DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-Londrina/PR, a
importar o produto Tebuthiuron Técnico Lier, registro nº 7719, conforme processo nº
21000.093259/2025-22.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Corteva Agriscience de Colombia S.A.S., endereço:
Mamonal, km 14, Bolivar Apartado, 2888, Cartagena - Colômbia, no produto Aproach Power,
registro nº 13420, conforme processo nº 21000.093230/2025-41.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Oxiquímica Agrociência Ltda-Jaboticabal/SP,
Corteva Agriscience de Colombia S.A.S., endereço: Mamonal, km 14, Bolivar Apartado, 2888,
Cartagena - Colômbia, Corteva Agriscience Argentina S.R.L., endereço Hipólito Irigoyen 2900,
Puerto General San Martin, Santa Fé, S2202DRA - Argentina, Corteva Agriscience LLC, endereço
2509 Rocky Ford Road, Valdosta, Georgia 31601 - Estados Unidos da América, e exclusão dos
formuladores Syngenta Proteção de Cultivos Ltda -Paulínia/SP, UPL do Brasil Indústria e
Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Salto de Pirapora/SP, Iharabras S.A. Indústrias
Químicas-Sorocaba/SP, FMC Química do Brasil Ltda-Uberaba/MG, Syngenta Limited., endereço
Earls Road, Grangemouth, Stirlingshire FK3 8XG - Grangemouth - Reino Unido, Corteva
Agriscience France S.A.S., endereço 82 Rue de Wittelsheim, 68700 Cernay - França, Phyteurop,
endereço Rue Pierre My - Z.I. de Champagne - 49260 - Montreuil Bellay - França, no produto
Aproach Max, registro nº 009107, conforme processo nº 21000.093228/2025-71.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Fenpropimorph Técnico EA, registro nº TC06525, no produto formulado HDB 187, registro nº
50525, conforme processo nº 21000.093183/2025-35.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Pilarshield,
processo nº 21016.003293/2022-00, para marca comercial Pilartrio, conforme solicitação feita
através do processo nº 21000.093159/2025-04.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-Campinas/SP, a
importar o
produto Metolox
96 EC,
registro nº
06122, conforme
processo nº
21000.093157/2025-15.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do formulador Anhui Biocompounds Chemicals Co., Ltd.,
endereço Dongzhi Economic Development Zone, Chizhou City, Anhui Province, 247200, China,
no produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093101/2025-52.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador AGROMOL BIOTECH CO., LTD., endereço East side,
middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Shanxian
County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Gazina 500 SC, registro nº 49425,
conforme processo nº 21000.093090/2025-19.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do
Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, CNPJ Nº45.923.627/0003-14-
Ibiporã/PR, CNPJ Nº 45.923.627/0006-67-Paulínia/SP, a importar o produto Gazina 500 SC,
registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093082/2025-64.
23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Dekalpar Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/0001-72-Londrina/PR,
a importar o produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº
21000.093079/2025-41.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP,
Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.983.211/0003-
17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0005-89-Boa Vista/RR, a importar o produto Gazina 500
SC, registro nº 49425, conforme processo nº 21000.093077/2025-51.
25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-Campinas/SP, a
importar o
produto Gazina
500 SC,
registro nº
49425, conforme
processo nº
21000.093073/2025-73.
26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP,
Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis
Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0011-
83-Barueri/SP,
CNPJ
Nº08.938.255/0010-00-Aparecida
de
Goiânia/GO,
CNPJ
Nº
08.938.255/0003-73-Sorriso/MT,
CNPJ
Nº08.938.255/0012-64-Araguaína/TO,
CNPJ
Nº
08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme
processo nº 21000.093072/2025-29.
27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Pilarquim BR Comercial Ltda, CNPJ Nº 00.642.795/0001-31-São
Paulo/SP, a importar o produto Gazina 500 SC, registro nº 49425, conforme processo nº
21000.093071/2025-84.
28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0043-34-Itu/SP, a
importar o
produto Gazina
500 SC,
registro nº
49425, conforme
processo nº
21000.093069/2025-13.
29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Protioconazol Técnico Hailir, registro nº TC022322, no produto formulado Mesic Max, registro
nº 49825, conforme processo nº 21000.092815/2025-43.
30.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o registro do produto Romper, registro nº31424, conforme processo nº 21016.008584/2025-
29.
31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos as empresas Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP,
Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº47.983.211/0002-36-Luis Eduardo
Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.983.211/0005-89-Boa Vista/RR, CCAB Agro S.A., CNPJ Nº
08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto Nova 100 EC, registro nº 16825,
conforme processo nº 21000.092785/2025-72.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda-
Gurupi/TO,
no
produto
Bio
Balance, registro
nº
34223,
conforme
processo
nº
21016.007270/2025-17.
33.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
culturas Acelga, Agrião, Alface, Alho, Almeirão, Amendoim, Berinjela, Brócolis, Cebola, Chalota,
Chicória, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Couve-flor, Espinafre, Estévia, Jiló,
Mostarda, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Repolho e Rúcula, no produto Afiado, Proud, registro nº
13323, conforme processo nº 21016.001215/2025-13.
34.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04
de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Cylindrocladium ilicicola na cultura do Eucalipto, e inclusão de
culturas Acácia, Bambu, Cedro, Mogno, Paricá, Pinus, Seringueira, Teca, no produto Priori
XTRA, registro nº 4903, conforme processo nº 21000.017285/2024-73.
35.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura Arroz Irrigado, no produto Phenom, registro nº 14221, conforme processo nº
21000.049385/2024-69.
36.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação aérea nas culturas Eucalipto e Pinus, no produto Block, registro nº
7904, conforme processo nº 21000.042430/2024-54.
37.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Café, no produto Patriota, OXI 0104 BF (D1), OXI 0104 BF (D2), registro nº 12923,
conforme processo nº 21016.004429/2024-52.
38.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura da Cana-de-Açúcar, no produto Patriota, OXI 0104 BF (D1), OXI 0104 BF (D2), registro nº
12923, conforme processo nº 21016.004646/2024-42.
39.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Trigo, no produto Patriota, OXI 0104 BF (D1), OXI 0104 0104 BF (D2), registro nº
12923, conforme processo nº 21016.004839/2024-01.
40.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação aérea e de uso não agrícola, no produto Atexzo ANT-F, registro nº
11223, conforme processo nº 21000.085318/2023-27.
41.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Pratylenchus zeae na cultura da Cana-de-açúcar em nova modalidade de
aplicação no produto Avicta 500 FS PRO, registro nº 2219, conforme processo nº
21000.032647/2024-56.
42.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a diminuição
do intervalo de segurança na cultura do Pimentão e das CSFIs Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo,
aumento do intervalo na cultura do Girassol e das CSFIs: Canola, Gergelim, Linhaça e Mamona,
no produto Curacron, registro nº 08923, conforme processo nº 08923, conforme processo nº
21000.033798/2025-11.
43.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Batata e Cebola,
e inclusão das culturas de CSFI: Alho, Cebola e Chalota, no produto Inzak Zeon, registro nº
07323, conforme processo nº 21000.036432/2024-12.
44.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Amendoim, e as
culturas de CSFI: Canola, Centeio, Ervilha, Feijões, Gergelim, Grão-de-bico, Lentilha, Linhaça,
Mamona, Sorgo, Triticale, no produto Priori XTRA, registro nº 04903, conforme processo nº
21000.086588/2025-55.
45.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Fumo,
no produto Revus, registro nº 10308,
conforme processo nº
21000.031343/2024-71.
46.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Batata, Cebola,
Pepino e Tomate, e as culturas de CSFI: Abóbora, Abobrinha, Alho, Chalota, Chuchu e Maxixe,
no produto Elatus, registro nº 02414, conforme processo nº 21000.072630/2024-31.
47.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Repolho e as
culturas de CSFI: Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas e Couve-flor, no produto
Revus Opti, registro nº 05211, conforme processo nº 21000.044153/2024-14.
48.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura da Soja, no produto Avatar EVO, registro nº 3400, conforme processo nº
21016.008117/2023-37.
49.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Fumo, no produto Shenzi 200 SC, Coragen, Coregis, registro nº 3013, conforme
processo nº 21000.022943/2024-49.
50.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
das culturas Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona, Banana, Cacau, Caju, Castanha-do-
Pará, Coco, Cupuaçu, Dendê, Goiaba, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Maracujá, Melancia, Melão,
Morango, Pinhão, Pupunha, Romã, no produto Cosavet, Enxofre 800 SML, registro nº16720,
conforme processo nº 21016.004736/2024-33.
51.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação de sulco de plantio para controle da praga Meloidogyne javanica,
indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, no produto RRE-03, registro
nº 23425, conforme processo nº 21016.005401/2025-13.
52.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Pratylenchus brachyurus Meloidogyne incognita em nova modalidade de
aplicação no sulco de plantio, indicado em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico,
no produto Rizotec 2.0, Oizuki, registro nº 23425, conforme processo nº 21016.006116/2025-
10.
53.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Playplus WG, registro
nº 20025 da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona
Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Rieter do
Brasil Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 44.719.712/0001-30, sito à Rua Werner Von Siemens,
111, 9° andar, CEP 05069-010, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.092628/2025-60.
54.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Picoxystrobin Técnico Proventis, registro nº TC01523, no produto formulado Aproach Premium,
registro nº 03124, conforme processo nº 21000.070761/2025-65.
55.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ofício Nº
118/2024/SEI/COARI/GEMAR/GGTOX/DIRE3/ANVISA, a ANVISA
reclassificou o produto
Completto, registro nº 1709, da Classe Toxicológica: Não Classificado - Produto Não Classificado
para a Classe Toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo, conforme
processo nº 21000.087186/2023-78.
56.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o pleito
de registro do
produto Clorantraniliprole
Técnico IHARA II,
processo nº
21000.093186/2022-26, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21016.007539/2025-57.
57.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Glifosato Técnico IHARA XM, registro nº TC25425, no produto formulado Xeque Mate WG,
registro nº 16123, conforme processo nº 21000.084164/2025-18.
58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Glifosato Técnico IHARA XM, registro nº TC25425, no produto formulado Xeque Mate HT,
registro nº 00422, conforme processo nº 21000.084162/2025-29.
59.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Glifosato Técnico IHARA XM, registro nº TC25425, no produto formulado Xeque Mate, registro
nº 10317, conforme processo nº 21000.08458/2025-61.
60.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Pace International LLC, endereço 5661 Branch
Road - Wapato, WA 98951 - Estados Unidos da América, no produto Harvista 1,3 SC, registro nº
46719, conforme processo nº 21016.007089/2025-01.
61.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64-
Sorocaba/SP, Filiais:
CNPJ Nº 28.514.525/0002-45-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ
Nº28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT,
CNPJ
Nº
28.514.525/0007-50-Carazinho/RS,
CNPJ
Nº28.514.525/0005-98-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26-Luis Eduardo Magalhães/BA,
CNPJ Nº28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº 28.514.525/0010-55-Dourados/MS, a
importar os produtos Glufosinato 200 SL LIER, registro nº 12625, Flumioxazim 500 SC LIER,
registro nº 34525, conforme processo nº 21000.093382/2025-43.
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