DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100269
269
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das
provas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida
na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas
as demais normas de regência do concurso.
5.1.5 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado nas provas objetivas, nos termos dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste
edital, será submetido ao procedimento de análise para a caracterização da deficiência. O referido procedimento poderá ocorrer em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme
procedimento descrito no subitem 5.1.5.2 deste edital;
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial.
5.1.5.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.5.2.1 O procedimento de análise documental de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe,
por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.1.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de inscrição.
5.1.5.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e
interdisciplinar - composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as
quais uma deverá ser da área de medicina - terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.2.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental de caracterização da deficiência deverá observar os
procedimentos disciplinados no respectivo edital.
5.1.5.2.4.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.1.5.2.5 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será
convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme subitem 5.1.5.1 deste edital.
5.1.5.2.6 O edital de resultado final no procedimento de análise documental de caracterização da deficiência e de convocação para a segunda etapa do procedimento para
caracterização da deficiência, se for o caso, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns,
na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE TELEPRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência na primeira etapa
deverão comparecer à avaliação telepresencial e apresentar nessa ocasião, se for o caso, exames complementares específicos solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar,
que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência. A necessidade de avaliação telepresencial, com a eventual solicitação de exames complementares, será informada
aos candidatos por meio de link de consulta individual, na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência, nos termos
do art. 18 da INC MGI/MDHC nº 260/2025.
5.1.5.3.2 A complementação do procedimento de caracterização da deficiência será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para a equipe
multiprofissional e interdisciplinar quanto para o candidato.
5.1.5.3.3 Por medida de segurança, será encaminhado, exclusivamente para o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição, os dados relativos à data, ao horário e
ao link de acesso à sala virtual na qual o candidato realizará a complementação do procedimento de caracterização da deficiência, sendo de sua responsabilidade a correção desse dado
por ocasião de sua inscrição no concurso.
5.1.5.3.3.1 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização complementação do procedimento de caracterização
da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado.
5.1.5.3.3.2 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência
mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.
5.1.5.3.4 No dia de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de
internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca
de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams.
5.1.5.3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso do candidato à sala virtual
implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.5.3.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o horário
fixado para o seu início.
5.1.5.3.7 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento
de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação.
5.1.5.3.8 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de caracterização
da deficiência.
5.1.5.3.9 Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá permanecer com a câmera
ligada.
5.1.5.3.10 O edital de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.3.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência deverá observar
os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital.
5.1.5.3.11 O edital de resultado final no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.1.6.2 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe
multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.
5.1.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para
as providências cabíveis.
5.1.6.3.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.6.4 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) não for considerado pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial);
b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial);
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 13.10 deste
edital;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.1.6.5 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.
5.1.6.5.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computados no
quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.1.6.5.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas
dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
5.1.6.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.
5.1.6.7 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.
5.1.6.8 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação
da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6.8.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente
subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.8.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.8.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas dentro do quantitativo previsto neste edital, durante o
prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de
classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possuam em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
5.1.6.8.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova
convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.8.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.2.1 Do total das vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 13 de junho de 2025,
do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros;
b) 3% para candidatos indígenas; e

                            

Fechar