DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei
nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora RICARDO RODRIGUES DE SÁ, Pensionista, matrícula SIAPE 01150294, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 306/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005378/2025-20.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei
nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora VANDA GAUDENCIO, Pensionista, matrícula SIAPE 00355411, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 284/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005098/2025-11.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da
Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora VANILDA GAUDENCIO, Pensionista, matrícula SIAPE 00355402, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 283/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005097/2025-77.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da
Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora WLADIA MARIA BEZERRA LUZ, Pensionista, matrícula SIAPE 03277984, para que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 440/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005547/2025-21.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da
Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
resolve:
NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a
senhora MARIA IZABEL COSTA DE ARAUJO, Pensionista, matrícula SIAPE 00981761, para
que:
1 -
Tome ciência da
Nota Técnica
nº 442/2025/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-
RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005549/2025-11.
2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de
10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e
2º, da Lei nº 9.784/99.
3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes
opções:
a) por e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br;
b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;
c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e
Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20081-250.
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA
Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será
remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem
observância
de
prazo
ou
forma
são consideradas
nulas,
salvo
se
supridas
pelo
comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na
legislação.
O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis
para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: sgp.sfa-
rj@agro.gov.br.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e
ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação).
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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