DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.4.1. Das manifestações acerca da similaridade
274. A Orffa do Brasil Comércio e Representações Ltda. (Orffa), em sua resposta
ao questionário do importador, protocolada em 31 de janeiro de 2025, afirmou que não
haveria diferenças técnicas entre os produtos importados e os nacionais. De acordo com a
Orffa, a condição básica para definição da compra no exterior seria o preço CIF Santos que
a permitiria, após incidência de tributos federais e estaduais sobre a importação e sobre a
comercialização, despesas financeiras e frete até o consumidor final, atender aos
produtores de ração ao preço de mercado, já que se trataria de uma commodity. A
importadora ainda afirmou que suas importações teriam ocorrido de forma esporádica,
apenas em 2023 e em volume que representaria apenas 0,085% do volume utilizado de L-
Lisina HCL Feed Grade no mercado brasileiro, segundo dados do Sindirações.
275. Já a empresa De Heus Industria e Comércio de Nutrição Animal Ltda. (De
Heus), em sua resposta ao questionário do importador, protocolada em 5 de fevereiro de
2025, indicou que haveria diferenças entre o produto local, que viria da cana-de-açúcar, e
o importado, que viria do amido de milho. De acordo com a empresa, contudo, os motivos
que a levariam a optar pelo produto importado seriam o melhor preço e a disponibilidade
de produto. Afirmou que os principais elementos determinantes na formação do preço do
produto importado seriam o custo da matéria-prima, do frete marítimo e das despesas
alfandegárias.
276. A empresa Indústria Química Anastácio S.A., por sua vez, em resposta ao
questionário do importador, protocolada em 6 de fevereiro de 2025, também indicou que
o substrato de fermentação mais comumente usado na China seria o milho ou amido de
milho e no Brasil seria a cana-de-açúcar, o que influenciaria diretamente no custo de
produção do produto acabado.
277. A empresa Doremus Alimentos
Ltda (Doremus), em resposta ao
questionário do importador, protocolada em 6 de março de 2025, indicou que não haveria
uma diferenciação de qualidade entre o produto importado e o produzido pela indústria
doméstica e, consequentemente, do ponto de vista técnico, não haveria necessariamente
uma preferência pela qualidade de um, ou de outro. A empresa apontou que, durante o
processo de homologação de uma matéria-prima destinada ao segmento de alimentação
animal, como a lisina, seriam considerados alguns critérios como: número CAS, autorização
de sua utilização na lista positiva no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) e
avaliação dos laudos de monitoramento. Do ponto de vista financeiro, a Doremus afirmou
ter optado pela importação quando as propostas dos fornecedores importados teriam
estado mais competitivas do que as nacionais, e indicou que não haveria outro critério
mais específico. Indicou, ainda, que, na formação de preço dos produtos importados, os
elementos determinantes seriam o valor da mercadoria, impostos, despesas aduaneiras e
frete, e que as importações seriam realizadas considerando 27.000 kgs por processo via
modal marítimo.
278. A empresa Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol), em
resposta ao questionário do importador, protocolada em 7 de março de 2025, indicou que,
embora a empresa adquirisse lisina para alimentação animal tanto fabricada no Brasil
como importada, poderia haver diferenças técnicas entre ambas no que tange à qualidade,
composição, aplicabilidade e formas de aquisição desse produto. A Copacol destacou que
haveria diferenças na matéria-prima utilizada para a fabricação da lisina (milho ou cana-de-
açúcar, sendo que o primeiro seria o mais comum para a forma importada) e aspecto físico
(em pó ou líquido, sendo que o primeiro seria o mais comum para o importado). Ademais,
apontou que a opção pelo produto importado poderia ser guiada por fatores como
disponibilidade de fornecimento do produto no país em quantidade e no prazo solicitado,
não-dependência de um ou dois únicos fornecedores, custos envolvidos, dentre outros. Por
fim, ressaltou que o sulfato de lisina importado (que usualmente seria em pó) poderia ser
pesado em balança manual e dosado direto no moinho/misturador, ao passo que a lisina
líquida demandaria equipamentos para a sua dosagem, tanques, balança adequada,
sistema de fluxo, tubulações e equipamentos de mistura. Quanto à formação do preço,
afirmou que haveria diversos elementos que influenciariam na formação do preço da lisina
importada, como o preço do produto no mercado externo, o frete internacional, e o custo
de produção em cada local, e custo da matéria-prima (milho ou cana, por exemplo).
279. Em resposta ao questionário do importador protocolada em 7 de março de
2025, a empresa Vaccinar Indústria e Comércio Ltda. indicou que não haveria diferença
conhecida entre o produto importado e o produzido pela indústria doméstica. Afirmou que
a opção pelo produto importado se daria pela disponibilidade de material no volume que
demandariam. Em relação à formação do preço do produto importado, apontou que o
mercado chinês se orientaria pelo preço do farelo de soja.
280. A empresa Gonçalves & Tortola S.A. ("GTFoods"), em resposta ao
questionário do importador protocolada em 7 de março de 2025, afirmou que seria
possível haver diferenças técnicas entre o produto importado e o produzido pela indústria
doméstica. Ressaltou a matéria-prima da qual a lisina seria derivada (milho ou cana-de-
açúcar, sendo que o produto importado utilizaria geralmente o primeiro) e o aspecto físico
(em pó ou líquido, sendo que o produto importado utilizaria geralmente o primeiro).
[ CO N F I D E N C I A L ] .
281. Para além dessas características, a empresa indicou que a decisão de
importar a lisina seria devida a fatores como a disponibilidade de volume do produto para
atendimento de
sua demanda
expressiva (visto
que o
produto doméstico
teria
disponibilidade bastante restrita), se haveria atratividade comercial para realizar a
importação em dado momento, e a possibilidade de se utilizar do benefício do
drawback.
282. A GTFoods apontou que, no mercado, existiriam três tipos de lisina quanto
ao seu modo de fabricação e disponibilização:
- a lisina monocloridrato de lisina (lisina-HCl), que seria obtida por fermentação
oxidativa de microrganismos sobre substrato de hidrocarboneto (açúcar, amido, melaço
etc.) na presença de uma fonte de nitrogênio (sais de amônio, amônia, hidrolisados de
proteínas etc.). O produto comercial possuiria pureza mínima de 98%, com 78% de lisina e
19-20% de cloro;
- sulfato de lisina, que seria produzido através de um processo de fermentação
usando bactérias como a Escherichia coli. O processo de fermentação envolveria o uso de
um meio nutriente que conteria uma fonte de carbono, uma fonte de nitrogênio e outros
nutrientes necessários. Após a fermentação, a solução de sulfato de lisina seria
concentrada a 65%. O sal sulfato de lisina junto com os subprodutos da fermentação seria
46,8% em peso de L-lisina (como aminoácido livre), seria seco por spray, o que envolveria
a atomização da solução de sulfato de lisina em uma corrente de ar quente, para secar as
gotas até obter um pó seco. Em alguns casos, seriam realizadas etapas adicionais de
purificação para produzir sulfato de lisina altamente purificado por meio de cromatografia
ou cristalização. O sulfato de lisina também se apresentaria na forma líquida, obtido por
fermentação de Corynebacterium glutamicum, que além de ser produtor de ácido
glutâmico, em condições ideais de temperatura e pH (28ºC e pH=7) se possuísse fontes de
carbono (melaço, soja, farinha), seria um bom produtor de lisina. As formas líquidas
conteriam 25% e as formas sólidas cerca de 50% de lisina.
- outras formas disponíveis seriam os concentrados líquidos, como a lisina-50,
que seria obtida por processo semelhante ao do cloridrato. Este produto seria fácil de
manusear e não adicionaria cloro.
283. A empresa apresentou a tabela seguinte com as diferenças dos valores
nutricionais entre as diferentes formas de lisina.
Valores nutricionais das diferentes formas disponíveis de lisina
{imagem suprimida}
Fonte: questionário do importador GTFoods, de 7 de março de 2025, p. 9, Tabela 1.
284. A GTFoods afirmou, ainda, em relação ao preço da lisina importada, que este
seria essencialmente tomado como commodity e, portanto, dependeria de diversos fatores
como frete, preço internacional, a concentração da lisina etc. Com relação aos lotes usuais de
comércio, a GTFoods indicou que a lisina seria usualmente importada [CONFIDENCIAL].
285. Em resposta ao questionário do importador, protocolada em 7 de março de
2025, as empresas Seara Alimentos Ltda. (Seara) e Jbs Aves Ltda. (Jbs Aves) - ambas empresas
do Grupo JBS (Seara/JBS Aves), afirmaram que importariam a lisina no formato em pó. As
empresas ressaltaram que [CONFIDENCIAL].
286. De acordo com as empresas, [CONFIDENCIAL].
287. Segundo a Seara/JBS Aves, a forma física dos ingredientes utilizados na
nutrição animal impactaria diretamente a precisão da formulação, a eficiência do processo
de mistura, a segurança operacional e a flexibilidade industrial das fábricas de ração.
Ressaltaram que, no caso da lisina, a forma sólida (pó ou granular) apresentaria vantagens
técnicas e estruturais relevantes em comparação com a forma líquida. Essas vantagens
incluiriam maior precisão na dosagem, melhor controle da mistura, compatibilidade com a
infraestrutura industrial existente e independência operacional frente a fornecedores,
conforme detalhado a seguir:
- Precisão na Dosagem e Segurança Operacional. A dosagem precisa de
aminoácidos sintéticos seria um fator crítico para garantir a formulação correta da ração, o
que impactaria diretamente o desempenho zootécnico e a eficiência alimentar dos animais
(LEESON & SUMMERS, 2001). A lisina sólida permitiria maior exatidão na dosagem, pois seria
pesada diretamente em balanças de microingredientes, o que reduziria desvios na inclusão e
garantiria que os valores declarados na formulação fossem efetivamente alcançados na
produção.
- Eficiência na Mistura e Homogeneidade da Ração. A eficiência da mistura seria
fundamental para garantir a distribuição homogênea dos nutrientes dentro do alimento. A
lisina sólida se incorporaria diretamente à matriz alimentar sem necessidade de adaptação
nos tempos de mistura, uma vez que seguiria o fluxo normal de adição dos ingredientes
secos (PRESCOTT et al., 2005). Já a forma líquida exigiria uma etapa adicional de pulverização
sobre a ração ou sobre um veículo de absorção, o que poderia gerar desafios na distribuição
uniforme do ingrediente.
- Além disso, a aplicação de líquidos no misturador geraria pontos de alta
umidade localizada, o que poderia causar aglomeração de partículas e formação de grumos,
o que comprometeria a fluidez do produto final e poderia afetar a qualidade da peletização
(STEIN et al., 2007). Outro fator relevante, segundo as empresas, é que a adição de lisina
líquida ao misturador frequentemente requereria aumento no tempo de mistura para
garantir a correta dispersão do aminoácido, o que reduziria a eficiência da linha de produção.
De acordo com a Seara/JBS Aves, como a dosagem líquida depende de sistemas de injeção e
pulverização, também haveria a necessidade de checagem regular da pressão e do
funcionamento dos bicos de aplicação, o que aumentaria a carga de manutenção preventiva
e corretiva na fábrica.
- Compatibilidade com a Infraestrutura das Fábricas. A maioria das fábricas de
ração no Brasil teria sido projetada para operar com ingredientes sólidos, tanto em forma de
pó quanto granulada, e possuiria equipamentos de dosagem, transporte e armazenamento
otimizados para essa categoria de insumos. No entendimento da Seara/JBS Aves, a conversão
das indústrias de ração para a utilização de lisina líquida exigiria investimentos em tanques
de armazenamento, bombas de transferência, tubulações de distribuição e sistemas de
injeção no misturador, o que representaria custos adicionais para a adaptação da planta
industrial (MIRANDA et al., 2010).
- Além disso, ainda que os fornecedores de lisina líquida oferecessem os
equipamentos de dosagem em comodato, as empresas argumentaram que esse modelo de
fornecimento limitaria a flexibilidade da fábrica, pois a empresa de ração ficaria vinculada ao
uso daquele fornecedor específico. Isso poderia restringir a negociação de preços e a escolha
de diferentes fontes do insumo, o que comprometeria a competitividade da unidade
produtiva no médio e longo prazo. No caso da lisina sólida, a fábrica manteria total
autonomia para adquirir o produto de diferentes fornecedores e utilizar os equipamentos já
existentes, sem a necessidade de adaptações estruturais ou dependência de suporte técnico
externo.
- Outro ponto levantado pelas empresas é que a introdução de lisina líquida
poderia impactar a logística interna da fábrica. O transporte do insumo entre diferentes
setores da planta exigiria sistemas de bombeamento e tubulações dedicadas, aumentando a
complexidade operacional e os riscos de contaminação cruzada caso não fossem
implementados procedimentos rigorosos de limpeza e manutenção das linhas de distribuição
(WAGNER et al., 2008).
- Segurança no Manuseio e Controle de Contaminantes. A estabilidade físico-
química da lisina sólida garantiria maior segurança no armazenamento e manuseio do
produto. Ingredientes em pó ou granulares possuiriam baixa atividade de água, o que
reduziria o risco de proliferação microbiológica e deterioração química ao longo do tempo
(DEGUSSA, 2006). Em contraste, a lisina líquida requereria um controle rigoroso de fatores
como temperatura e umidade para evitar a degradação do produto e o crescimento de
microrganismos indesejáveis. As empresas ressaltaram que a lisina líquida poderia sofrer
separação de fases ou formação de depósitos nos tanques de armazenamento e nas
tubulações, exigindo agitação constante e procedimentos regulares de limpeza para garantir
a integridade do produto. Destacaram que, se não fossem adotadas práticas adequadas de
manutenção, haveria risco de variação na concentração de lisina na solução aplicada à ração,
o que comprometeria a exatidão da formulação nutricional (WAGNER et al., 2008).
288. As empresas concluíram que uso de lisina em forma sólida apresentaria
vantagens significativas sobre a forma líquida em termos de precisão de dosagem, eficiência
da mistura, compatibilidade com a infraestrutura das fábricas e segurança operacional.
Enquanto a forma sólida se adaptaria de maneira flexível às necessidades da indústria de
nutrição animal, a forma líquida introduziria desafios técnicos que incluiriam maior
necessidade de calibração, tempo adicional de mistura, investimentos em infraestrutura e
dependência de fornecedores específicos.
289. Dessa forma, a Seara/JBS Aves afirmaram que [CONFIDENCIAL].
290. Por fim, quanto à formação do preço, as empresas indicaram que o preço de
comercialização da lisina feed grade costumaria ser determinado por fatores como os custos
de fabricação (matéria-prima, operação, tributos, logística etc.) e a margem de lucro
estipulada. Assim, de acordo com a Seara/JBS Aves, [CONFIDENCIAL]. Os volumes de
aquisição de lisina pela Seara/JBS Aves, em regra, corresponderiam [CONFIDENCIAL].
291. A empresa BRF S.A. (BRF), em resposta ao questionário do importador,
protocolada em 7 de março de 2025, afirmou que atualmente adquire a lisina na forma
líquida, a partir da indústria doméstica CJ, com concentração de 50%, e também na forma de
sulfato de lisina (pó), tanto da indústria nacional com concentrações de 62,4% a partir da
Evonik, como por meio de importações, com concentração de 56,4%.
292. A empresa indicou que, atualmente, o maior volume de lisina utilizado em
sua produção de ração [CONFIDENCIAL]. A BRF também ressaltou que [CONFIDENCIAL]. De
acordo com a empresa, a lisina seria um insumo essencial e insubstituível para a composição
da ração animal, e [CONFIDENCIAL].
293. A BRF indicou que [CONFIDENCIAL].
294. Por fim, [CONFIDENCIAL].
295. Quanto à formação do preço do produto importado, a empresa indicou que
seriam influenciados pelo preço dos insumos utilizados para sua produção (milho ou cana-de-
açúcar) e por outros fatores como frete, impostos, custos de nacionalização e câmbio do
dólar americano. Todos os produtos, tanto importados como nacionais, seriam adquiridos
pela BRF com preço em dólares americanos. Ainda, a BRF observou que a oferta e a demanda
do produto, principalmente no mercado local, tenderiam a influenciar diretamente o preço
da lisina.
296. De acordo com a BRF, [CONFIDENCIAL].
297. Em 30 de junho, a ABPA apresentou manifestação na qual afirmou que a
diferença de formatos da lisina produzida pela indústria doméstica e a lisina importada
interferiria nos processos industriais de quem a utiliza, e impactaria diretamente na decisão
de suas associadas de recorrer à lisina importada em detrimento da doméstica, à margem de
considerações diretas sobre preço.
298. De acordo com a associação, os produtos industriais à base de L-Lisina
seriam oferecidos no mercado em diferentes apresentações físicas (sólida e líquida),
químicas (cloridrato e sulfato) e em diferentes contrações de princípio ativo, desde 50% até
80%, aproximadamente. Afirmou que haveria lisinas com diferentes especificações técnicas,
que muitas vezes não seriam comparáveis entre si.
299. As associadas Seara/JBS Aves, em resposta ao Questionário do Importador,
afirmaram que a [CONFIDENCIAL]. Afirmou que, em razão desta diferença, o produto
importado seria mais adequado para os usos e aplicações de diversas empresas que
necessitariam de lisina como insumo para alimentação animal, especificamente em sua
forma sólida.
300. A ABPA repisou que a forma física dos ingredientes utilizados na nutrição
animal impactaria diretamente a precisão da formulação, a eficiência do processo de
mistura, a segurança operacional e a flexibilidade industrial das fábricas de ração. No caso da
lisina, a forma sólida (pó ou granular) apresentaria vantagens técnicas e estruturais
relevantes em comparação com a forma líquida. Segundo a associação, essas vantagens
incluiriam maior precisão na dosagem, melhor controle da mistura, compatibilidade com a
infraestrutura industrial existente e independência operacional frente a fornecedores.
301. Outro fator de significativo impacto, conforme a ABPA, seria a diferença de
concentração entre a lisina produzida nacionalmente e a importada. Segundo a associada
BRF, [CONFIDENCIAL].
302. A ABPA afirmou que seria evidente, portanto, que haveria razões técnicas
que motivariam a decisão de diversas empresas de importar a lisina em vez de comprá-la
nacionalmente, decisão essa que não guardaria relação necessária com eventual prática de
preços de dumping por exportadores chineses de lisina.

                            

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