DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 249
Brasília - DF, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................. 13
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13
Ministério da Defesa............................................................................................................... 14
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 19
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 19
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 20
Ministério da Educação........................................................................................................... 20
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 46
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 46
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 47
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 50
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 52
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 53
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 55
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 61
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 62
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 63
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 63
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 72
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 74
Ministério da Saúde................................................................................................................ 74
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 81
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 81
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 82
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 83
Ministério Público da União................................................................................................... 83
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 84
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 84
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 84
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 86
Editais e Avisos........................................................................................................................ 87
................................... Esta edição é composta de 89 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.440, de 29 de
dezembro de 2006, resolve:
P R O M OV E R
I - por merecimento, ao cargo de Ministro de Primeira Classe, os seguintes Ministros de
Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das
Relações Exteriores:
MARCELO MAROTTA VIEGAS, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do
Serviço Exterior de Gisela Maria Figueiredo Padovan;
FELIPE COSTI SANTAROSA, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do
Serviço Exterior de Antonio Francisco da Costa e Silva Neto;
ROBERTO DORING PINHO DA SILVA, na vaga decorrente da passagem para o Quadro
Especial do Serviço Exterior de Luís Cláudio Villafañe Gomes Santos;
CLÁUDIO GARON, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço
Exterior de Luiz Cesar Gasser;
ANTONIO AUGUSTO MARTINS CESAR, na vaga decorrente da passagem para o Quadro
Especial do Serviço Exterior de Julio Glinternick Bitelli;
JOÃO MARCOS SENISE PAES LEME, na vaga decorrente da passagem para o Quadro
Especial do Serviço Exterior de Benedicto Fonseca Filho;
MAURICIO FERNANDO DIAS FAVERO, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.601, de
23 de março de 2012; e
LUÍS GUILHERME PARGA CINTRA, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.601, de 23
de março de 2012;
II - por merecimento, ao cargo de Ministro de Segunda Classe, os seguintes Conselheiros
da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores:
SÉRGIO AGUIAR VIANA DE CARVALHO, na vaga decorrente da passagem para o Quadro
Especial do Serviço Exterior de Osvaldo dos Santos Pizzá;
MURILO FERNANDES GABRIELLI, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial
do Serviço Exterior de Ademar Seabra da Cruz Junior;
ROGER JOSEPH ABBOUD, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do
Serviço Exterior de Ricardo Maschietto Ayrosa;
CLEITON SCHENKEL, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço
Exterior de Neil Giovanni Paiva Benevides;
WILSON DOCKHORN JÚNIOR, na vaga decorrente da promoção de Marcelo Marotta Viegas;
DEBORAH CARVALHO DE SOUZA, na vaga decorrente da promoção de Felipe Costi Santarosa;
BEATRIZ AUGUSTA DE SOUSA VASCONCELOS GOES, na vaga decorrente da promoção de
Roberto Doring Pinho da Silva;
GUILHERME MARQUARDT BAYER, na vaga decorrente da promoção de Cláudio Garon;
RODRIGO MEIRELLES GASPAR COELHO, na vaga decorrente da promoção de Antonio Augusto
Martins Cesar;
MAURÍCIO GOMES CANDELORO, na vaga decorrente da promoção de João Marcos Senise
Paes Leme;
FELIPE RODRIGUES GOMES FERREIRA, na vaga decorrente da promoção de Mauricio Fernando
Dias Favero;
FLÁVIO CAMPESTRIN BETTARELLO, na vaga decorrente da promoção de Luís Guilherme
Parga Cintra;
EDUARDO TEIXEIRA SOUZA, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.601, de 23 de
março de 2012;
TATIANA ESNARRIAGA ARANTES BARBOSA, em decorrência de vaga criada pela Lei nº
12.601, de 23 de março de 2012; e
EDUARDO FRIGHETTO, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.601, de 23 de março
de 2012; e
III - por merecimento, ao cargo de Conselheiro, os seguintes Primeiros-Secretários da
Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores:
PAULO JOSÉ DA CUNHA, na vaga decorrente da passagem para o Quadro Especial do Serviço
Exterior de Ricardo Bahia de Gaudieley Fleury;
MÁRCIO AUGUSTO DOS ANJOS, na vaga decorrente da exoneração de Alessandra Claudio Vinhas;
ALVARO AUGUSTO GUEDES GALVANI, na vaga decorrente da promoção de Sérgio Aguiar
Viana de Carvalho;
CATARINA DA MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO, na vaga decorrente da promoção de Murilo
Fernandes Gabrielli;
CAMILA MANDEL BARROS, na vaga decorrente da promoção de Roger Joseph Abboud;
FERNANDO MEHLER, na vaga decorrente da promoção de Cleiton Schenkel;
MICHEL LAHAM NETO, na vaga decorrente da promoção de Wilson Dockhorn Júnior;
TIAGO RIBEIRO DOS SANTOS, na vaga decorrente da promoção de Deborah Carvalho de Souza;
IGOR DA SILVA BARBOSA, na vaga decorrente da promoção de Beatriz Augusta de Sousa
Vasconcelos Goes;
EDISON LUIZ DA ROSA JUNIOR, na vaga decorrente da promoção de Guilherme Marquardt
Bayer;
MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA, na vaga decorrente da promoção de Rodrigo Meirelles
Gaspar Coelho;
ANDRÉ CAMPOS FERREIRA MAKARENKO, na vaga decorrente da promoção de Maurício
Gomes Candeloro;
RENATA ROSSINI FASANO, na vaga decorrente da promoção de Felipe Rodrigues Gomes
Fe r r e i r a ;
JANAÍNA LOURENÇATO, na vaga decorrente da promoção de Flávio Campestrin Bettarello;
REBECCA SOARES NICOLICH, na vaga decorrente da promoção de Eduardo Teixeira Souza;
BRUNO CARVALHO ARRUDA, na vaga decorrente da promoção de Tatiana Esnarriaga Arantes
Barbosa;
WILLIAM SILVA DOS SANTOS, na vaga decorrente da promoção de Eduardo Frighetto;
THIAGO TAVARES VIDAL, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.601, de 23 de março
de 2012;
DANIEL GIRARDO DE BRITO, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.601, de 23 de
março de 2012;
ANA CORALINA GUERREIRO PRATES, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.601, de
23 de março de 2012;
FERNANDA MANSUR TANSINI, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.601, de 23 de
março de 2012; e
LARISSA MARIA LIMA COSTA, em decorrência de vaga criada pela Lei nº 12.601, de 23 de
março de 2012.
Brasília, 30 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 3º, da Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
P R O M OV E R
ACIR PIMENTA MADEIRA FILHO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do
Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, ao cargo de Ministro de Primeira Classe do
mesmo Quadro, no âmbito das promoções na carreira de diplomata do segundo semestre
de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 1.481 - EXONERAR
GISELE VIANA PIRES do cargo de Diretora de Desenvolvimento da Educação em Saúde
da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, código CCE 1.15, a
partir de 22 de dezembro de 2025.
Nº 1.482 - DISPENSAR, a pedido,
LUCIANA MIYOKO MASSUKADO da função de Diretora de Programa da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, código FCE 3.15, a
partir de 29 de dezembro de 2025.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 1.483 - DISPENSAR, a pedido,
ANTONIO COTTAS DE JESUS FREITAS da função de Subsecretário de Finanças
Internacionais e Cooperação Econômica da Secretaria de Assuntos Internacionais do
Ministério da Fazenda, código FCE 1.15, a partir de 19 de dezembro de 2025.
RUI COSTA DOS SANTOS
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