DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
PONTUAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PARA ATENDIMENTO DA ETAPA DE FABRICAÇÃO DO MOTOCOMPRESSOR DE VELOCIDADE VARIÁVEL (INVERTER) E DO MOTOR
E L É T R I CO
. .Produto
.Cronograma Anual
. .Split System e Multi-Split System com uma ou mais evaporadoras interligadas a uma
condensadora, constante do Anexo I
.2024
.2025
.2026
.2027
.2028
.2029
.2030 
em
diante
. .Somatória mínima das pontuações das etapas IX e X:
.7,4
.7,4
.11,3
.11,3
.12,6
.12,6
.13,9
. .Pontuação mínima para a etapa IX (motor elétrico)
.2,4
.2,4
.2,4
.2,4
.2,4
.2,4
.2,4
. .Pontuação mínima para a etapa X (motocompressor inverter)
.1,3
.1,3
.3,3
.3,3
.3,9
.3,9
.4,6
. .
. .Unidade condensadora, constante do Anexo III
.2024
.2025
.2026
.2027
.2028
.2029
.2030 
em
diante
. .Somatória mínima das pontuações das etapas VII e VIII
.8,3
.8,3
.13
.13
.14,5
.14,5
.16,1
. .Pontuação mínima para a etapa VII (motor elétrico)
.2,6
.2,6
.2,6
.2,6
.2,6
.2,6
.2,6
. .Pontuação mínima para a etapa VIII (motocompressor inverter)
.1,6
.1,6
.3,9
.3,9
.4,7
.4,7
.5,4
ANEXO VI
METAS DE PONTUAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS COM CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 18.000 BTU/H
.
Produto
.Cronograma Anual
. .
.2024
.2025
.2026
.2027 em diante
. .Split System e Multi-Split System com uma ou mais evaporadoras interligadas a uma
condensadora, constante do Anexo I
.40,2
.45,7
.50,7
.51,5
. .Unidade condensadora, constante do Anexo III
.44,75
.44,75
.44,75
.44,75
ANEXO VII
PONTUAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PARA ATENDIMENTO DA ETAPA DE FABRICAÇÃO DO MOTOCOMPRESSOR DE VELOCIDADE VARIÁVEL (INVERTER) E DO MOTOR
ELÉTRICO PARA EQUIPAMENTOS COM CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 18.000 BTU/H
. .Produto
.Pontuação mínima
. .Split System e Multi-Split System com uma ou mais evaporadoras interligadas a uma condensadora, constante do Anexo I
. .Somatória mínima das pontuações das etapas IX e X:
.4,8
. .Pontuação mínima para a etapa IX (motor elétrico)
.4,8
. .Pontuação mínima para a etapa X (motocompressor inverter)
.0,0
. .
. .Unidade condensadora, constante do Anexo III
. .Somatória mínima das pontuações das etapas VII e VIII
.5,2
. .Pontuação mínima para a etapa VII (motor elétrico)
.5,2
. .Pontuação mínima para a etapa VIII (motocompressor inverter)
.0,0
PORTARIA GM/MDIC Nº 362, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Orçamento-Programa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos
(APEX-BRASIL) para o ano de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição constante do art. 8º, inciso II, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro
de 2004, e do art. 11, § 2º, do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 34, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e
no Processo nº 52315.001976/2025-16, resolve:
Art. 1º Aprovar o Orçamento-Programa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos para o ano de 2026, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Determinar ao dirigente máximo da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que
dispõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e nos termos do Contrato de Gestão 2024-2027
firmado entre a União e a APEX-BRASIL, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores do Plano de Ação e do Orçamento-Programa 2026 ora aprovados, em sua
completude.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO I
R EC E I T A S
ÓRGÃO: (28000) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - MDIC
UNIDADE: AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES E INVESTIMENTOS (APEX-BRASIL)
.
Código
.Especificação
.Valores em R$ Mil
. .
.TOTAL DA RECEITA PREVISTA
.1.749.002
.
1.0.0.0.00.0.0
Receitas Correntes
1.023.255
.
1.2.0.0.00.0.0
Contribuições
919.962
.
1.2.1.0.00.0.0
Contribuições Sociais
919.962
. .1.2.1.0.99.1.0
.Outras Contribuições Sociais (Contribuição para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas - SEBRAE)
.919.962
.
1.3.0.0.00.0.0
Receita Patrimonial
80.868
.
1.3.2.0.00.0.0
Valores Mobiliários
80.868
.
1.3.2.1.00.1.0
Remuneração de Depósitos Bancários
80.868
.
1.6.0.0.00.0.0
Receita de Serviços
22.426
.
1.6.9.0.00.0.0
Outros Serviços (Serviços de Apoio as Exportações)
22.426
. .
.
.
.
2.0.0.0.00.0.0
Receitas de Capital
725.747
.
2.9.9.0.00.0.0
Demais Receitas de Capital (Saldos de Exercícios Anteriores + Reserva de Contingência e
Provisões)
725.747
.
2.9.9.0.99.1.0
Saldo do Exercício Anterior
298.678
. .2.9.9.0.99.2.0
.Reserva de Contingência
.174.969
.
2.9.9.0.99.3.0
Reserva Gerencial
252.100
. .
.
.
ANEXO II-A
PROGRAMAS
ÓRGÃO: (28000) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - MDIC
UNIDADE: AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES E INVESTIMENTOS (APEX-BRASIL)
FUNÇÃO: (04) ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: (122) ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA APEX-BRASIL
. . Objetivo
.Indicadores
.Valores em R$ Mil
. .Proporcionar os recursos necessários à gestão e à
manutenção da atuação da Apex-Brasil.
.(1) Índice de maturidade digital dos produtos do portfólio da ApexBrasil
(2) Nível de maturidade da ApexBrasil em sustentabilidade
(3) Nível de maturidade da ApexBrasil em compliance
(4) Índice de pertencimento dos colaboradores da ApexBrasil
(5) Percentual de empregados capacitados em temas estratégicos estabelecidos
.180.336
. .Título
.Produto
.Grupo de Natureza de Despesa
.Valor

                            

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