DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA SFA-GO Nº 187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme Instrução Normativa MAPA Nº
06, de 16 de janeiro de 2018, e ainda o que consta do Processo SFA/GO nº
21020003464/2025-76, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) JANIO DE SOUSA GREGORIO,
inscrito(a) no CRMV-GO sob o número 9117, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 224, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de
dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no
Processo Administrativo nº 21050.004955/2016-96, resolve:
Art. 1° Renovar credenciamento, sob o número BR-SC0612, da empresa
Eucapinus Ind. e Com. de Embalagens de Madeira Ltda, CNPJ 02.604.716/0001-23,
localizada na Estrada da Ilha, 6245, Pirabeiraba, em Joinville/SC, na qualidade de empresa
que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, na modalidade tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º Esta Portaria tem validade até o dia trinta de dezembro de dois mil e trinta.
ALAN LUIZ RIZZOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 875, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; o
art. 40 e o art. 49 do Anexo I do Decreto 12.642, de 1º de outubro de 2025, e com base no
disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o que consta do processo 21034.039277/2025-71, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCOS JOSE DECARLI, inscrito no CRMV-PR
sob nº 13326, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e
equídeos nos municípios autorizados do Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente
para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos
municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 842, de 28 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; o
art. 40 e o art. 49 do Anexo I do Decreto 12.642, de 1º de outubro de 2025, e com base no
disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, resolve:
Nº 876 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário GUILHERME CZYCZA, inscrito no CRMV-PR sob o
número 22324, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.042970/2025-21).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 877 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário ROBERTO FORNER DIAS, inscrito no CRMV-PR
sob o número 22646, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.042971/2025-76).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 878 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário MARCOS MORSKI MACIEL, inscrito no CRMV-PR
sob o número 24189, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.042972/2025-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 879 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário GUSTAVO HENRIQUE SCHWINGEL, inscrito no
CRMV-PR sob o número 23912, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no
processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.042968/2025-52).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA/TO Nº 89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins,
no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março
de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº
21056.000541/2025-29, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, Emanuel Victor da Silva, inscrita no
CRMV-TO sob o nº 02727 - VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes
espécies.
I - equinos, no estado d
o Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado
do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 109, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos
de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
. .ES P ÉC I E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.PROTOCOLO Nº
. .Glycine max (L.) Merr.
.8900 ST RR
.21806.000110/2019
. .Glycine max (L.) Merr.
.NS7474IPRO
.21806.000188/2021
. .Glycine max (L.) Merr.
.95R70CE
.21806.000235/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.81SC120 I2X
.21806.000269/2022
. .Lolium L.
.P GW Fe r o z
.21806.000013/2023
. .Glycine max (L.) Merr.
.5921I2X
.21806.000139/2023
. .Glycine max (L.) Merr.
.3606I2X
.21806.000140/2023
. .Glycine max (L.) Merr.
.620 IPRO NP
.21806.000200/2023
. .Avena sativa L.
.URS EXTREMA
.21806.000125/2024
. .Avena sativa L.
.URS REPONTE
.21806.000126/2024
. .Glycine max (L.) Merr.
.SSS552399I2X
.21806.000255/2024
. .Zea mays L.
.DG 20F90
.21806.000008/2025
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 65, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições
legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme
previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador CAC Nantong Chemical Co., Ltd., endereço Fourth
Huanghai Road Yangkou Chemical lndustrial Park I Rudong County, Nantong City, Jiangsu
Province, P.R.China, no produto 2,4-D 240+Picloram 64 Sino-Agri, registro nº 37825, conforme
processo nº 21000.091633/2025-55.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Hebei Yetian Agrochemlcals Co., Ltd., endereço
Industrial Zone, South of Yuanshi County, Shijiazhuang, Hebei, China, Shandong United
Pesticide lndustry Co., Ltd., endereço Building 1#, Middle Shengli Road, Daxin Village, Fan Town,
Daiyue District, Taian City, Shandong, China, no produto Acetamipride 250 + Bifentrina 250
Sino-Agri, registro nº 39125, conforme processo nº 21000.091639/2025-22.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador lnner Mongolia Yongtai Chemical Co., Ltd.,
endereço No. 1, Xihuan Road, Low Carbon Industrial Park, Wuhai High-tech Industrial
Development Zone, Hainan District, Wuhai City, lnner Mongolia - China, no produto
Flumioxazin CCAB 500 WP, registro nº 12922, conforme processo nº 21000.091643/2025-91.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador lnner Mongolia Yongtai Chemical Co., Ltd.,
endereço No. 1, Xihuan Road, Low Carbon Industrial Park, Wuhai High-tech Industrial
Development Zone, Hainan District, Wuhai City, lnner Mongolia - China, no produto
Malathion CCAB 1000 EC, registro nº 16020, conforme processo nº 21000.091646/2025-24.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto EIRU, registro
nº 13225, para marca comercial ZAPP WG, conforme processo nº 21000.091694/2025-12.
6.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Beauzone, no produto formulado Aleris,
registro nº 27524, conforme processo nº 21000.091722/2025-00.
7.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o pleito de registro do produto Metsulfurom Técnico Cropchem II, processo nº
21000.060678/2020-73, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.089209/2025-41.
8.Tornamos sem efeito o item 65, do Ato nº 60, Seção 1, publicado no DOU de 18
de dezembro de 2025.
9.Tornamos sem efeito o Item: 24-a. Titular do registro: Lemma Consultoria e Apoio
Administrativo, Agronegócios, Importação e Exportação Ltda- Campinas/SP, b. Marca
comercial: GLUFOSINATE-AMMONIUM WWOOD 200 SL. c. Resultado do pedido: Deferido, do
Ato nº 32, Seção 1 publicado no DOU de 06 de agosto de 2025.
10.Tornamos sem efeito o item 126, do Ato nº 60, Seção 1, publicado no DOU de 18
de dezembro de 2025.
11.Tornamos sem efeito o item 135, do Ato nº 60, Seção 1, publicado no DOU de 18
de dezembro de 2025.
12.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da
cultura Berinjela, no produto Porcel 01, registro nº 41925, conforme processo nº
21016.002493/2024-07.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Aranha 840
WG, processo nº 21000.051886/2017-86, para marca comercial Ximango, conforme solicitação
feita através do processo nº 21000.092162/2025-01.

                            

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