DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º As convocações para as reuniões ordinárias serão enviadas com
antecedência mínima de 2 (dois) dias da data da reunião, e as extraordinárias não
estarão sujeitas a prazo mínimo de convocação, desde que estejam cientes todos os
membros do Comitê.
Art. 5º As convocações para as reuniões de que tratam os §§ 1º e 2º do art.
4º serão expedidas pela Secretaria Executiva do Comitê de Governança e Gestão
Estratégica.
Art. 6º O quórum de reunião do Comitê de Governança e Gestão Estratégica
é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de deliberação é de maioria
simples de seus membros.
Parágrafo único. O Ministro de Estado e, em sua ausência, o titular
representante da Secretaria Executiva, além do voto ordinário, terá voto de qualidade
em caso de empate.
Art. 7º A Coordenação do Comitê de Governança e Gestão Estratégica
poderá instaurar procedimento de deliberação virtual a respeito de tema que deva ser
votado pelo Comitê.
Art. 8º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica poderá aprovar
resoluções, que deverão ser encaminhadas para a publicação pela Secretaria Executiva,
após a assinatura da respectiva ata da reunião ou a disponibilização da certidão do
procedimento de deliberação virtual em que foram aprovadas, observado o rito de
proposição de atos normativos inferiores a Decreto, estabelecido pelo órgão.
Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as certidões e as
resoluções do Comitê de Governança e Gestão Estratégica serão publicadas no sítio
eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ressalvado
eventual conteúdo sujeito a sigilo, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica poderá convidar
representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, em especial da
Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), sempre que seus
conhecimentos e competências forem necessários ao cumprimento de suas finalidades,
sem direito a voto.
CAPÍTULO II
DAS 
INSTÂNCIAS 
INTERNAS
DE 
APOIO 
À 
GOVERNANÇA
E 
GESTÃO
ES T R AT ÉG I C A
Art. 10. A estrutura de governança e gestão estratégica do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar será composta pelo Comitê de
Governança e Gestão Estratégica e pelos seguintes subcomitês:
I - Subcomitê Técnico de Gestão e Planejamento Estratégico;
II - Subcomitê Técnico de Gestão
de Riscos, Controle, Integridade e
Transparência;
III - Subcomitê Técnico Orçamentário e Financeiro; e
IV - Subcomitê Técnico de Dados e Informações Estratégicas.
SEÇÃO I
DOS SUBCOMITÊS TÉCNICOS
Art. 11. O Subcomitê Técnico
de Gestão e Planejamento Estratégico,
constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de
Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução do planejamento estratégico institucional e
subsidiar a elaboração de produtos de gestão que orientem a estratégia do
Ministério;
II - monitorar a devida execução pelas unidades finalísticas de entregas
estratégicas previstas
no planejamento
estratégico e
consolidar informações de
monitoramento para apreciação pelo Comitê;
III - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes da governança previstos na política de governança da administração pública
federal;
IV - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos
e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança - CIG, em seus manuais e em suas resoluções;
V - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no Ministério, que promovam soluções para melhoria
do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do
processo decisório; e
VII - realizar outras atividades definidas pelo Comitê.
Art. 12. O Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e
Transparência, constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações
do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes
atribuições:
I - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos
controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no
Ministério;
II 
- 
emitir 
recomendações 
e
determinações 
aos 
gestores 
para 
o
aprimoramento da gestão de riscos e dos controles internos;
III - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem
comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IV - definir proposta de limites de exposição a riscos globais do órgão, bem
como os limites de aceitação de riscos por nível hierárquico, política pública ou
atividade;
V -
estabelecer e
supervisionar método
de priorização
de temas
e
macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos
da gestão;
VI - incentivar a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos
e pelos controles internos;
VII - incentivar o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a adoção
de boas práticas de gestão de riscos e de controles internos;
VIII - colaborar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos
temas relacionados à Integridade, com vistas ao atingimento das premissas e objetivos
previstos na Portaria MDA nº 1, de 12 de janeiro de 2024, que institui o Programa
Cultivando Integridade e cria o Comitê de Integridade;
IX - colaborar com a Unidade de Gestão da Integridade para a elaboração do
Plano de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar a
ser encaminhado para aprovação ministerial;
X - colaborar com a execução e o monitoramento do Plano de Integridade
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
XI - avaliar os relatórios de acompanhamento do Plano de Integridade;
XII - prestar apoio técnico às unidades organizacionais pertencentes à
estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no que se
refere a assuntos relacionados à Integridade;
XIII - incentivar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; e
XIV - incentivar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade
dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das
informações.
Art. 13. O Subcomitê Técnico Orçamentário e Financeiro, constituído com a
finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de Governança e Gestão
Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como
sua execução e monitoramento periódico de sua execução no âmbito do MDA;
II - elaborar análise da proposta de cenário do Projeto de Lei Orçamentária
Anual (PLOA), com o objetivo de apresentar seus impactos ao Comitê;
III - divulgar as decisões do Comitê sobre questões orçamentarias e
financeiras para demais unidades do MDA;
IV - acompanhar a evolução dos valores empoçados no MDA, assim como
propor medidas para redução dos mesmos;
V - apresentar manifestação técnica sobre contingenciamentos, bloqueios e
cancelamentos orçamentários, quando propostos pela Junta de Execução Orçamentária
do Governo Federal, que impactarem o orçamento do MDA; e
VI - apresentar proposta de deliberação para demais itens de orçamento e
finanças.
Art. 14. O Subcomitê Técnico
de Dados e Informações Estratégicas,
constituído com a finalidade de subsidiar as reuniões e as deliberações do Comitê de
Governança e Gestão Estratégica, possui, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - consolidar informações para envio aos órgãos centrais de governo;
II - definir indicadores de monitoramento;
III - promover o processo decisório fundamentado em evidências;
IV - ampliar o conhecimento institucional sobre as bases de dados e
informações dos públicos e políticas públicas existentes no Ministério;
V - facilitar o intercâmbio de dados e o uso das informações entre seus
integrantes, como instrumento para subsidiar a integração de ações e políticas públicas
de desenvolvimento agrário e da agricultura familiar;
VI - estabelecer padrões comuns para levantamento e organização de dados
em atendimento às diretrizes de governo e do Ministério para monitoramento de
políticas públicas;
VII - desenvolver e implementar, com o uso de dados, instrumentos de
monitoramento das políticas e programas de desenvolvimento agrário e da agricultura
familiar; e
VIII - Compartilhar boas práticas em uso de dados para o aprimoramento de
políticas públicas e geração de informação.
Art. 15. Os Subcomitês Técnicos serão constituídos por representantes das
seguintes unidades:
I - Gabinete da Secretaria Executiva;
II - Gabinete do Ministro;
III - Diretoria de Programa;
IV - Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações
Estratégicas;
V - Subsecretaria de Mulheres Rurais;
VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VII - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia;
VIII - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental;
IX - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar;
X - Secretaria de Territórios
e Sistemas Produtivos Quilombolas e
Tradicionais;
XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
XII - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab;
XIII - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp; e
XIV - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa Minas.
§ 1º Os membros dos Subcomitês Técnicos e respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato da
Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
§ 2º O titular da Diretoria de Programa será o Coordenador do Subcomitê
Técnico 
de 
Gestão 
e 
Planejamento 
Estratégico, 
sendo 
substituído, 
em 
seus
impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal.
§ 3º O titular da Assessoria Especial de Controle Interno será o Coordenador
do Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência, sendo
substituído, em seus impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal.
§ 4º Em complemento aos integrantes designados no artigo 15, incisos I a
XIV, o Subcomitê Técnico de Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência
também terá em sua composição os titulares da Ouvidoria, Corregedoria e Comissão de
Ética do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, os quais serão
substituídos, em
seus impedimentos ou
ausências, pelos
respectivos substitutos
legais.
§ 5º O titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
será o Coordenador do Subcomitê Técnico Orçamentário e Financeiro, sendo substituído,
em seus impedimentos ou ausências, pelo seu substituto legal.
§ 6º O titular da Diretoria de Programa será o Coordenador do Subcomitê
Técnico de Dados e Informações Estratégicas, sendo substituído, em seus impedimentos
ou ausências, pelo seu substituto legal.
Art. 16. Os Subcomitês Técnicos se reunirão, em caráter ordinário, a cada
trimestre, 
e, 
em 
caráter 
extraordinário, 
sempre 
que 
convocados 
por 
seus
Coordenadores.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias se dará
mediante o envio de correspondência eletrônica ao correio eletrônico institucional dos
membros e demais participantes, ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 2º As convocações para as reuniões ordinárias serão enviadas com
antecedência mínima de 2 (dois) dias da data da reunião, e as extraordinárias não
estarão sujeitas a prazo mínimo de convocação, desde que inequivocamente estejam
cientes todos os membros do Comitê.
§ 3º O quórum de reunião dos Subcomitês Técnicos é de metade dos
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 17. Os representantes dos Subcomitês Técnicos serão ocupantes de
cargos comissionados executivos - CCE ou funções comissionadas executivas - FCE de
nível igual ou superior a CCE 1.10/FCE 1.10, e os respectivos suplentes serão os seus
substitutos eventuais.
Art.
18. 
Os
membros
dos
Subcomitês 
Técnicos
poderão
convidar
representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, em especial a
Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), que possam
contribuir
com 
o
desenvolvimento 
de
medidas,
práticas 
e
ações 
sob
sua
competência.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A participação no Comitê de Governança e Gestão Estratégica e nos
Subcomitês Técnicos será considerada prestação de serviço público relevante e não
ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação
em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 20. Os membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica ou os
representantes das demais instâncias de governança se reunirão presencialmente ou por meio
de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto n. 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 21. Fica revogada a Portaria MDA nº 40, de 23 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2024, Edição 38, Seção 1, Página 18.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA

                            

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