DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Aprovar a criação
do Projeto de Desenvolvimento Sustentável
denominado PDS Solo Sagrado, código SIPRA SP0421000, com área 23,7902 ha, localizado
no município de Castilho, estado de São Paulo, tendo como município(s) limítrofe(s)
Itapura/SP, Nova Independência/SP, Andradina/SP, Paulicéia/SP, São João do Pau
D'Alho/SP, Três Lagoas/MS, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), visando ao assentamento de 13 (treze) unidades familiares.
Art. 2º º Autorizar a Superintendência Regional de São Paulo a dar início ao
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.546, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável
(PDS) denominado PDS Morada do Sol, código SIPRA
SP0420000, localizado no município de Castilho,
estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência
Regional de São Paulo - SR(08)SP.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de
dezembro de 2024, e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
554000.168917/2025-04;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Frigorífico", com a área de 27,7288 ha, localizado no município de Castilho,
no estado de São Paulo; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação
do Projeto de Desenvolvimento Sustentável
denominado PDS Morada do Sol, código SIPRA SP0420000, com área 27,7288 ha, localizado
no município de Castilho, estado de São Paulo, tendo como município(s) limítrofe(s)
Itapura/SP, Nova Independência/SP, Andradina/SP, Paulicéia/SP, São João do Pau
D'Alho/SP, Três Lagoas/MS, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), visando ao assentamento de 34 (trinta e quatro) unidades familiares.
Art. 2º º Autorizar a Superintendência Regional de São Paulo a dar início ao
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.547, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhecimento de unidades familiares do Território
Estadual
Quilombola
(TEQ),
código
SIPRA
nº
PA088100, localizado no município de Santa Luzia do
Pará, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de
dezembro de 2024.
Considerando que o reconhecimento de Projeto de Assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Estadual Quilombola (TEQ) Jacarequara, reconhecido pelo Instituto
de Terras do Pará (ITERPA), resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Estadual Quilombola (TEQ) Jacarequara, código
SIPRA nº PA0881000, com área de 1.236,9910 (um mil, duzentos e trinta e seis hectares,
noventa e nove ares e dez centiares), localizado no município de Santa Luzia do Pará, no
estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA);
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 148 (cento
e quarenta e oito) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º
do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.548, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista
Território Pesqueiro Ponta do
Leal, SIPRA nº
SC0408000,
no
município de
Florianópolis
em
Santa Catarina
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado
Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à
exploração
de
áreas
dotadas
de
riquezas
extrativas,
mediante
atividades
economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem
executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter
asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma
Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.180394/2025-66;
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE)
denominado Território Pesqueiro Ponta do Leal, código SIPRA nº SC0408000, com área
estimada de 1,96 hectares (um hectare e noventa e seis ares), localizado no município
de Florianópolis, Estado de SC, com capacidade prevista de 50 (cinquenta) unidades
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme
a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.549, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação
do
Projeto
de
Assentamento
Agroextrativista (PAE) Pesqueiro Praia do Rincão
código SIPRA SC 0409000, localizado no município
de Balneário Rincão, Estado de Santa Catarina, sob
a gestão da Superintendência Regional de Santa
Catarina, SR(10)SC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado
Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à
exploração
de
áreas
dotadas
de
riquezas
extrativas,
mediante
atividades
economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem
executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter
asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma
Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.180582/2025-94;
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista
denominado Território Pesqueiro Praia do Rincão, com área estimada de 111,12 ha
(cento e onze hectares e doze ares) código SIPRA SC 0409000, localizado no município
de Balneário Rincão, Estado de SC, com capacidade prevista de 1.000 (mil) unidades
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme
a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.550, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista
Território Pesqueiro Praia Central de Balneário
Camboriú, Cod. SIPRA SC0410000, no município de
Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado
Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à
exploração
de
áreas
dotadas
de
riquezas
extrativas,
mediante
atividades
economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem
executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter
asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma
Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.180783/2025-91;
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE)
denominado Território Pesqueiro Praia Central de Balneário Camboriú, código SIPRA nº
SC0410000, com área estimada de 31,02 ha (trinta e um hectares e dois ares),
localizado no município de Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, visando ao
assentamento de 100 (cem) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme
a Instrução Normativa nº136/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.551, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Casulo São
Paulo de Olivença,
código SIPRA AM0123000, localizado no município
de
São
Paulo
de
Olivença,
no
estado
do
Amazonas
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171,
de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas -
SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de Projetos de
Assentamento -
DD, que procederam a
análise do processo
administrativo nº
54280.000026/2001-77 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria Incra/SR(15)AM 076/2007, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2009, que criou o PCA ASSENTAMENTO
CASULO SÃO PAULO DE OLIVENÇA, código SIPRA AM0123000, localizado no município
de São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas;
Considerando as informações PCA ASSENTAMENTO CASULO SÃO PAULO DE
OLIVENÇA
e
a
NOTA
TÉCNICA
Nº
185/2024/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA
(19219088); resolve
Art. 1º Retificar a capacidade de famílias de 250 para 300 famílias,
constante da Portaria
Incra/SR(15)AM 076/2007, de 27 de
dezembro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2009, que criou
o PCA ASSENTAMENTO CASULO SÃO PAULO DE OLIVENÇA, código SIPRA AM0123000,
localizado no município de São Paulo de Olivença, no estado do Amazonas, em
conformidade com a NOTA TÉCNICA Nº 185/2024/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA
(19219088) devidamente aprovada pelo Comitê de Decisão Regional da SR(AM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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