345522025, 
14/09/2025, 
R$ 
3.059,74;
CRGTF00345592025, 14/09/2025,
R$ 6.078,64;
CRGTF00345492025, 14/09/2025, R$
7.094,96; CRGTF00345602025, 14/09/2025, R$ 5.898,60; CRGTF00352382025, 18/09/2025,
R$ 7.686,46; CRGTF00345482025, 14/09/2025, R$ 6.078,64; YNOVA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 21.329.965/0001-00, CRGTF00343292025, 13/09/2025, R$ 1.337,66;
VETTA TRANSPORTES E LOGISTICA DE CARGAS ESPECIAIS LTDA, 10.990.932/0001-82,
CRGTF00343722025, 
13/09/2025,
R$ 
729,22;
TROMBINI 
EMBALAGENS
S/A,
11.252.642/0010-95, CRGTF00344442025, 14/09/2025, R$ 2.956,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 1 . 7 2 7 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de
2025.

                            

Fechar