DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Setor Prioritário
.Mobilidade Urbana (Decreto nº 11.964, de 26 de
março de 2024 - Art. 4º, Inciso II)
. .Modalidade
.Infraestruturas de Transporte Público Coletivo
Urbano ou de Caráter Urbano (trem urbano e
metropolitano de passageiros)
. .Local de Implantação do Projeto
.São Paulo, Caieiras, Franco da Rocha, Francisco
Morato, Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista,
Jundiaí, Louveira, Vinhedo,
Valinhos, Campinas
(todos no Estado de São Paulo)
. .Prazo de implantação do Projeto
.Prazo para implementação do empreendimento de
63
meses
(início 
estimado
em
25/05/2026,
conclusão estimada 24/09/2031)
. .Volume Estimado
dos Recursos
Financeiros Totais
.R$ 15.200.000.000,00
. .Volume de Recursos a Captar e
Percentual
.R$ 7.860.000.000,00 (Debêntures), representando
52% do total de recursos financeiros.
. .Processo Administrativo
.80000.011144/2025-97
PORTARIA MCID Nº 1.519, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, do
Projeto
de
Investimento em
Infraestrutura
de
Mobilidade 
Urbana 
proposto
pela 
SOCICAM
ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS
E REPRESENTAÇÃO
LTDA. (Emissor/Controladora).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no
art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº
11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025,
resolve:
Art. 1º Aprova o enquadramento,
como prioritário, do projeto de
investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela
SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (Emissor/Controladora),
inscrita no CNPJ sob o nº 43.217.280/0001-05, referente à Reforma, Modernização e
Requalificação dos Terminais Rodoviários Jabaquara e Tietê, para fins de emissão de
valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme
descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.
deverá observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de
20 de março de 2025, além da legislação complementar aplicável.
Art. 3º As alterações técnicas do projeto, de que trata esta Portaria, desde
que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova
Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011.
Art. 4º A SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.
deverá observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 3.365, de
28 de dezembro de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .Titular do Projeto
.Consórcio Prima (Titular-Arrendatária)
. .CNPJ
.62.977.673/0001-53
. .Relação das Pessoas Jurídicas
.54,00%
Socicam 
Administração,
Projetos
e
Representação 
Ltda. 
43.217.280/0001-05
(integrante - controlador) e 46,00% Termini S.A.
43.217.280/0001-05 (integrante)
. .Objeto e Objetivo do Projeto
.Reforma,
Modernização e
Requalificação
dos
Terminais Rodoviários Jabaquara e Tietê, visando
a melhoria da infraestrutura e operação.
. .Benefícios Sociais ou Ambientais
.Melhoria da acessibilidade (NBR 9050), integração
intermodal
(Metrô), 
redução
de
congestionamentos 
e 
emissão 
de 
poluentes
(incentivo ao transporte coletivo), e investimento
em 
sustentabilidade
(coleta 
de
água
pluvial/cisternas, tratamento de água e esgoto).
. .Data de Início Efetivo
.01/12/2022
. .Data Prevista de Término
.31/12/2029
. .Descrição da Fase Atual
.Em fase de elaboração de projetos para execução
e obras, despesas de outorga em andamento.
. .Setor Prioritário
.Mobilidade Urbana (Decreto nº 11.964, de 26 de
março de 2024 - Art. 4º, Inciso II)
. .Modalidade
.Infraestruturas de Transporte Público Coletivo
Urbano
ou
de 
Caráter
Urbano
(Terminais
Intermunicipais de
Transporte de
Passageiros
sobre Pneus)
. .Local de Implantação do Projeto
.São Paulo/SP
. .Prazo 
de
implantação 
do
Projeto
.51 meses (iniciado e conclusão dos investimentos
previsto para dezembro/2029)
. .Volume Estimado dos Recursos
Financeiros Totais
.R$ 498.820.274,30
. .Volume de Recursos a Captar e
Percentual
.R$ 460.000.000,00 (Debêntures), representando
92,22% do total de recursos financeiros.
. .Processo Administrativo
.80000.011794/2025-32
PORTARIA MCID Nº 1.520, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, no setor prioritário de
mobilidade urbana, do Projeto de Investimento em
Infraestrutura de Mobilidade Urbana proposto pela
BR 
MOBILIDADE 
BAIXADA 
SANTISTA 
SPE 
S.A.
(Sistema 
Integrado 
Metropolitano 
da 
Região
Metropolitana da Baixada Santista - SIM RMBS).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo
I ao Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e no art. 6º do Decreto n. 11.964, de
26 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de
investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela BR
MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.659.864/0001-90,
referente ao Sistema Integrado Metropolitano da Região Metropolitana da Baixada Santista
- SIM RMBS, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n° 12.431,
de 24 de junho de 2011, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme
descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A. deverá observar as
determinações a seguir, além de outras estabelecidas na legislação, em especial a Portaria
nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021:
deverá prestar contas ao Ministério das Cidades e deverá apresentar, o quadro
informativo anual de usos e fontes do projeto de investimento priorizado, destacando a
destinação específica dos recursos captados por meio da emissão de debêntures, até 30 de
abril do exercício subsequente, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado
no sítio eletrônico do Ministério das Cidades;
manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que a integram;
em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto
de investimento, a pessoa jurídica titular deverá enviar relatório final de execução do
projeto à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;
deverá informar à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, toda e qualquer alteração substancial na implementação do projeto,
inclusive alterações quanto ao prazo de execução, desistência ou conclusão;
o Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Mobilidade
Urbana, poderá, a qualquer momento, solicitar ao titular do projeto informações sobre o
andamento da execução física e financeira do empreendimento previsto no projeto
aprovado como prioritário, incluindo: descritivo da evolução do empreendimento com
registro fotográfico; principais intervenções e quantitativos executados; entraves que
dificultaram ou enfrentamentos que serão necessários para o adequado andamento do
projeto; questões ambientais; de titularidade de área; processos licitatórios; pendências
jurídicas e de concessão; dentre outras;
o titular do projeto deverá informar a Secretaria Nacional de Mobilidade
Urbana alterações em sua estrutura societária, em atendimento ao item II do caput do art.
8º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, mediante o preenchimento de
formulário específico que será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das
Cidades;
o Agente Fiduciário, nomeado pela escritura da emissão das debêntures, que
gozem dos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e na
Lei nº 14.801, 9 de janeiro de 2024, enviará à SEMOB, anualmente, até o encerramento do
primeiro quadrimestre, cópia do relatório de que trata o art. 15 da Resolução nº 17, de 09
de fevereiro de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários;
manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco
anos após a emissão das debêntures e/ou após a conclusão do empreendimento para
consulta e fiscalização dos Órgãos de Controle;
informar imediatamente à SEMOB a ocorrência da emissão das debêntures, dos
certificados de recebíveis imobiliários ou das cotas do fundo de investimento em direitos
creditórios, juntamente com o valor montante de cada emissão;
informar à SEMOB, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, toda e qualquer
alteração na implementação do projeto, inclusive alterações quanto ao prazo de execução
ou desistência.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011.
Art 4º A BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A. deverá observar as
demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº
11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCIDADES nº 3.365, de 28 de dezembro de
2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .Titular 
do
Projeto 
(nome
empresarial)
.BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A.
. .CNPJ
.21.659.864/0001-90
. .Relação das Pessoas Jurídicas
.COMPORTE 
PARTICIPAÇÕES
S/A 
-
CNPJ:
05.169.726/0001-76
VIAÇÃO 
PIRACICABANA
S/A 
-
CNPJ:
54.360.623/0001-02
. .Objeto do projeto
.Aquisição 
de 
material
rodante, 
sistemas
complementares e equipamentos para o Veículo
Leve sobre Trilhos - VLT - Fase II (Trecho Barreiros-
Samaritá)
. .Objetivo do projeto
.Captação de recursos para viabilizar a implantação
global do empreendimento de modo a beneficiar a
mobilidade 
e 
a
infraestrutura 
na 
Região
Metropolitana da Baixada Santista
. .Setor prioritário em que o projeto
se enquadra
.Mobilidade Urbana (Decreto nº 11.964, de 26 de
março de 2024)
. .Benefícios sociais ou ambientais
advindos da
implementação do
projeto
.Redução da emissão de gases do efeito estufa,
melhoria da qualidade e segurança, melhoria do
trânsito,
redução
do tempo
de
deslocamento
intermunicipal, melhoria do conforto (viagens mais
confortáveis,
veículos 
com
ar-condicionado,
silenciosos, paradas cobertas, acessíveis e seguras),
etc.
. .Modalidade
.Veículo Leve sobre Trilhos - VLT
. .Local de Implantação do Projeto
.São Vicente/SP
. .Prazo de implantação do Projeto
.janeiro/2025 à dezembro/2028
. .Volume estimado
dos recursos
financeiros totais necessários para
a realização do projeto
.R$ 801.000.000,00
. .Volume de
recursos financeiros
que
se
estima captar
com
a
emissão dos
títulos ou
valores
mobiliários
.R$ 500.000.000,00 (Debêntures)
*62,4% do volume estimado dos recursos
totais necessários
. .Processo Administrativo
.80000.004711/2024-78

                            

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