DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
239. A respeito da lisina HCl, a peticionária forneceu as seguintes informações:
i) O produto lisina HCl é composto por: 78% (setenta e oito por cento) de lisina; 20% (vinte por cento) de HCl; e 2% (dois por cento) de água;
ii) No produto comercial lisina HCl, o qual possui peso molecular de 182,5g/mol, 78% representa a quantidade de lisina ("L-lisina") disponível e que será absorvida pelo animal, resultando em 146g/mol
de lisina livre; nesta apresentação, a lisina também recebe o nome comercial de lisina HCl 98%, representando a quantidade de produto disponível (lisina + HCl), deduzida a quantidade de água (2%);
iii) Lisina HCl é considerada o padrão comercial na indústria, sendo utilizada como base de conversão para as outras formas de apresentação do produto, a fim de que se tenha
correta parametrização de preços, cálculo de composição na alimentação animal e referência de utilização no mercado de forma geral;
iv) No mercado, a lisina HCl também é encontrada com outros nomes comerciais, sendo os mais comuns: Ag Lisina HCl; Ag Lisina HCl HEB; Lisina HCl WL; L-Lisina HCL ABB;
Cloridrato de L-lisina; Cloridrato de L-lisina 100%; L-Lisina (monohidrocloreto) 98,5% Feed Grade; L-Lisina HCL 98,5%; L-Lysine HCL Feed Grade; L-Lysine hydrochlorid; L-Lysine Hydrochloride
98.5% Feed Grade; L-Lysine Monohydrochloride; L-Lisina 98,5%; L-Lisina Monocloridrata; e L-Lysine HCL.
240. A respeito da lisina sulfato (ou sulfato de lisina), caso em que é adicionado sulfato de amônio à lisina como solvente, a peticionária esclareceu:
i) O produto lisina sulfato é composto por 54,6% de lisina e 45,4% de água e biomassa (decorrentes do processo produtivo); em outras palavras, a concentração de lisina nesse produto é de 54,6%;
ii) Em comparação à lisina HCl, aplica-se um maior volume de solvente e, por esse motivo, a lisina sulfato passa a ter um peso molecular ao redor de 267g/mol;
iii) Existem algumas lisinas sulfato com concentração superior a 54,6% (como, por exemplo, 62,5%); nestes casos, a proporção de água e biomassa são reduzidas e o produto final
é mais concentrado do que as comumente encontradas comercialmente.
iv) A forma de aplicação do sulfato de lisina é exatamente igual à da lisina HCl, mas por possuir uma diferente concentração de lisina, é necessário calcular a quantidade de sulfato
de lisina que deve ser utilizada para se chegar ao mesmo resultado de lisina disponível equivalente à lisina HCl (padrão no mercado);
v) No mercado, a lisina sulfato também é encontrada com outros nomes comerciais, sendo os mais comuns:% L-Lysine Sulphate; Lisina Sulfato; Lisina Sulfato HEB; Ag L-Lisina
Sulfato ABB; Ag L-Lisina Sulfato; Feed Additive (70L-Lysine Sulphate); L-Lysine Sulphate; L-Lysine Sulphate 70%, L-Lysine Sulphate 70% Feed Grade; L-Lisina Sulfato; L-Lisina Sulfato DB; e L-
Lisina Sulfato HC.
241. Em decorrência das diferenças de concentrações supramencionadas, para que se possa comparar e padronizar a quantidade de lisina para uma mesma base de concentração
e obter-se uma disponibilidade padrão de lisina na ração animal, a peticionária indicou o uso do fator 0,7 para converter o volume de lisina sulfato para lisina HCl; em outras palavras, para
obter a mesma quantidade de lisina fornecida por 1kg de lisina HCl, seriam necessários aproximadamente 1,43kg de sulfato de lisina, conforme exposto a seguir:
Conversão padrão de Lisina Sulfato em Lisina HCl
.1,43kg de Lisina Sulfato
(1,43kg com 54,6% de lisina livre)
.x 0,7 =
1kg de Lisina HCl
(1kg com 78% de lisina livre)
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM
242. Segundo informado na petição, a lisina objeto da investigação é exportada da China para o Brasil em pó, de forma granulada ou de forma líquida, com variação na
concentração aproximada de 80%, 70%, 64% ou 32,5% de lisina. Ressalte-se que lisina para alimentação animal com eventual concentração de lisina livre inferior a 30% está incluída no
escopo do pleito, tendo a peticionária esclarecido que normalmente não se produz essa concentração e esses produtos não seriam comercialmente interessantes. Foram fornecidas as
seguintes correlações, a depender da forma de apresentação e concentração de lisina:
Fator de Conversão de Lisina HCl
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Produto
.Quantidade de lisina disponível
.Quantidade de lisina HCL
Equivalente Lisina HCl
(conversão em%)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
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.[ CO N F. ]
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[ CO N F. ]
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.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM
243. A peticionária acrescentou que por razões de ordem operacional e comercial, contudo, a maior parte das exportações do produto objeto da investigação seriam realizadas
nas formas em pó ou granulada. Foi destacado, também, que a diferença de concentração de lisina não afetaria as aplicações finais do produto, mas sim que as diferentes concentrações
seriam o fator determinante na precificação do produto e na quantidade de lisina que será adicionada proporcionalmente à ração animal ou ao premix.
244. Segundo a peticionária, independente do país de fabricação, tanto o processo produtivo de lisina quanto as matérias-primas utilizadas pela indústria em geral são os mesmos.
Como referência à descrição do processo na China, a empresa forneceu informações de uma produtora chinesa, segundo a qual "o processo de produção de lisina da Myande utiliza
tecnologia de fermentação biológica de alta eficiência, garantindo uma elevada taxa de conversão açúcar-ácido. As matérias-primas utilizadas para a produção de lisina incluem glicose,
xarope de milho, amônia líquida, fosfato monopotássico e sulfato de magnésio. Através de etapas de fermentação, filtração por membrana, refino, concentração, cristalização a frio e
desidratação, obtém-se lisina com 98% de pureza. O produto de 70% de sulfato de L- lisina é produzido por meio de mistura de concentrado filtrado por membrana, concentração,
granulação por spray e secagem" (tradução livre).
245. Em termos gerais, a peticionária informou tratar-se de um processo fermentativo pelo qual as bactérias transformam as fontes de carbono e nitrogênio no aminoácido em
questão, por meio da inoculação deste micro-organismo (bactérias) em um meio de cultura apropriado, com vitaminas e minerais essenciais para o crescimento da bactéria. Posteriormente
são adicionadas fontes de carbono e nitrogênio (substratos de fermentação), e parâmetros de processo como temperatura, pH e quantidade de ar são controlados, se iniciando o processo
de fermentação. O produto gerado na fermentação (caldo fermentado), contendo a lisina, as bactérias e os subprodutos da fermentação são encaminhados ao setor de refinaria, no qual
há a diminuição do pH e a consequente parada do metabolismo da bactéria.
246. Na China, o substrato de fermentação mais comumente usado é o milho ou amido de milho. Outras opções seriam cana-de-açúcar, beterraba, trigo e tapioca. A peticionária
informou que a função do substrato é fornecer o açúcar que será absorvido pela bactéria no processo de fermentação, não havendo diferenças substanciais no processo produtivo em função
do tipo de substrato.
247. Outras matérias-primas usadas na fabricação de lisina são: microrganismos patenteados, açúcar, milho, trigo, beterraba; melaço de cana, xarope de cana, melaço de
beterraba, amônia anidra, sulfato de amônio, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, soda cáustica líquida, água de maceração de milho, ácido fosfórico, sulfato de magnésio, hipoclorito de sódio,
extrato de levedura em pó, ácido nítrico, sulfato de ferro, sulfato de manganês, antiumectante, benzoato de sódio, cavaco de madeira, antiespumante, biotina (vitamina H), pantotenato de
cálcio, nicotinamida, tiamina e resinas de troca iônica.
248. A embalagem de comercialização pode ser granel (kg), saco (25kg) ou big bag (800kg, 900kg ou 1000kg), e as exportações podem ocorrer pelos seguintes canais de
distribuição: venda direta para agroindústrias produtoras de ração; venda direta para empresas produtoras de premix; e venda para representantes ou distribuidores que atendem as
agroindústrias.
249. Segundo a peticionária, não há menção de normas técnicas regulando a produção de lisina na China.
250. Concluiu-se, para fins da presente análise, nos termos do art. 10 do Decreto nº 8.058, de 2013, que o produto objeto da investigação engloba produtos que apresentam
características físicas, composição química e características de mercado semelhantes.
2.2. Da classificação e do tratamento tarifário
251. A lisina para alimentação animal (feed grade) é normalmente classificada nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da NCM/SH, conforme a descrição que se apresenta a seguir:
Classificação
.Capítulo 23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
.2309
Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
.2309.90
Outras
.2309.90.90
Outras
.Capítulo 29
Produtos químicos orgânicos.
.2922
Compostos aminados de funções oxigenadas.
.2922.4
Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos:
.2922.41
Lisina e seus ésteres; sais destes produtos
.2922.41.10
Lisina
.2922.41.90
Outros
Fonte: SISCOMEX.
Elaboração: DECOM.
252. No período de análise de dano, a alíquota do Imposto de Importação (II) passou pelas alterações elencadas a seguir:
- Resolução GECEX nº 125/2016: estabeleceu a alíquota em 8% para o subitem 2309.90.90 e em 12% para os subitens 2922.41.10 e 2922.41.90;
- Resolução GECEX nº 269/20214: reduziu a alíquota em 10% para todos os subitens. A redução deveria valer até 31/12/2022;
- Resolução GECEX nº 272/20215: manteve a redução anterior (alíquotas fixadas em 10,8% e 7,2%) até 31/12/2022;
- Resolução GECEX nº 318/20226: revogou a Resolução GECEX nº 269/2021, reestabelecendo a alíquota em 8% para o subitem 2309.90.90 e em 12% para os subitens 2922.41.10
e 2922.41.90.
- Resolução GECEX nº 353/20227: alterou a Resolução GECEX nº 272/2021, reduzindo temporariamente a alíquota para 6,4% para o subitem 2309.90.90 e em 9,6% para os
subitens 2922.41.10 e 2922.41.90, e estendendo o prazo da redução até 31/12/2023; e
- Resolução GECEX nº 391/20228: incorporou a decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) 08/2022, alterando a Tarifa Externa Comum (TEC), em caráter definitivo, para
6,4% para o subitem 2309.90.90 e em 9,6% para os subitens 2922.41.10 e 2922.41.90. Na prática, contudo, até 31/12/2023 seguiu valendo a redução prevista pela Resolução GECEX nº
353/2022.
253. Por fim, a respeito dos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90, da NCM, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias:
Preferências tarifárias - NCM 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90
.País Beneficiário
.Acordo
Preferência
.Argentina, Paraguai e Uruguai
.ACE 18
100%
.Israel
.ALC Mercosul - Israel
100%
.Peru (NCM 2922.41.10 e 2922.41.90)
.ACE 58
100%
.Equador (NCM 2922.41.10 e 2922.41.90)
.ACE 59
100%
.México (NCM 2922.41.10 e 2922.41.90)
.ACE 53
40%
.Venezuela (NCM 2922.41.10 e 2922.41.90)
.ACE 69
100%
.Colômbia (NCM 2922.41.10 e 2922.41.90)
.ACE 72
100%
.Egito (NCM 2309.90.90)
.ALC Mercosul - Egito
100%
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