DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou
a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação
às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023;
tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº
201/25, 202/25, 203/25, 204/25, 205/25, 206/25, 207/25, 213/25, 214/25, 215/25, 216/25 e 217/25 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 226ª, 228ª,
229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados
no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios
de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Nº Ex
.Alíquota (%)
.Descrição
.Quota
.Unidade
da quota
.Observação
.Enquadramento (Anexo da
Resolução GMC Nº 49/19)
.Início da vigência
.Término da
vigência
.
.2106.90.90
.029
.0
.Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água,
destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos,
pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes
obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório
tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos,
sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
.30
.Toneladas
.-
.Art. 2º Inciso 1º
.03/02/2026
.02/02/2027
.
.2309.90.90
.016
.0
.Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó
granulado
.400
.Toneladas
.-
.Art. 2º Inciso 1º
.01/01/2026
.31/12/2026
.
.2836.20.10
.-
.0
.Anidro
.1.650.000
.Toneladas
.-
.Art. 2º Inciso 1º
.01/01/2026
.31/12/2026
.
.2923.90.10
.001
.0
.Betaína anidra
.600
.Toneladas
.-
.Art. 2º Inciso 1º
.01/01/2026
.31/12/2026
.
.3808.91.95
.-
.0
.À base de fosfeto de alumínio
.2.200
.Toneladas
.-
.Art. 2º Inciso 2º
.03/02/2026
.02/02/2027
.
.4014.10.00
.003
.0
.Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
.2.500
.Toneladas
.Quota conjunta para os
Ex nº 003 e 004 da NCM
4014.10.00
.Art. 2º Inciso 1º
.01/01/2026
.31/12/2026
.
.4014.10.00
.004
.0
.Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
.2.500
.Toneladas
.Quota conjunta para os
Ex nº 003 e 004 da NCM
4014.10.00
.Art. 2º Inciso 1º
.01/01/2026
.31/12/2026
.
.7020.00.10
.-
.0
.Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo
isolamento seja assegurado pelo vácuo
.8.000
.Toneladas
.-
.Art. 2º Inciso 1º
.03/02/2026
.02/02/2027
.
.8309.90.00
.001
.0
.Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de
80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes,
impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou
igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura
de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm
.525
.Toneladas
.-
.Art. 2º Inciso 1º
.01/01/2026
.31/12/2026
.
.8309.90.00
.002
.0
.Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de
80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes,
impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou
igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de
ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm
.85
.Toneladas
.-
.Art. 2º Inciso 1º
.01/01/2026
.31/12/2026
.
.8535.90.90
.002
.0
.Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de
linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica
envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina
aplicada a frio para proteção contra umidade
.255
.Unidades
.-
.Art. 2º Inciso 1º
.01/01/2026
.29/06/2026
.
.9001.30.00
.001
.0
.Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia,
hipermetropia e astigmatismo.
.40.375.000
.Unidades
.Quota conjunta para os
Ex nº 001 e 002 da NCM
9001.30.00
.Art. 2º Inciso 1º
.01/01/2026
.31/12/2026
.
.9001.30.00
.002
.0
.Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de
astigmatismo
.40.375.000
.Unidades
.Quota conjunta para os
Ex nº 001 e 002 da NCM
9001.30.00
.Art. 2º Inciso 1º
.01/01/2026
.31/12/2026
ANEXO II
.
.NCM
.Nº Ex
.Descrição
.
.3919.90.90
.008
.Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle
de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil
ANEXO III
.
.NCM
.Nº Ex
.Descrição
.
.4014.10.00
.003
.Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
.
.4014.10.00
.004
.Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
.
.2836.20.10
.-
.Anidro

                            

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