DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade
física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até
sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às
expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 5º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à
inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do
candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no
respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser
passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 6º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar,
mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro
profissional de saúde.
Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de
atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo
público.
Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente,
em duas vias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 904, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376, de 3 de
outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data, retificada no DOU
de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento adicional, de candidatos
habilitados no concurso público realizado pelo Observatório Nacional, e o que consta no
Processo Administrativo nº 01210.000236/2024-19, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação, para o Quadro de Pessoal do Observatório
Nacional (ON), deste Ministério, do candidato abaixo relacionado, constante da Portaria MCTI
nº 129, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 38, Seção 2,
página 5, do dia 24 subsequente, por ter desistido definitivamente da nomeação:
I - Por desistência expressa ou por perda do prazo de posse, nos termos do § 6º do
art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Perfil 2: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Astrofísica Estelar e Galáctica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.4º
.FELIPE DE ALMEIDA FERNANDES
.AMPLA
.422317
Perfil 4: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Cosmologia e Astropartículas
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.3º
.LOUIS JACQUES BERNARD LEGRAND
.AMPLA
.422332
Perfil 2: Tecnologista - Classe: Pleno 1 - Padrão I
Área de Atuação: Desenvolvimento de Instrumentação Eletrônica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.2º
.JOÃO MANOEL BARBOSA PEREIRA
.AMPLA
.1004339
Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados das Carreiras de Pesquisa em Ciência
e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Observatório Nacional
(ON), deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público,
conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 693, de 10 de setembro de 2024,
publicada no DOU do dia 16 subsequente:
Perfil 2: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Astrofísica Estelar e Galáctica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.4º
.JOÃO VICTOR SALES SILVA
.AMPLA
.422317
Perfil 8: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Paleomagnetismo, Mineralogia Magnética e Geomagnetismo.
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.2º
.GABRIEL BRANDO SOARES
.AMPLA
.422332
Perfil 4: Tecnologista - Classe: Pleno 1 - Padrão I
Área de Atuação: Petrofísica Experimental ou Tecnologia da Informação Aplicada à
Geofísica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.2°
.SILVIA LORENA BEJARANO BERMUDEZ
.AMPLA
.1004339
Art. 3º Os cargos de que tratam o art. 2º, em decorrência ao disposto no art. 211 da
Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de correlação previstas
no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.Pesquisador
.Adjunto I
.I
.Pesquisador
.C
.I
.
.Tecnologista
.Pleno I
.I
.Tecnologista
.B
.IV
Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo
público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente
apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser
realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico
do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de
Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de
2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024,
publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames
admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade
física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até
sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às
expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à
inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do
candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no
respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser
passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 7º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar,
mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro
profissional de saúde.
Art. 8º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de
atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo
público.
Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente,
em duas vias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro
de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data, retificada no DOU de 14 de
novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento adicional, de candidatos habilitados
no concurso público realizado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres
Naturais, e o que consta no Processo Administrativo nº 01242.000322/2023-73, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas
de Desastres Naturais - CEMADEN, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados
em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 4, de 2 de janeiro
de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 6 subsequente:
Cargo 402: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Hidrologia
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.2º
.ELISANGELA BROEDEL
.AMPLA
.1003485
Cargo 405: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Impactos de desastres hidrometeorológicos
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.RITA MARCIA DA SILVA PINTO VIEIRA
.AMPLA
.1003486
Cargo 401: Tecnologista Pleno I
Área de Atuação: Engenharia
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.RICARDO SANTANA DOS SANTOS
.PPP
.1004365
Cargo 407: Tecnologista Pleno I
Área de Atuação: Redução de risco de desastres geo-hidro-meteorológicos
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.2º
.DÉBORA OLIVATO
.AMPLA
.1004366
Cargo 409: Tecnologista Pleno I
Área de Atuação: Geodinâmica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.3º
.TATIANY CORREIA TAMASHIRO DE BARROS
.AMPLA
.1004367
Cargo 410: Tecnologista Pleno 1
Área de Atuação: Hidrologia
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.3º
.MARCELO FREITAS SANTINI
.AMPLA
.1004368
Art. 2º Os cargos de que tratam o art. 1º, em função do disposto no art. 211
da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de correlação
previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
. .CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .Pesquisador
.Adjunto
.I
.Pesquisador
.C
.I
. .Tecnologista
.Pleno 1
.I
.Tecnologista
.B
.IV
Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em
cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e
mentalmente apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico
do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor
Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2
de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024,
publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames
admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade
física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados
até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.

                            

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