DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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12
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.507, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de
saneamento
básico,
apresentado
pela
concessionária Saneamento de Orlândia SPE S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553,
de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento,
como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento
básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro
de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 e da Portaria MCID nº 1.411,
de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela
Saneamento de Orlândia SPE S/A.
Art. 2º A Saneamento de Orlândia SPE S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades
controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas destinadas exclusivamente
a investidores profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas
no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento
prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do
projeto de investimento prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para
consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco) anos após o vencimento dos valores
mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento
em direitos creditórios.
Art. 3º As alterações técnicas do projeto de investimento, de que trata esta
Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação
de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos
benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei
nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A Saneamento de Orlândia SPE S/A deverá informar,
imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores
mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada
ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos
com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A Saneamento de Orlândia SPE S/A deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de
9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID
nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes
aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao
acompanhamento do projeto de investimento aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .Emissor
.Saneamento de Orlândia SPE S/A
. .Emissor - CNPJ
.45.405.083/0001-37
. .Titular
do
Projeto
.Saneamento de Orlândia SPE S/A
. .Titular
do
Projeto - CNPJ
.45.405.083/0001-37
. .Setor
Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidades
.Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. .Nome
do
Projeto/ Objeto
.Ampliação e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e
esgotamento
sanitário
da
área
urbana
do
Município
de
Orlândia/SP
. Benefícios
Sociais
e/ou
Ambientais
.A execução do projeto de investimento em Abastecimento de Água
e
Esgotamento
Sanitário
beneficiará
38.067
habitantes,
promovendo:
ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
a) a manutenção do atendimento com os serviços de abastecimento
de água para 100% da população urbana do Município; e
b) a redução das perdas no sistema de abastecimento de água.
. .
.ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
a) a manutenção da cobertura dos serviços de esgotamento sanitário
para 100% da população urbana do Município; e
b) a melhoria da eficiência do tratamento do esgoto coletado e,
consequentemente, a preservação do corpo receptor dos efluentes, o
Ribeirão Agudo.
. Descrição
do
Projeto/Objetivo
.O projeto de investimento tem por objetivo promover melhorias nos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na
área urbana
de Orlândia/SP,
promovendo a
manutenção da
universalização dos serviços, reduzindo as perdas de água no sistema
e a eficiência no tratamento do esgoto. Estão previstas as seguintes
intervenções:
.
.ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
a) elaboração de estudos e projetos;
b) implantação de redes e ligações para atendimento ao crescimento
vegetativo;
c) reforma e melhorias de áreas operacionais do sistema;
d) implantação do programa de perdas;
.
.e) reforma estrutural e melhorias no processo da ETA;
f) implantação e melhorias em poços;
g) modernização de poços e elevatórias; e
h) melhorias na captação: construção de novo canal desarenador e
reconfiguração de barragens.
.
.ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
a)
elaboração de
estudos
e
projetos: cadastramento
técnico,
diagnóstico, estudo de demandas, modelagem hidráulica do sistema de
esgoto, ETE, elevatória, travessias, redes/coletores e emissários;
b) reforma da ETE: pinturas, melhorias na estrutura das caixas de
passagem, pavimentação, drenagem, cercamento e portão;
c) melhorias no processo da ETE: implantação de calha parshall, de
novo tratamento preliminar, substituição de manta, implantação de
tecnologia para
.
.aumentar eficiência do tratamento e reduzir o lodo, instalação de
laboratório;
d) implantação de estação elevatória;
e) substituição de travessias;
f) implantação de redes e ligações prediais para atendimento do
crescimento vegetativo;
g) substituição de redes, coletores, emissários e ligações prediais;
. .
.h) recadastramento comercial; e
i) informatização do serviço de atendimento ao público.
. .Municípios
Beneficiados/
UF
.Orlândia/SP
. .Estimativa
de
recursos
financeiros
totais
para
a
implantação do
projeto
.R$ 83.045.904,54
. .Estimativa
de
recursos
financeiros
a
captar para a
implantação do
projeto de até
.R$
83.045.904,54 -
100%
do valor
total
requerido para
a
implantação do projeto de investimento.
. .Data de Início
.01/01/2023
. .Situação
atual
da implantação
do projeto
.17,8% executado
. .Prazo
para
implantação do
projeto
.31/12/2033
. .Processo
Administrativo
.80000.000950/2025-30
PORTARIA MCID Nº 1.508, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de
saneamento
básico,
apresentado
pela
Brodowski Saneamento S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº
12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei
nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024,
e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento,
como prioritário, do projeto de investimento
em infraestrutura do setor de
saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais,
nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento
apresentado pela Brodowski Saneamento S/A.
Art. 2º A Brodowski Saneamento S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas
sociedades controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas
destinadas exclusivamente
a
investidores
profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas
no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento
prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do
projeto de investimento prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível
para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco) anos após o vencimento dos
valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de
investimento em direitos creditórios.
Art. 3º As alterações técnicas do projeto de investimento, de que trata esta
Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades,
não ensejarão
a
publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de
fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo
único.
A
Brodowski
Saneamento
S/A
deverá
informar,
imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores
mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada
ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento
ou
reembolso
de
gastos,
despesas
ou
dívidas
decorrentes
de
financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A Brodowski Saneamento S/A deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes
aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao
acompanhamento do projeto de investimento aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
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