DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.515, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MCID nº 523, de 24 de março de
2021, que dispõe sobre a concessão de novo prazo
para conclusão e entrega das unidades habitacionais
decorrentes de contratos enquadrados nos incisos VI
e VII do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.977,
de 7 de julho de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 32 e 40 da Lei nº 14.620, de 13
de julho de 2023, no art. 8º-A da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o constante dos
autos do processo administrativo nº 59000.001350/2021-79, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 523, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4º ............................................................
.........................................................................
§2º O Relatório de Entrega da Unidade Habitacional somente será considerado
válido para obras executadas até o prazo de que trata o art. 3º e se recepcionado pela
Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades até 26 de dezembro de
2026.
........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
PORTARIA MCID Nº 1.517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova
o
enquadramento, como
prioritário,
de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento básico, apresentado pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
S A B ES P .
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14
de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de
janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº
1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como
prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico,
para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º
da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024,
do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de
dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 2º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades
controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas
destinadas exclusivamente
a
investidores
profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso
I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto
prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para
consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores
mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em
direitos creditórios.
Art. 3ºAlterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que
tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de
janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP deverá informar, imediatamente após a data do encerramento da oferta
pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de
Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada
ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos
com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26
de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas
normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se
referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .Titular
do
Projeto/ Emissor
.Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
S A B ES P
. .CNPJ
.43.776.517/0001-80
. .Relação
de
Pessoas Jurídicas
do Emissor
.Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Participação:
18%
Equatorial S/A - Participação: 15%
Outros (Ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo e Nova
York) - Participação: 67%
. .Setor Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidade
.Esgotamento Sanitário
. .Nome
do
Projeto/ Objeto
.Ampliação da ETE São Miguel
. Benefícios Sociais
e/ou Ambientais
.A execução do projeto de investimento beneficiará uma demanda
futura de 3,5 milhões de habitantes em esgotamento sanitário em
5 municípios do Estado de São
Paulo, a saber: Ferraz de
Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá
e São Paulo.
Atualmente, a população
atendida é de 1,48
milhões de
habitantes.
Os benefícios sociais e ambientais previstos são:
a) a ampliação da capacidade de tratamento de esgotos coletados,
contribuindo com o avanço da qualidade da água do Rio Tietê e com
a
. .
.universalização dos serviços de saneamento;
b) a redução do volume de lodo gerado, do uso de produtos
químicos, do consumo total de água e do consumo de energia
elétrica da rede devido a tecnologia adotada na ETE a ser ampliada;
e
c) a redução das emissões de gases do efeito estufa, maior volume
de água
de reuso produzido,
maximização da
produção e
aproveitamento energético do biogás.
. .Descrição
do
Projeto/Objetivo
.O projeto de investimento tem por objetivo ampliar a capacidade
de tratamento dos esgoto coletados, estando previstas as seguintes
intervenções:
a) reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
São Miguel, de 1,5 m³/s para 5,5 m³/s;
b) instalação de conjunto motobomba e modernização do painel de
comando da Estação Elevatória Final; e
c) adequação, automação e modernização das subestações de energia
elétrica da ETE São Miguel.
. .Municípios
Beneficiados
.Ferraz
de
Vasconcelos/SP,
Guarulhos/SP,
Itaquaquecetuba/SP,
Poá/SP e São Paulo/SP.
. .Estimativa
de
recursos
financeiros totais
para implantação
do projeto
.R$ 2.065.293.205,00
. .Estimativa
de
recursos
financeiros
a
captar
para
implantação
do
projeto de até
.R$ 2.065.293.205,00
- 100% do
valor total
requerido para
implantação do projeto de investimento.
. .Data de Início
.13/02/2025
. .Situação atual da
implantação
do
projeto
.4,62% executado
. .Prazo
para
implantação
do
projeto
.24/12/2028
. .Processo
Administrativo
.80000.006315/2025-66
PORTARIA MCID Nº 1.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento,
como prioritário, do
Projeto
de Investimento
em Infraestrutura
de
Mobilidade Urbana proposto pela TIC TRENS S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024,
e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, como prioritário, do projeto de
investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela TIC
TRENS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 55.024.743/0001-93, referente à Modernização e
operação da infraestrutura da Linha 7-Rubi e a implantação e operação do Trem Inter
Metropolitano (TIM) e do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, para fins de emissão de
valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme descrito no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º A TIC TRENS S.A. deverá observar as demais disposições constantes na
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024,
e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, além da legislação complementar
aplicável.
Art. 3º As alterações técnicas do projeto, de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .Titular do Projeto
.TIC TRENS S.A. (Concessionária - SPE)
. .CNPJ
.55.024.743/0001-93
. .Relação das Pessoas Jurídicas
.54,00% COMPORTE PARTICIPAÇÕES S.A . - CNPJ
05.169.726/0001-76 (integrante - controlador) e
46,00% CRRC (HONG KONG) CO. LIMITED - CNPJ
54.554.972/0001- 57 (integrante)
. .Objeto e Objetivo do Projeto
.Modernização e operação da infraestrutura da
Linha 7-Rubi e a implantação e operação do Trem
Inter Metropolitano (TIM) e do Trem Intercidades
(TIC) Eixo Norte.
O projeto visa a implantação e operação do
Trem Intercidades Eixo Norte, conectando São Paulo
a Campinas, além de operação da Linha 7 - Rubi. O
escopo
inclui
a
construção
de
infraestrutura
ferroviária, aquisição de material rodante, sistemas
de sinalização e telecomunicações, e adequações de
estações.
. .Benefícios Sociais ou Ambientais
.O projeto pretende oferecer um corredor de
transporte mais rápido e confiável para atender a
demanda crescente da região. Busca melhorar a
eficiência, segurança
e capacidade
do sistema
ferroviário. O resultado esperado é a redução
significativa do tempo de deslocamento, aumento
da
capacidade
de transporte
e
melhoria
na
qualidade do serviço. Os benefícios ao público-alvo
incluem maior conforto, segurança e previsibilidade
de viagem, além de impacto positivo na mobilidade
regional.
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