DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123100030
30
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA FCP Nº 422, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102707/2025-38:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .POVOADO ALEXANDRE
.LAGOA DA CANOA
.AL
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3332, às fls. 157.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.º 82, de 30/06/2010 publicada no DOU de 06/07/2010, Seção 1,
fl. 15"; Onde se lê: "Comunidade de Manoel João, localizada no município de Brejinho de
Nazaré/TO"; Leia-se: "Comunidade de Manoel João, localizada no município de Porto
Nacional/TO registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 012, Registro nº 1341, fl.156,
processo n.º 01420.003616/2008-10).
Ministério da Defesa
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000459/2025-06, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
UPCAMERA SENSORIAMENTO REMOTO LTDA., com sede social na Rua Salinópolis, 124, Letra
A - Angelim, Paragominas/PA, CEP: 68.626-353, inscrita no CNPJ sob o nº 23.164.517/0001-
11, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de dezembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA
S EC R E T A R I A - G E R A L
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER-MD Nº 5.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã no
âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema
de Proteção da Amazônia.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 53 do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, bem como os incisos
II, VII e XIV do art. 40, Capítulo IV da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019,
observado o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 12.002, de
22 de abril de 2024, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e na Resolução CIG-
CENSIPAM/CENSIPAM/SG-MD n.º 10, de 4 de julho de 2024, e o que consta no Processo
Administrativo nº 60090.001290/2025-35, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã, no âmbito do Centro
Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, com a finalidade
de realizar os procedimentos de seleção de associações e/ou cooperativas de catadores de
materiais recicláveis e reutilizáveis visando à celebração de Termos de Compromisso para
a coleta dos resíduos sólidos descartados no Centro de Coordenação-Geral, em Brasília e
nos Centros Regionais de Manaus, Belém e Porto Velho.
Art. 2º Compete à Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã:
I - Elaborar e propor o Plano de Coleta Seletiva Cidadã do Órgão;
II - Promover a segregação dos resíduos recicláveis;
III - Selecionar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais
recicláveis e reutilizáveis, e cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre a
Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), visando à celebração de Termos de Compromisso;
IV - Acompanhar a execução das ações de coleta seletiva;
V - Promover ações de educação ambiental junto aos agentes públicos;
VI - Monitorar e avaliar os resultados obtidos, propondo melhorias contínuas; e
VII - Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas, a serem
apresentados ao Diretor de Administração e Finanças.
Art. 3º A Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã será composta por 1 (um)
membro titular e respectivo suplente das seguintes unidades administrativas:
I - Coordenação-Geral de Integridade e Gestão, da Diretoria-Geral, que a
presidirá;
II - Coordenação de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Administração e
Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças, que a coordenará;
III - Serviço Administrativo, do Centro Regional de Manaus;
IV - Serviço Administrativo, do Centro Regional de Belém; e
V - Serviço Administrativo; do Centro Regional de Porto Velho.
§1º O Diretor de Administração e Finanças designará os membros da Comissão
e respectivos suplentes, mediante indicações dos titulares das unidades administrativas de
que tratam os incisos I a V do caput, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contado da
publicação desta Portaria.
§2º A Comissão poderá convidar
representantes de outras unidades
administrativas para colaborar com seus trabalhos, sem direito a voto.
§3º A Coordenação de Serviços Gerais prestará apoio técnico-administrativo à
Comissão, especialmente quanto à elaboração, divulgação, monitoramento e tramitação de
documentos, bem como à organização das reuniões relacionadas às suas atividades.
§4º A Coordenação de Comunicação Social apoiará as ações de divulgação e as
campanhas educativas propostas pela Comissão.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á mediante convocação do seu Presidente, sempre
que houver necessidade.
§1º A convocação de que trata o caput será realizada com antecedência
mínima de 10 (dez) dias corridos.
§2º As reuniões serão realizadas nas dependências do CENSIPAM, para os
integrantes do Centro de Coordenação-Geral, e por videoconferência, para os integrantes
dos Centros Regionais.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor de Administração e
Finanças, ouvido o Presidente da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICHARD FERNANDEZ NUNES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 37, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui, 
no
âmbito 
do
Ministério 
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o
Comitê de Governança e Gestão Estratégica.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I
e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.396, de
21 de janeiro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio
de 2016, e o que consta do Processo nº 55000.009181/2023-26, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar, o Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGGE), de caráter
consultivo
e deliberativo,
com o
objetivo
de acompanhar
a gestão
estratégica,
orçamentária e financeira, visando assessorar o Ministro de Estado do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar nas decisões estratégicas relativas ao planejamento e à
execução dos recursos, na gestão de riscos, da integridade e controle de agentes
públicos e na execução e na implementação de mecanismos, instâncias e práticas de
governança pública, em consonância com as definições, os princípios e as diretrizes
estabelecidas pelo Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º Ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica compete:
I - aprovar o planejamento estratégico institucional;
II - monitorar a execução pelas unidades finalísticas de entregas estratégicas
previstas no planejamento estratégico e no Plano Plurianual;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira;
IV - emitir recomendações e
determinações aos gestores para o
aprimoramento da governança;
V - promover a cultura de gestão e o processo decisório informado por
evidências.
VI - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e
padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse
público; e
VII - aprovar
políticas, diretrizes, metodologias e
mecanismos para
comunicação e institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos, da
transparência, da integridade;
Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será composto pelo
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e pelos membros
titulares das unidades indicadas a seguir, que terão como suplentes os seus respectivos
substitutos legais:
I - Secretaria Executiva;
II - Gabinete do Ministro;
III - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia;
IV - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental;
V - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar;
VI - Secretaria de Territórios
e Sistemas Produtivos Quilombolas e
Tradicionais;
VII - Secretaria Executiva Adjunta;
VIII - Assessoria Especial;
IX - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
X - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab;
XI - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp; e
XII - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CeasaMinas.
§ 1º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será coordenado pelo
titular da Secretaria Executiva, que será substituído, em suas ausências e impedimentos
regulamentares, por seu substituto legal.
§ 2º A Diretoria de Programa exercerá as funções de Secretaria Executiva do
Comitê.
§ 3º Os titulares da Consultoria Jurídica, da Assessoria Especial de Controle
Interno, da Assessoria Especial de Comunicação Social, da Assessoria Especial de
Assuntos Parlamentares e Federativos, da Assessoria de Participação Social e
Diversidade, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, da Superintendência
Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional, da Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), da Ouvidoria e do
Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar participarão das reuniões do Comitê a
fim de prestarem assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas.
Art. 4º O Comitê de Governança
e Gestão Estratégica se reunirá
ordinariamente uma vez a cada trimestre, e, em caráter extraordinário, sempre que
convocado pelo seu Coordenador, devendo constar da convocação a data, o horário do
início e do término, o local e os assuntos que constarão da pauta da reunião.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias se dará
mediante o envio de correspondência eletrônica ao correio eletrônico institucional dos
membros e demais participantes, ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

                            

Fechar