DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.552, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação 
do 
Projeto 
de 
Assentamento
Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro,
CE0554000, localizado no município de Cascavel,
no
estado 
do
Ceará,
sob 
gestão
da
Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado
Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à
exploração 
de
áreas 
dotadas
de 
riquezas
extrativas, 
mediante
atividades
economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem
executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter
asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma
Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.173915/2025-29;
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista
Pesqueiro- Território Balbino, com a área estimada de 255,92 ha (duzentos e cinquenta
e cinco hectares e noventa e dois ares), CE 0554000, localizado no município de
Cascavel, tendo como municípios limítrofes Aquiraz, Beberibe, Chorozinho, Horizonte,
Morada Nova, Ocara, Pacajus, Pindoretama e, ao norte, com o Oceano Atlântico,
definidos pelo IBGE, no estado do Ceará, visando ao assentamento de 600 (seiscentas)
unidades familiares
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme
a Instrução Normativa nº136/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.553, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação
do Projeto
de Assentamento
Colônia
Potiritá, localizado no município de Paragominas,
Estado do Pará, sob gestão da Superintendência
Regional do Nordeste do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União n.º 251, Seção I, Página 900, publicado em 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos do processo nº54100.000087/2011-87
de Obtenção parcial através de compra e venda, para fins de reforma agrária da
Fazenda Independência;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54100.000147/2011-61
de Obtenção parcial através de compra e venda, para fins de reforma agrária da
Fazenda Cachoeiro;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.175597/2025-31
a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do
Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram
pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento COLÔNIA POTIRITÀ,
código SIPRA nº PA0713000, com área 2.535,6325 ha (dois mil quinhentos e trinta e
cinco hectares, sessenta e três ares e vinte e cinco centiares), localizado no município
de Paragominas, no Estado do Pará, que tem como municípios limítrofes ao norte
Ipixuna do Pará e Nova Esperança do Piriá, ao sul Ulianópolis e Dom Eliseu, a oeste
Goianésia do Pará, e a Leste Centro Novo do Maranhão, definidos pelo IBGE, visando
ao assentamento de 88 (oitenta e oito) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à
verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.554, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista
Pesqueiro-Território 
Francês,
localizado 
nos
municípios de Anajás e Ponta de Pedras, Estado
Pará, sob
gestão da
Superintendência Regional
Nordeste Paraense - SR(01)PA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024 e,
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado
Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração
de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis,
socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações
tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter
asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária
(PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.179509/2025-70;
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista
Pesqueiro-Território Francês, código SIPRA nº PA0716000, com área estimada de
8.232,6181 ha (oito mil, duzentos e trinta e dois hectares, sessenta e um ares e oitenta e
um centiares), localizado nos municípios de Anajás e Ponta de Pedras, Estado do Pará,
visando ao assentamento de 180 (cento e oitenta) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução
Normativa nº136/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação 
do 
Projeto 
de 
Assentamento
Agroextrativista 
Pesqueiro-Território 
Joviniano
Pantoja, localizado nos municípios de Santa Cruz
do Arari, Ponta de Pedras e Anajás, Estado Pará,
sob gestão da Superintendência Regional Nordeste
Paraense - SR(01)PA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171,
de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024 e,
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado
Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à
exploração 
de
áreas 
dotadas
de 
riquezas
extrativas, 
mediante
atividades
economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem
executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter
asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma
Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.179506/2025-36;
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista
Pesqueiro-Território Joviniano Pantoja, código SIPRA nº PA0714000, com área estimada
de 5.471,80 ha (cinco mil, quatrocentos e setenta e um hectares, e oitenta ares),
localizado nos municípios de Santa Cruz do Arari, Ponta de Pedras e Anajás, Estado do
Pará, visando ao assentamento de 400 (quatrocentas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme
a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a área e as matrículas do Projeto de
Assentamento Riachão II, localizado no município
de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte,
sob a gestão da Superintendência Regional do Rio
Grande do Norte - SR(RN).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, de acordo com
a Resolução Nº 124, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU 251, Seção 1,
Página 900, publicada em 31/12/2024.
Considerando as divisões da Superintendência Regional do Rio Grande do
Norte - SR(RN) e da Diretoria Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do
processo administrativo nº 54330.002192/2004-18 e decidiram pela regularidade da
retificação das informações na Portaria INCRA/SR-19/N° 21, de 29 de novembro de
2004, publicada DOU Nº 234, de 07 dezembro de 2004, Seção I, Página 72, que cria
o Projeto de Assentamento RIACHÃO II, localizado no município de Ceará-Mirim, no
Estado do Rio Grande do Norte; resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.740,1119 ha (mil setecentos e quarenta
hectares, onze ares e dezenove centiares) constante da Portaria INCRA/SR-19/N° 21, de
29 de novembro de 2004, publicada DOU Nº 234, de 07 dezembro de 2004, Seção I,
Página 72, que cria o Projeto de Assentamento RIACHÃO II, no Estado do Rio Grande
do Norte, registrado no SIPRA sob o código RN0282000 e suas retificações anteriores,
se houver, para a área de 1.759,2520 ha (mil setecentos e cinquenta e nove hectares,
vinte e cinco ares e vinte centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento
Agroextrativista 
Bela 
Vista 
II, 
código 
SIPRA
AM0098000, localizado no município de Manaquiri,
no estado de Amazonas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Amazonas -
SR(15)AM e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do
processo administrativo nº 54270.001726/2006-11, e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria INCRA/SR(15)AM/Nº 24, de 27 de setembro de
2006, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág 89, de 02 de outubro
de 2006, e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Bela
Vista II, código SIPRA AM0098000, localizado no município de Manaquiri, no estado de
Amazonas;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento
Agroextrativista Bela Vista II, com a base cartográfica da SR(15)AM, conforme a Nota
Técnica nº 5178/2025/SR(15)AM-D3/SR(15)AM-D/SR(15)AM/INCRA (26531628); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 1.500 (mil e quinhentas)
famílias, constante da Portaria INCRA/SR(15)AM/Nº 24, de 27 de setembro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág 89, de 02 de outubro de
2006, e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Bela
Vista II, código SIPRA AM0098000, localizado no município de Manaquiri, no estado de
Amazonas, para a capacidade de 4.000 (quatro mil) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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