DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
62.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Primitivo, no produto formulado Pardella,
registro nº 00520, conforme processo nº 21016.008822/2025-04.
63.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-
90-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, CNPJ Nº 60.744.463/0099-
01-Paulínia/SP, 
CNPJ 
Nº 
60.744.463/0050-78-Paulínia/SP, 
a 
importar 
o 
produto
CYANTRANILIPROLE TÉCNICO, registro nº 12715, conforme processo nº 21000.092477/2025-
40.
64.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-
90-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, CNPJ Nº 60.744.463/0099-
01-Paulínia/SP, CNPJ Nº 60.744.463/0050-78-Paulínia/SP, a importar o produto Commanche
Técnico, registro nº 00207, conforme processo nº 21000.092476/2025-03.
65.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-
90-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, CNPJ Nº 60.744.463/0099-
01-Paulínia/SP, 
CNPJ 
Nº 
60.744.463/0050-78-Paulínia/SP, 
a 
importar 
o 
produto
CHLORANTRANILIPROLE
TÉCNICO, 
registro
nº
08809,
conforme 
processo
nº
21000.092474/2025-14.
66.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Arcad Industrialização Química Ltda-Paulínia/SP,
no produto Olatazon 400 EC, Hampton EC, Sikker, Purato, Bifor CHDS, Carfentrazona 400 EC
Eagrow, Jubaili Carfenforce, registro nº 32323, conforme processo nº 21000.092392/2025-61.
67.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Syngenta Proteção de Cultivos Ltda-Indaiatuba/SP,
no produto Alto Elite, registro nº 26623, conforme processo nº 21000.091757/2025-31.
68.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Glufosinate-
Ammonium Wood 200 SL, registro nº 27825, da empresa Lemma Agronegócios Importação e
Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-28, sito à Rua José Paulino 235, Centro,
Campinas/SP para a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº
40.503.635/0001-26, sito à Avenida Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 214, Jardim
Madalena, Campinas - São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.092349/2025-04.
69.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Dezhou Luba Fine Chemical Co., Ltd. Endereço: No.
288, Hengdong Road, Tianqu Industrial Park, Dezhou, Shandong, China, nos produtos Nordik,
registro nº 21116, Malathion 1000 EC, registro nº 0418705, Malathion 440 EW, registro nº
014307,
Malathion
UL
Cheminova,
registro nº
006207,
conforme
processo
nº
21000.092337/2025-71.
70.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
das culturas Melão e Manga, e as culturas de CSFI: Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona,
Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Mamão, Maracujá, Noz-Pecã, Pitaia e Romã, no
produto Terminus, registro nº 11722, conforme processo nº 21000.053401/2024-18.
71.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII e §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04
de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão dos alvos biológicos Dichelops melacanthus Spodoptera frugiperda Pseudaletia
sequax nas culturas Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, e inclusão das culturas Batata, Melão e
Melancia, no produto produto Terminus, registro nº 11722, conforme processo nº
21000.042050/2024-10.
72.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Citros, no produto Chaser EW, registro nº 29420, conforme processo nº
21016.005296/2024-31.
73.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do produto New Elatus 2, registro nº 29823, conforme processo nº 21000.006540/2024-
52.
74.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto
Diurex Agricur 800 SC, registro nº 01106, conforme processo nº 21000.022828/2024-74.
75.De acordo com o Art.22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
modalidade de aplicação no sulco de plantio, indicado em todas as culturas com a ocorrência
dos alvos biológicos, no produto Rizotec 2.0, Oizuki, registro nº 23425, conforme processo nº
21016.005401/2025-13
76.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura da Cana-de-Açúcar, no produto Inédito, registro nº 7823, conforme processo nº
21016.006572/2024-89.
77.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação via Pivô, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo
biológico Meloidogyne javanica, no produto Voluto, registro nº 6324, conforme processo nº
21016.000007/2025-99.
78.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Trigo, no produto Aproach Premium, registro nº 3124, conforme processo nº
21016.005670/2024-07.
79.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos as empresas Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP,
Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.983.211/0003-
17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº
47.983.211/0005-89-Boa Vista/RR, Goplan S.A.,
CNPJ Nº
37.422.096/0001-96-Campinas/SP, Zhongxun do Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.796.176/0001-20-São
Paulo/SP, a importar Linkzeb 80% WP, registro nº 08821, conforme processo nº
21000.092325/2025-47.
80.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador/fabricante Shenyang Harvest
Agrochemical Co., Ltd., endereço 100 Jidong Road, Linsheng Town, Sujiatun Dist. - Shenyang -
China, no
produto Protecphos
56, registro
nº 19423,
conforme processo
nº
21000.092199/2025-21.
81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº 48.644.897/0001-12-São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 48.644.897/0002-01-Paulínia/SP, CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-
Cuiabá/MT, CNPJ Nº48.644.897/0004-65-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto
Coppergreen, registro nº 00908, conforme processo nº 21000.092189/2025-95.
82.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos as empresas Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP,
Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.983.211/0003-
17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0005-89-Boa Vista/RR, Alta América Latina Tecnologia
Agrícola Ltda, CNPJ Nº10.409.614/0001-85-Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409.614/0002-66-
Ibiporã/PR,
CNPJ 
Nº10.409.614/0004-28-Cuiabá/MT,
CNPJ 
Nº
10.409.614/0005-09-
Uberaba/MG, CNPJ Nº10.409.614/0006-90-Passo Fundo/RS, CNPJ Nº10.409.614/0003-47-
Barueri/SP, Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT,
Filiais: 
CNPJ
Nº 
77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, 
CNPJ
Nº 
77.294.254/0083-30-
Paragominas/PA, Araguaia S.A., CNPJ Nº 03.306.578/0060-19-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº
03.306.578/0082-24-Sorriso/MT, CNPJ Nº 03.306.578/0057-13-Anápolis/GO, Dekalpar Brasil
Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/0001-72-Londrina/PR, DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-
28-Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº33.744.380/0003-90-
Iepê/SP, Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99 -Lucas do Rio Verde/MT, Goplan S.A., CNPJ
Nº 
37.422.096/0001-96-Campinas/SP, 
Louis 
Dreyfus 
Company 
Brasil 
S.A., 
CNPJ
Nº47.067.525/0081-92-Paraguaçu Paulista/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0219-62-Luis
Eduardo 
Magalhães/BA, 
CNPJ 
Nº
47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, 
CNPJ 
Nº
47.067.525/0221-87-Paranaguá/PR, CNPJ Nº
47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº
47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
88.305.859/0054-61-Uberaba/MG, Filiais: CNPJ Nº 88.305.859/0024-46-Paulínia/SP, CNPJ
Nº88.305.859/0004-00-Itapetininga/SP, 
Solus
Indústria 
Química 
Ltda,
CNPJ 
Nº
21.203.489/0001-79-Apucarana/PR,
CNPJ Nº21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº
21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, CNPJ Nº 21.203.489/0004-11-Assis/SP, CNPJ Nº
21.203.489/0010-60-Uberaba/MG,
CNPJ 
Nº
21.203.489/0009-26-Balsas/MA, 
CNPJ
Nº21.203.489/0011-40-Rio Verde/GO, CNPJ Nº 21.203.489/0006-83-Araguaína/TO, CNPJ Nº 21
.203.489/0008-45-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 21.203.489/0007-64-Marabá/PA, CNPJ
Nº 21.203.489/0012-21-Dourados/MS, Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-
52-Foz
do
Iguaçu/PR,
Filiais: 
CNPJ
Nº
45.923.627/0003-14-Ibiporã/PR,
CNPJ
Nº45.923.627/0006-67-Paulínia/SP, CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar os
produtos Wyn-Craft Picloram Mix, registro nº 39725 e Smart Guard, registro nº 41125,
conforme processo nº 21000.092185/2025-15.
83.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-
90-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, CNPJ Nº 60.744.463/0050-
78-Paulínia/SP, CNPJ Nº 60.744.463/0099-01-Paulínia/SP, a importar o produto Protioconazol
Técnico JY JBL, registro nº TC09623, conforme processo nº 21000.092069/2025-98.
84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Tebuconazole Técnico UPL BR, registro nº 38217, no produto formulado Splendor, registro nº
32325, conforme processo nº 21000.091764/2025-32.
85.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Guangdong Liwei Agricultura Technology Co., Ltd.,
endereço Main Bld. 2nd Floor, Jintang Town, Maonan District, Maoming City, Guangdong
Province, China, no produto Azoxistrobin 200 Ciproconazole 80 CCAB SC, registro nº 12521,
conforme processo nº 21000.091766/2025-21.
86.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Ciproconazole A Técnico Helm, registro nº TC26825, no produto formulado Sporane, registro nº
29822, conforme processo nº 21000.091772/2025-89.
87.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial KRAT, no produto formulado Linkzeb 80%
WP, registro nº8821, conforme processo nº 21000.091898/2025-53.
88.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-
Piracicaba/SP, Filial: CNPJ Nº 24.315.867/0010-95-Itu/SP, a importar os produtos Triclopyr 480
EC Lier, Baihta EC, Plano, registro nº 41524, Glufosinato 200 SL Lier, registro nº 12625,
Flumioxazim 500 SC Lier, registro nº 34525, conforme processo nº 21000.091975/2025-75.
89.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto Rufus TR,
processo nº 21016.003860/2023-09, da empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à Rua Antônio Amboni, 323, quadra 03, lote
06, CEP 85877-000 São Miguel do Iguaçu/PR para a empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº
21.203.489/0001 79, sito à Rodovia BR 376, Nº 1441 - Parque Industrial Zona Oeste II, CEP
86.800-762 Apucarana/PR, conforme processo nº 21000.091786/2025-01.
90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos produtos
Supermachete
Plus, processo
nº 21016.008410/2024-85,
Easyclear
K, processo nº
21016.008665/2024-48, 
da 
empresa 
Solagro 
Soluções
Agrícolas 
Ltda, 
CNPJ 
Nº
48.212.546/0001-32, sito à Rua Nagel, 33 - 171 - Torre 1, Vila Leopoldina, CEP: 05315-030, São
Paulo/ SP, para a empresa Kesai Eagrow do Brasil Ltda, CNPJ Nº 50.752.995/0001-15, sito à Rua
Urussi, 125 - Sala 91/92, Bairro Itaim Bibi, CEP: 04542-051, São Paulo/SP, conforme processo nº
21000.092034/2025-59.
91.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda-
Gurupi/TO, no produto TEC WHITE, Air TEC, Solo Tec, Now Force, Bauforte Biotech, Beauv-
Citrus Plus, Bouveris, Bouveris, registro nº 08322, conforme processo nº 21016.007303/2025-
11.
92.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda-
Gurupi/TO, no produto Trikofit, Trincheira-Bioagreen, Triko Bio, Now Sprint, Grafoderma,
BICH T+GRAF, registro nº 28322, conforme processo nº 21016.007310/2025-12.
93.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda-
Gurupi/TO, no produto TEC CATP 2.8, Comando BT-Bioagreen, registro nº 08323, conforme
processo nº 21016.007350/2025-64.
94.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda-
Gurupi/TO, no produto TEC CATP PRO, BT-Citrus Plus, registro nº 10922, conforme processo nº
21016.007354/2025-42.
95.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o pleito de registro do produto Imazapique + Imazapir Cropchem WG, processo nº
21000.026243/2018-85, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.093710/2025-10.
96.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side,
middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town Heze City,
Shandong Province China, no produto Triclopir Tide 480 EC, Trind, registro nº 23723, conforme
processo nº 21000.013730/2025-15.
97.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos as empresas CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP,
Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0009-69-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0008-88-Luis
Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 08.938.255/0007-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0011-
83-Barueri/SP, 
CNPJ 
Nº08.938.255/0010-00-Aparecida 
de
Goiânia/GO, 
CNPJ 
Nº
08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, 
CNPJ
Nº08.938.255/0012-64-Araguaína/TO, 
CNPJ
Nº
08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, Louis
Dreyfus Company Brasil S.A.,
CNPJ Nº
47.067.525/0001-08-São Paulo/SP,
Filiais: CNPJ Nº
47.067.525/0216-10-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-
Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, CNPJ Nº 47.067.525/0219-
62-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-Paranaguá/PR, a importar o
produto PROTHIOCONAZOLE 250 EC YONON, registro nº 20725, conforme processo nº
21000.076679/2025-44.
98.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas
Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0015- 66-Barueri/SP, a importar o produto Zaphir, registro nº
002307, conforme processo nº 21000.026666/2025-24.
99.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Agrow Allied Ventures Pvt.Ltd., endereço SP 3-
B, RIICO Industrial Area, Keshwana, Kotpulli Dist. Jaipur, Rajasthan 303108 India, Suzhou
Greenlands Chemical Co., Ltd., endereço Guotai Oriental Plaza, nº 9 East Renmin Road
Zhangjiagang - Jiangsu Province 215600, China, no produto Megatraz, registro nº 21720,
conforme processo nº 21000.077347/2025-87.

                            

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