DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 249
Brasília - DF, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades............................................................................................................ 12
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 17
Ministério das Comunicações................................................................................................. 18
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 20
Ministério da Defesa............................................................................................................... 30
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 30
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 35
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 35
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 79
Ministério da Educação........................................................................................................... 79
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 282
Ministério do Esporte ........................................................................................................... 282
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 284
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 314
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................. 321
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 321
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 323
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 328
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 359
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 369
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 369
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 370
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 371
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 406
Ministério dos Transportes................................................................................................... 409
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 410
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 410
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 411
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 411
.................................. Esta edição é composta de 420 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 30/12/2025 as
edições extras nºs 248-A , 248-B e 248-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 721, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º, caput, incisos XII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº 61, de 9 de agosto de 2022,
e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 00407.027628/2023-84, resolve:
Cancelar a Súmula nº 39, da Advocacia-Geral da União, publicada no DOU,
Seção 1, de 17/09; 18/09 e 19/09/2008.
REFERÊNCIAS:
Legislação Pertinente: art. 1º-D da Lei nº 9.494/1997; art. 85, § 7º, da Lei nº 13.105,
de 16 de março de 2015.
Manifestações jurídicas: PARECER n. 00093/2024/SGCT/AGU (seq. 11), aprovado pelo
DESPACHO n. 00002/2025/SGCT/AGU (seq. 13), pelo DESPACHO n. 00406/2025/SGC T/AGU
(seq. 14 e pelo DESPACHO n. 00592/2025/SGCT/AGU (seq. 16)
Precedentes: julgamento, no Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, dos Recursos
Especiais nºs 2029675/SP, 2030855/SP e 2031118/SP , Relatora Ministra Maria Thereza
de Assis Moura, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº
1190), prevista no art. 1.036 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de
Processo Civil, julgados em 20/06/2024, com publicação dos acórdãos no Diário de
Justiça Eletrônico - DJe de 01/07/2024, ainda sem trânsito em julgado; julgamento, no
Supremo Tribunal Federal, da ACO 1051 ExecFazPub-AgR, Relator Nunes Marques,
julgado em 26/08/2024, DJe-s/n 09/09/2024.
Art. 2º O cancelamento da Súmula AGU nº 39, de 17; 18 e 19 de setembro
de 2008, determinado pelo art. 1º, deve ser observada pelos Advogados da União,
Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco
Central do Brasil, e pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, por força do art. 28,
inciso II, e art. 43, caput, da Lei Complementar nº 73, de 1993, do art. 38, § 1º, inciso
II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e do art. 17-A, inciso
II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Esta Portaria passa vigorar na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
PORTARIA AGU Nº 671, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o que consta do
Processo nº 01032.135357/2025-60, resolve:
Art. 1º Fica transformada a Procuradoria Seccional Federal em São Bernardo do
Campo/SP em Escritório Avançado em São Bernardo do Campo, SP, vinculado à
Procuradoria Regional Federal da 3ª Região.
Art. 2º O Escritório Avançado de que trata o art. 1º constitui unidade virtual,
nos termos da Portaria Normativa AGU nº 193, de 2 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSE ROMAN
PORTARIA AGU Nº 672, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o que consta do
Processo nº 00407.032035/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica transformada a Procuradoria Seccional Federal em Araçatuba/SP em
Escritório Avançado em Araçatuba/SP, vinculado à Procuradoria Seccional Federal em São
José do Rio Preto/SP.
Art. 2º O Escritório Avançado de que trata o art. 1º constitui unidade virtual,
nos termos da Portaria Normativa AGU nº 193, de 2 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
PORTARIA AGU Nº 673, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o que consta do
Processo nº 00409.680268/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica transformada a Procuradoria Seccional Federal em Mogi das
Cruzes/SP em Escritório Avançado em Mogi das Cruzes, SP, vinculado à Procuradoria
Regional Federal da 3ª Região.
Art. 2º O Escritório Avançado de que trata o art. 1º constitui unidade virtual,
nos termos da Portaria Normativa AGU nº 193, de 2 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSE ROMAN
PORTARIA AGU Nº 719, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro
de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.002519/2025-15, resolve:
Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 2, de 1º de abril de 2009, de caráter
obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2
Enunciado:
I - O processo administrativo eletrônico é a regra na tramitação de licitações,
contratos, convênios, instrumentos congêneres e seus respectivos aditamentos, que devem
compor o mesmo processo, desde a sua instauração até a conclusão.
II - Excepcionalmente, admite-se que o processo administrativo eletrônico seja
originado - total ou parcialmente - de autos ou documentos físicos, hipótese na qual,
visando garantir a segurança jurídica, por meio da integralidade, integridade e controle do
processo eletrônico espelhado em processo físico, exige-se que todos os documentos
sejam digitalizados, formando-se um único processo administrativo eletrônico.
Referência legislativa arts. 12, inciso VI, 91, caput e 184, caput da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Decreto
nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSE ROMAN
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 32, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Delega competência para a recepção de expedientes
dirigidos à Procuradoria-Geral da União.
A PROCURADORA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 50, caput, inciso IV, e 86, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de
junho de 2025, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 35 e 38 da Lei Complementar nº 73,
de 10
de fevereiro
de 1993, e
o que consta
no Processo
Administrativo nº
00405.009421/2020-03, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa delega aos titulares e respectivos substitutos
legais dos cargos que menciona a competência para a recepção de citações, intimações,
notificações e demais expedientes oficiais dirigidos à Procuradoria-Geral da União.
Art. 2º Fica delegada a competência de que trata o art. 1º desta Portaria
Normativa aos titulares e respectivos substitutos legais dos cargos a seguir relacionados:
I - Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral da União;
II - Procuradores Nacionais da Procuradoria-Geral da União;
III - Coordenador-Geral de Gestão Administrativa; e
IV - Coordenador de Secretaria Judiciária.
§ 1º Compete à Coordenação de Secretaria Judiciária cadastrar e distribuir as
comunicações processuais após a ciência de seu recebimento pelo respectivo destinatário.
§ 2º Com relação às comunicações processuais referidas no art. 1º, compete à
Coordenação de Secretaria Judiciária:
I - distribuí-las aos destinatários no âmbito da Procuradoria-Geral da União,
conforme atribuições internas; e
II - realizar o respectivo cadastramento.
Art. 3º O Coordenador-Geral de Gestão Administrativa poderá representar a
Procuradoria-Geral da União em tratativas técnicas e operacionais perante os órgãos de
cadastramento, remessa e distribuição de comunicações processuais nos Tribunais
Superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Art. 4º Fica revogada a Portaria PGU nº 5, de 27 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLARICE CALIXTO

                            

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