DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Municípios
Beneficiados
.Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande,
Santos e São Vicente, todos do Estado de São Paulo
. .Estimativa
de
recursos
financeiros
totais
para
implantação
do projeto
.R$ 1.194.068.000,00
. .Estimativa
de
recursos
financeiros
a
captar
para
implantação
do
projeto de até
.R$ 1.194.068.000,00 - 100% do valor total requerido para
implantação do projeto de investimento.
. .Data de Início
.19/06/2023
. .Situação atual da
implantação
do
projeto
.21% executado
. .Prazo
para
implantação
do
projeto
.18/05/2028
. .Processo
Administrativo
.80000.007298/2025-84
PORTARIA MCID Nº 1.512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de
saneamento
básico,
apresentado
pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº
12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei
nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024,
e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento,
como prioritário, do projeto de investimento
em infraestrutura do setor de
saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais,
nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801,
de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria
MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 2º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas
sociedades controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com
benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
ofertas
destinadas exclusivamente
a
investidores
profissionais, no
Anúncio de
Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso
I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do
projeto prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível
para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco) anos após o vencimento dos
valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de
investimento em direitos creditórios.
Art. 3º As alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde
que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova
Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos
benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei
nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP deverá informar, imediatamente após a data do encerramento da
oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada
ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento
ou
reembolso
de
gastos,
despesas
ou
dívidas
decorrentes
de
financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 7º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº
11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de
2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial
aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto
aprovado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .Titular
do
Projeto/ Emissor
.Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
S A B ES P
. .CNPJ
.43.776.517/0001-80
. .Relação
de
Pessoas
Jurídicas
do Emissor
.Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Participação:
18%
Equatorial S/A - Participação: 15%
Outros (Ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo e
Nova York) - Participação: 67%
. .Setor Prioritário
.Saneamento Básico
. .Modalidade
.Esgotamento Sanitário
. .Nome do Projeto/
Objeto
.Ampliação e Modernização da ETE Parque Novo Mundo
. Benefícios Sociais
e/ou Ambientais
.A
execução
do
projeto de
investimento
beneficiará
uma
demanda futura de 2,97 milhões de habitantes em esgotamento
sanitário nos municípios beneficiados. Atualmente, a população
atendida é de 1,10 milhões de habitantes.
Os benefícios sociais e ambientais previstos são:
a) a ampliação da capacidade de tratamento de esgotos coletados,
contribuindo com o avanço da qualidade da água do Rio Tietê e
com a universalização dos serviços de saneamento;
. .
.b) a redução do volume de lodo gerado, do uso de produtos
químicos, do consumo total de água e do consumo de energia
elétrica da rede devido a tecnologia adotada na ETE a ser
ampliada e modernizada; e
c) a redução das emissões de gases do efeito estufa, maior volume
de água de reuso produzido, maximização da produção e
aproveitamento energético do biogás.
. Descrição
do
Projeto/Objetivo
.O projeto de investimento tem por objetivo ampliar o sistema de
Esgotamento Sanitário no que tange ao tratamento de esgoto
coletados
nos municípios
de Guarulhos/SP
e São
Paulo/SP,
estando previstas as seguintes intervenções:
a) reforma e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
Parque Novo Mundo, aumentando a vazão de 2,5 m³/s para 6,2
m³/s;
b) ampliação da estação elevatória final;
c) execução de tanques de tratamento de lodo;
. .
.d) recuperação e ampliação na casa dos sopradores;
e) reforma de unidades de apoio da ETE;
f) recuperação da ETA de Reuso;
g) adequações das redes internas, reservatórios e sistemas de
lavagem;
h) modernização e reabilitação das subestações de energia elétrica
da ETE Parque Novo Mundo.
. .Municípios
Beneficiados
.Guarulhos/SP e São Paulo/SP
. .Estimativa
de
recursos
financeiros
totais
para
implantação
do projeto
.R$ 1.032.725.188,92
. .Estimativa
de
recursos
financeiros
a
captar
para
implantação
do
projeto de até
.R$ 1.032.725.188,92 - 100% do valor total requerido para
implantação do projeto de investimento.
. .Data de Início
.01/11/2024
. .Situação atual da
implantação
do
projeto
.45,82% executado
. .Prazo
para
implantação
do
projeto
.20/03/2029
. .Processo
Administrativo
.80000.006314/2025-11
PORTARIA MCID Nº 1.513, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura
no setor de saneamento básico apresentado pela
Ourinhos Saneamento S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto
nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e na Portaria nº 1.588, de 07 de dezembro de 2023,
do Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de infraestrutura no setor
de saneamento básico descrito no Anexo desta Portaria, apresentado nos autos do
processo administrativo nº 80000.000650/2025-51, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .Titular
do
Projeto
.Ourinhos Saneamento S.A.
. .CNPJ
.55.474.939/0001-80
. .Nome
do
Projeto
.Modernização e
Ampliação dos
Sistemas de
Saneamento de
Ourinhos/SP
. .Descrição
do
Projeto
.Reestruturação e ampliação dos sistemas públicos de abastecimento
de
água
potável
e
esgotamento
sanitário
no
Município
de
Ourinhos/SP.
. .Setor
.Saneamento Básico
. .Modalidade
.Abastecimento de água e esgotamento sanitário
. .Local
de
implantação
do projeto
. Ourinhos/SP
. .Processo
Administrativo
.80000.000650/2025-51
BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO REIDI
. .Valor do Investimento sem aplicação
do REIDI
.R$ 80.722.897,24
. . Bens
.R$ 27.508.002,72
. . Serviços
.R$ 49.257.946,41
. . Outros
.R$: 3.956.948,11
. .Benefício Estimado com REIDI
.R$ 3.088.825,13
. .Valor do Investimento com aplicação
do REIDI
.R$ 77.634.072,11
. . Bens
.R$ 26.402.963,15
. . Serviços
.R$ 47.361.028,96
. . Outros
.R$:3.870.080,00
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