DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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69
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
.100,0
.101,8
.110,1
.103,1
.90,9
[ R ES T . ]
.F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica
.100,0
.111,7
.116,7
.105,2
.85,1
[ R ES T . ]
.F2. Volume de Produção - Outras Empresas
.100,0
.86,7
.100,0
.100,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
.100,0
.130,3
.113,9
.168,0
.232,1
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
813. Observou-se que o mercado brasileiro cresceu 4,3% de P1 para P2 e aumentou 1,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 7,3% entre P3 e P4,
e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve aumento de 0,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro revelou variação positiva de 14,1% em P5,
comparativamente a P1.
814. No que se refere ao consumo cativo, houve oscilação ao longo do período de investigação, com crescimento de P1 a P4 (48,2% de P1 para P2, 199,3% de P2 para P3 e
354,6% de P3 para P4), e diminuição de P4 para P5 (73,9%). Considerando o período completo, o consumo cativo aumentou 426,7%, mas representou em P5 apenas 0,1% do consumo
nacional aparente.
815. O volume de importações da origem investigada cresceu 32,7% de P1 para P2 e reduziu 5,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 38,2% entre
P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 21,8%. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das importações da origem investigada revelou
variação positiva de 111,1% em P5, comparativamente a P1.
816. Com relação ao volume das importações de outras origens ao longo do período em análise, houve redução de 25,4% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar
retração de 54,1%. De P3 para P4 houve diminuição de 83,2%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 100,0% dado não ter havido importação da outra origem em P5. Ao se considerar
toda a série analisada, o indicador de participação das importações de outras origens apresentou contração de 100,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
817. Observou-se que a participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação
da origem investigada no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
818. Com relação à variação da participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre
P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar retração de [RESTRITO] p.p., enquanto de P3 para P4 houve diminuição de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 revelou-se ter havido queda de
[RESTRITO] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, a participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO] p.p., considerado
P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
819. Notou-se que a participação no CNA das importações da origem investigada cresceu [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. Já a participação das importações de outras origens
diminuiu [RESTRITO] p.p. no mesmo período
820. Por fim, observou-se que a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p.
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise,
a relação entre importações da origem investigada e a produção nacional aumentou de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
5.3. Da conclusão a respeito das importações
821. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que:
a) durante o período de P1 a P5, o volume de importações de lisina para alimentação animal da origem investigada registrou crescimento acumulado de 111,1%. Com relação
ao volume importado de outras origens, ao se considerar toda a série analisada, houve redução de 100%, visto que as importações dessas origens cessaram em P5. Assim, em P5, o volume
de importações da origem investigada correspondeu a 100% do total importado de lisina pelo Brasil;
b) com relação aos preços (em CIF US$/t HCl Eq) das importações da origem investigada, considerando-se os extremos da série de análise, houve aumento de 31,2%, com redução
entre P4 e P5 (25,7%). Quanto às origens não investigadas, os preços do produto no período de P1 a P4 tiveram aumento acumulado de 26,3%, com crescimento de 14,1% entre P1 e P2,
seguida de variação positiva de P2 para P3 (52,1%) e retração de P3 para P4 (27,2%). Ressalte-se que o preço das importações das demais origens foi superior ao da origem investigada
em todos os períodos, à exceção de P1 e P4;
c) a participação das importações originárias da China no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. na comparação de P5 em relação a P1, passando de [RESTRITO]% em P1
para [RESTRITO]% em P5, enquanto, no mesmo período, a indústria doméstica reduziu sua participação em [RESTRITO] p.p., passando de [RESTRITO]% em P1 para [RESTRITO]% em P5. As
importações das outras origens cessaram entre P1 e P5;
d) A relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional cresceu de P1 a P5 ([RESTRITO]p.p.).
822. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações da origem investigada com preços de dumping, seja em termos absolutos, seja em relação ao mercado brasileiro
ou ao volume de produção nacional, destacando-se, ao longo, da série, os incrementos observados de P1 para P2, de P3 para P4 e de P4 para P5. Além disso, as importações objeto da
investigação foram realizadas a preços CIF inferiores aos das demais importações brasileiras em dois períodos (P2 e P3), sendo que, em P5, houve apenas importações originárias da China.
823. No que tange às demais origens, os volumes importados foram sempre inferiores àqueles originários da origem investigada, sendo que cessaram em P5.
6. DO DANO
824. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com
indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no
825. consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
826. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação preliminar da investigação, considerou-se o período de abril de 2023 a
março de 2024.
827. Os indicadores a seguir apresentados refletem o resultado da verificação in loco da peticionária, bem como levam em consideração as manifestações recebidas até a
elaboração do presente documento, sobretudo no que tange ao fator de conversão da base "sulfato" para a base "HCl equivalente".
6.1. Dos indicadores da indústria doméstica
828. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem
- Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
829. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado
pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
830. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de lisina
para alimentação animal no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.
6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica
6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
831. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de lisina de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas
pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente t - base HCl Eq.)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
.A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
.100,0
.108,0
.115,4
.105,6
.83,4
[ R ES T . ]
.A1. Vendas no Mercado Interno
.100,0
.99,8
.102,6
.104,3
.90,7
[ R ES T . ]
.A2. Vendas no Mercado Externo
.100,0
.127,2
.145,0
.108,7
.66,6
[ R ES T . ]
Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)
.B. Mercado Brasileiro
.100,0
.104,3
.106,0
.113,7
.114,1
[ R ES T . ]
.C. CNA
.100,0
.104,3
.106,1
.114,1
.114,2
[ R ES T . ]
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
.Participação nas Vendas Totais {A1/A}
.100,0
.92,4
.89,0
.98,7
.108,7
[ R ES T . ]
.Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
.100,0
.95,7
.96,8
.91,7
.79,5
[ R ES T . ]
.Participação no CNA {A1/C}
.100,0
.95,6
.96,7
.91,4
.79,4
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
832. As vendas da indústria doméstica (em toneladas na base HCl equivalente) destinadas ao mercado interno diminuíram 0,2% de P1 para P2 e aumentaram 2,9% de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,6% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 13,0%. Ao se considerar todo o período de análise,
as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno revelaram variação negativa de 9,3% em P5, comparativamente a P1.
833. Com relação à variação das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de 27,2% entre P1 e P2, enquanto
de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 14,0%. De P3 para P4 houve diminuição de 25,1%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 38,7%. Ao se considerar toda a série analisada,
as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentaram contração de 33,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
834. Quanto à representatividade das vendas da indústria doméstica no mercado interno, verificou-se que a participação no mercado brasileiro aumentou somente de P2 para
P3 ([RESTRITO] p.p.). O indicador decresceu [RESTRITO] p.p de P1 a P2, [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Considerando-se o intervalo de P1 a P5, verificou-se
retração de [RESTRITO] p.p.
6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
835. A capacidade instalada dos equipamentos da CJ foi alterada ao longo do período de análise de dano, devido a melhorias e otimização de parâmetros de processo (sem
investimentos em equipamentos), e [CONFIDENCIAL].
836. A capacidade nominal foi calculada [CONFIDENCIAL].
837. Cabe destacar que, no cálculo das capacidades instaladas e do grau de ocupação da capacidade, foram utilizados os volumes de produção em base HCl.
838. Apresenta-se, no quadro a seguir, os indicares de volume, capacidade instalada e estoque da indústria doméstica.
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t - base HCl Eq . )
[ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Volumes de Produção (em t - base HCl Eq.)
.A. Volume de Produção - Produto Similar
.100,0
.111,7
.116,7
.105,2
.85,1
[ R ES T . ]
.B. Volume de Produção - Outros Produtos
.0,0
.0,0
.100,0
.241,7
.1674,4
[ CO N F. ]
Capacidade Instalada (em t, base HCl Eq.)
.D. Capacidade Instalada Efetiva
.100,0
.101,8
.119,3
.120,1
.120,4
[ R ES T . ]
.E. Grau de Ocupação {(A+B)/D}
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Estoques (em t - base HCl Eq.)
.F. Estoques
.100,0
.208,6
.166,6
.57,7
.72,4
[ R ES T . ]
.G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {F/A}
.100,0
.186,8
.142,8
.54,9
.85,1
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
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