DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
151.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Gesazina Combi, registro nº 26421, conforme processo nº
21016.008463/2025-87.
152.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Sweep OFF, registro nº 11919, conforme processo nº
21016.008462/2025-32.
153.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Clearup, registro nº 17017, conforme processo nº
21016.008459/2025-19.
154.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Imazetapir R 700 WG Perterra, registro nº 02319, conforme
processo nº 21016.008458/2025-74.
155.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Soyatop XTRA, registro nº 41518, conforme processo nº
21016.008457/2025-20.
156.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Hexpar Super, registro nº 13123, conforme processo nº
21016.008456/2025-85.
157.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Hexapar DRY, registro nº 12423, conforme processo nº
21016.008455/2025-31.
158.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Rainburon Plus, registro nº 16421, conforme processo nº
21016.008454/2025-96.
159.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Trilla Plus, registro nº 16321, conforme processo nº
21016.008453/2025-41.
160.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Diuron R 500 SC Perterra, registro nº 8919, conforme
processo nº 21016.008452/2025-05.
161.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Tropicio, registro nº 8819, conforme processo nº
21016.008451/2025-52.
162.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Sugarina Plus, registro nº 19420, conforme processo nº
21016.008449/2025-83.
163.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Gesamena Plus, registro nº 19820, conforme processo nº
21016.008446/2025-40.
164.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Attuare R, registro nº 17720, conforme processo nº
21016.008503/2025-91.
165.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Quickcare, registro nº 25921, conforme processo nº
21016.008444/2025-51.
166.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Onrice XTRA, registro nº 07223, conforme processo nº
21016.008419/2025-77.
167.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Sunpass, registro nº 07120, conforme processo nº
21016.008417/2025-88.
168.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Soyatop, registro nº 05521, conforme processo nº
21016.008415/2025-99.
169.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Agrimuron, registro nº 07724, conforme processo nº
21016.008414/2025-44.
170.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Atrazina R 900 WG Perterra, registro nº 5117, conforme
processo nº 21016.008413/2025-08.
171.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores LIAONING CYNDA CHEMICAL CO., LTD.,
endereço No. 417, Hanjiang Road, Comprehensive Industrial Park, Economic Development
Zone, Huludao, Liaoning, P. R. China, SHANDONG CYNDA CHEMICAL CO., LTD., endereço
Economic Development Area, Boxing County, Shandong, P. R. China, no produto Cletodim CHDS
240 EC, registro nº 50425, conforme processo nº 21000.094240/2025-01.
172.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto KBR-T1H57WP2,
registro nº 51225, para marca comercial Trichodermil WP, conforme processo nº
21000.094330/2025-94.
173.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos
Prothioconazole Técnico Udragon, registro nº TC15124, Picoxistrobina Técnico Coromandel,
registro nº TC15425, no produto formulado Fenpropix, registro nº 57725, conforme processo
nº 21000.094290/2025-81.
174.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Cletodim 240 EC PLS CL1, registro nº 13321, conforme
processo nº 21016.008979/2025-21.
175.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Imidacloprido Técnico JC, registro nº 13919, no produto formulado Appalus 200 SC registro nº
12309, conforme processo nº 21000.092562/2025-16.
176.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Imidacloprido Técnico JC, registro nº 13919, no produto formulado Much 600 FS, registro nº
13011, conforme processo nº 21000.092570/2025-54.
177.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Mood, registro nº 21225, conforme processo nº
21016.008734/2025-02.
178.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Citros, Coco,
Mamão e Melão; inclusão de culturas CSFI: Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Coco,
Cupuaçu, Dendê, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Macaúba Mamão, Manga, Maracujá, Melão,
Melancia, Noz-Pecã, Pinhão, Pitaya, Romã e Uva de Mesa, no produto Proclaim 50, registro nº
29817, conforme processo nº 21000.051560/2023-05.
179.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
FMX Técnico, registro nº TC16522, no produto formulado Gazina 500 SC, registro nº 49425,
conforme processo nº 21000.093076/2025-15.
180.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Chlorfenapyr Técnico CCAB II, registro nº TC26625, no produto formulado
Clorfenapir CCAB 240 SC, registro nº 28421, conforme processo nº 21000.093458/2025-31.
181.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Baker 4, no produto formulado Bamytis,
registro nº 37122, conforme processo nº 21016.004240/2025-41.
182.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Citros -
Subgrupo: 1B - Manga - Abacate, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia,
Macadâmia, Mamão, Manga, Maracujá, Noz-Pecã, Pitaia e Romã, no produto Yamato SC,
registro nº 15520, conforme processo nº 21016.007690/2024-12.
183.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro e pleitos dos produtos Limuproud
EC, registro nº 5209, Limucontrol SC, registro nº 8509, Limucap WG, registro nº 8107, Limutole
WG, registro nº 4622, Limuland SC, registro nº 1504, Lmuforte WG, processo nº
21000.003900/2014-92, Limuclean SL, processo nº 21.077499/2019-31, Limucill EW, processo
nº 21000.085287/2019-28, Limuprid WG, registro nº 40725, Thiamethoxam Técnico Limuda,
registro nº TC04722, Epoxiconazole Técnico Limuda, registro nº TC02522, da empresa Adama
Brasil S.A., CNPJ Nº02.290.510/0001-76, sito à Rua Pedro Antônio de Souza, nº 400,
Londrina/PR, para a empresa Agrolimuda do Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.404.736/0001-91, sito à
Rua Av. Salgado Filho, 2120 - Sala 505 C, Guarulhos/SP, CEP: 07115-000, conforme processo nº
21000.079691/2025-19.
184.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial dos pleitos e de registro dos produtos
Bumper, registro nº 5209, para marca comercial Limuproud EC, Guapo, registro nº 8509, para
marca comercial Limucontrol SC, Merpan 800 WG, registro nº 8107, para marca comercail
Limucap WG, Palmero WG, registro nº 4622, para marca comercial Limutole WG, Soprano 125
SC, registro nº 1504, para marca comercial Limuland SC, ADA TMX 250, processo nº
21000.003900/2014-92, para marca comercial Limuforte WG, Galop BR, processo nº
21000.077499/2019-31, para marca comercial Limuclean SL, Mitigate BR, processo nº
21000.085287/2019-28, para marca comercial Limukill EW, Ravina WG, registro nº40725, para
marca comercial Limuprid WG, Timetoxam Técnico Adama, registro nº TC04722, para marca
comercial Thiamethoxam Técnico Limuda, Epoxiconazole Técnico Adama BR, registro nº
TC02522, para marca comercial Epoxiconazole Técnico Limuda, conforme processo nº
21000.079691/2025-19.
185.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Sulfentrazone Técnico Haili, processo nº
21000.017133/2024-71,
conforme
solicitação
feita
através
do
processo
nº
21000.076459/2025-11.
186.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Sulfentrazone Técnico Rainbow, registro nº 46019, no produto formulado Jumbo BR, registro
nº 08622, conforme processo nº 21000.029769/2025-46.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
R E T I F I C AÇÕ ES
No DOU de 26 de fevereiro de 2025, em Ato nº 07, Seção 1, item 37, onde se lê:
...D-1/2 M.I.D.C. Lote Parshuram, Tal. Khed, Dist. Ratnagiri-415 722 (Maharashtra) - Índia, leia-
se: ...B-27/29, MIDC, Dombivli (East) -421 203, Dist. Thane, Maharashtra State - Índia /
Industrial Growth Centre, Phase II, Samba Dist. Smaba, Pin 184 121, Jammu & Kashmir -
Índia.
No DOU de 30 de abril de 2025, em Ato nº 8, Seção 1, item 143, onde se lê:
...processo nº 21000.029511/2025-22, leia-se: ...processo nº 21000.028511/2025-22.
No DOU de 26 de maio de 2025, em Ato nº 19, Seção 1, item 32, onde se lê: ...foi
aprovada a inclusão do fabricante Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço
Binhai Economic Development Area 262737, Weifang, Shandong, China, no produto
Azoxistrobina Técnico Agrisor, registro nº 31319, conforme processo nº 21000.033828/2021-
57, leia-se: ...foi aprovada a alteração de processo de síntese para fins de pós registro, no
produto
Azoxistrobina Técnico
Agrisor, registro
nº 31319,
conforme processo nº
21000.033828/2021-57.
No DOU de 20 de outubro de 2025,. em Ato nº 49, Seção 1, item 58, onde se lê:
...com a inclusão das culturas Algodão, Arroz, Feijão, Milho e Tomate, no produto Simetria,
registro nº 00923.
No DOU de 07 de novembro de 2025, em Ato nº 53, Seção 1, item 114, onde se lê:
...foi aprovada a exclusão de fabricante/formulador EXCELLENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA - Senador Canedo/GO, no produto DISSARA, registro nº 19523,
conforme processo nº 21000.081342/2025-59, leia-se: ...foi aprovada a inclusão de
fabricante/formulador EXCELLENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA
- Senador Canedo/GO, no produto DISSARA, registro nº 19523, conforme processo nº
21000.081342/2025-59
No DOU de 18 de dezembro de 2025, em Ato nº 60, Seção 1, item 49, onde se lê:
...produto Thiophanate Methyl 500 SC, leia-se: ...produto Thiophanate Methyl 500 SC Yonon.
No DOU de 29 de dezembro de 2025, em Ato nº 64, Seção 1, item 40-a, d.fabricante
-endereço: Economic Development Zone, 125000 Huludao, Liaoning - China, leia-se:
...d.fabricante -endereço: No. 417, Hanjiang road, Comprehensive Industrial Park, Economic
Development Zone, Huludao, Liaoning, P. R. China.
No DOU de 18 de dezembro de 2025, em Ato nº 60, Seção 1, item 127, onde se lê:
...foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Rhizoctonia solani em nova modalidade aplicação via (sulco de plantio),
indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto Torpeno,
Trichosmart, Bellator, Biofence, registro nº 21120, conforme processo nº 21016.005667/2023-
02, leia-se: ...foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Rhizoctonia solani e Fusarium solani em nova modalidade aplicação
via (sulco de plantio), indicado em todas as culturas com a ocorrência dos alvos biológicos, para
o produto Torpeno, Trichosmart, Bellator, Biofence, registro nº 21120, conforme processo nº
21016.005667/2023-02.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 126, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga relação adicional de município enquadrado nos critérios da Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN nº 5.247, de 19 de setembro de
2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 18 e no art. 48 do
Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, e o que consta do Processo nº
21000.067443/2025-17, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, em aditamento à Portaria SPA/MAPA nº 114, de 26 de setembro de 2025, a relação complementar de município elegível à linha de crédito de que trata
o art. 1º da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A divulgação complementar de município de que trata o art. 1º é necessária em razão da revisão de dados estatísticos relativos à Pesquisa Agrícola Municipal realizada
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
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