DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja
em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
b) obtiver nota inferior a 27,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 54,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo
com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição:
.
.CARGO
.AC
.PCD
.PP
.PI
.PQ
. .Cargo 1: Analista Legislativo - Especialidade: Processo Legislativo e Gestão
.88
.88
.88
.88
.88
. .Cargo 2: Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo
.88
.88
.88
.88
.88
8.11.5.1 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no
subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por
cargo estabelecido no referido subitem.
8.11.5.2 Caso o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararam pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas, aprovados nas provas objetivas,
seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas
objetivas até o limite total de aprovação por cargo estabelecido no referido subitem.
8.11.5.3 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores
decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 
A 
consulta 
individual 
aos
gabaritos 
oficiais 
preliminares 
das 
provas 
objetivas 
será 
disponibilizada
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 10 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
das 
alterações/anulações 
de 
gabarito
serão 
divulgadas 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
originalmente proposta para o item.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 Para cada cargo, a prova discursiva valerá o total de 60,00 pontos e consistirá de:
a) duas questões, sobre temas de conhecimentos específicos, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 15,00 pontos cada;
b) uma peça de natureza técnica sobre temas de conhecimentos específicos, a ser respondida em até 50 linhas, no valor de 30,00 pontos.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no
preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em
áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital,
a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca
que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará
a anulação da respectiva prova discursiva.
9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de
provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.
9.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.5 a 8.11.5.2 deste edital.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
9.7.3 O edital de resultado provisório da prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem a sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 8.11.5, 8.11.5.1
e 8.11.5.2 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto
da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo das questões discursivas ou da peça de natureza técnica serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota
máxima de conteúdo possível de cada questão discursiva ou da peça de natureza técnica.
9.7.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima de conteúdo de cada questão discursiva ou da peça de natureza técnica, uma terceira correção
será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta de cada questão discursiva ou da peça de natureza técnica será a média aritmética das duas notas mais próximas.
9.7.5 As questões discursivas da prova discursiva (P3) valerão 15,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada
ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1 e 2
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi - 3 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente
escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão.
9.7.6 A peça de natureza técnica da prova discursiva (P3) valerá 30,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada
ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na peça de natureza técnica (NPT) pela fórmula NPT = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente
escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPT < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva peça.
9.7.7 A nota final na prova discursiva P3 (NPD) será dada segundo a fórmula: NFPD = NQ1 + NQ2 + NPT.
9.7.8 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver NPD ³ 30,00 pontos.
9.7.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.9 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
9.7.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante
do
Anexo 
I
deste
edital
para
fazê-lo, 
por
meio
do
Sistema
Eletrônico 
de
Interposição
de
Recurso,
disponível 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.

                            

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