DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de
outro profissional de saúde.
Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de
atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no
cargo público.
Parágrafo
único. O
atestado
de que
trata
o
caput será
emitido,
preferencialmente, em duas vias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 898, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376,
de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data,
retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento
adicional, de candidatos habilitados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional da
Mata Atlântica, e o que consta no Processo Administrativo nº 01239.000356/2024-06,
resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados das Carreiras de Pesquisa
em Ciência e Tecnologia, para ter exercício no Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA,
deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público,
conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 710, de 12 de setembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 16 subsequente, retificada no DOU
do dia 29 de dezembro de 2025:
Cargo 2: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Sistemática de Anfíbios
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .V AG A
L I B E R A DA
.
.2º
.JOÃO
VICTOR
ANDRADE
DE
L AC E R DA
.AMPLA
.1003488
Cargo 4: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Sistemática de Plantas Vasculares
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.3º
.ANNELISE FRAZAO NUNES
.PPP
.1003489
Cargo 7: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Conservação da Biodiversidade
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .V AG A
L I B E R A DA
.
.3º
.ALESSANDRA BERTASSONI DA SILVA
.AMPLA
.1003490
Cargo 9: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Ciência de Dados aplicada à biodiversidade
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA
.
.2º
.ANA CAROLINA LOSS RODRIGUES
.AMPLA
.1003491
Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º, em função do disposto no art. 211 da Lei
nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlações prevista no
Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.Pesquisador
.Adjunto
.I
.Pesquisador
.C
.I
Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em
cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e
mentalmente apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser
realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de
Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à
Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico
Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que
tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876,
de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024,
publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames
admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade
física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados
até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às
expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 5º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados
à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do
candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional
no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser
passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 6º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar,
mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro
profissional de saúde.
Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de
atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo
público.
Parágrafo único.
O atestado
de que
trata o
caput será
emitido,
preferencialmente, em duas vias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 899, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376, de 3 de
outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data, retificada no DOU
de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento adicional, de candidatos
habilitados no concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, e o que
consta no Processo Administrativo nº 01206.000263/2024-51, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados das Carreiras de Pesquisa em Ciência
e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Centro Brasileiro de
Pesquisas Físicas - CBPF, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em
concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 698, de 11 de
setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 16 subsequente:
Perfil 1: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Cosmologia Observacional
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA
.
.3º
.BRUNO AZEVEDO LEMOS MORAES
.AMPLA
.1003481
Perfil 3: Pesquisador - Classe: Titular - Padrão I
Área de Atuação: Cosmologia Teórica
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.2º
.KARIN MENÉNDEZ-DELMESTRE
.AMPLA
.1003482
Perfil 8: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Experimental nas Áreas de Óptica Quântica e Comunicação
Quântica
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .V AG A
L I B E R A DA
.
.3º
.MARCELLO
HENRIQUE
MARQUES
PASSOS
.AMPLA
.1003483
Perfil 13: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Teoria na Área de Matéria Quântica tendo atuado em temas de
pesquisa que incluem: sistemas fortemente correlacionados, ou sistemas topológicos ou
sistemas desordenados
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.3º
.NEI LOPES DA SILVA JUNIOR
.PPP
.1003484
Perfil 16: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Astrofísica de Partículas, com atuação nos experimentos de raios-
gama Cherenkov Telescope Array (CTA) e Southern Wide-Field Gamma-ray Observatory
(SWGO)
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.3º
.RONALDO VIEIRA LOBATO
.AMPLA
.1003485
Perfil 19: Pesquisador - Classe: Associado - Padrão I
Área de Atuação: Física de Sabores Pesados, com atuação em experimentos
envolvendo energias da ordem de um giga elétron Volt
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.3º
.LAIS SOARES LAVRA
.AMPLA
.1003486
Perfil 20: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Nanofabricação: técnicas avançadas de nanofabricação baseadas
em nanolitografia por feixe de elétrons ou litografia ótica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.2º
.OBED ALVES SANTOS
.AMPLA
.1003487
Perfil 23: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Experimental na área de física, química, engenharia, biofísica,
biologia e áreas correlatas e que tenha realizado pesquisa em biomateriais
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.4º
.IGOR NUNES TAVEIRA
.AMPLA
.1003488
Perfil 2: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I
Área de Atuação: Instrumentação científica para Física de altas energias
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .V AG A
L I B E R A DA
.
.2º
.LUIS MIGUEL DOMINGUES MENDES
.AMPLA
.1004357
Perfil 7: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I
Área de Atuação: Microscopia Eletrônica de Transmissão
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A .V AG A
L I B E R A DA
.
.3º
.CARLOS ALBERTO OSPINA RAMIREZ
.AMPLA
.1004358
Perfil 9: Tecnologista - Classe: Pleno 2 - Padrão I
Área de Atuação: Mecânica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.2º
.JUCIANE MARIA ALVES
.AMPLA
.1004359
Art. 2º Os cargos de que tratam o art. 1º, em função do disposto no art. 211 da Lei
nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de correlações previstas no
Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .Pesquisador
.Adjunto
.I
.Pesquisador
.C
.I
. .Tecnologista
.Pleno 2
.I
.Tecnologista
.C
.I
Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo
público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente
apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser
realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico
do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de
Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de
2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024,
publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames
admissionais para inspeção médica oficial:
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