DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
produção, influenciada pela queda nas vendas. O consumo cativo, em seu período de
maior representatividade, foi equivalente a [CONFIDENCIAL]% do volume de vendas
internas da indústria doméstica.
950. A priori não caberia considerar que haveria priorização do consumo
cativo em detrimento da produção para o mercado interno, até porque haveria
capacidade ociosa disponível para a produção de lisina em volume superior ao consumido
cativamente.
951. Desse modo, não há indícios de que o consumo cativo possa ter
influenciado o dano observado nos indicadores da indústria doméstica.
7.2.9. Das importações ou revendas do produto importado pela indústria
doméstica
952. Houve revenda de lisina pela indústria doméstica de P1 até P3, a volumes
insignificantes ([RESTRITO]% em média) se comparados às vendas do produto similar
doméstico. Dessa forma, considerando a baixa representatividade de importações e
revendas da indústria doméstica, esses volumes não podem ser considerados como
fatores causadores de dano.
7.3. Das manifestações acerca da causalidade
953. Em 30 de junho e em 21 de julho de 2025, por meio de suas associadas
Seara,
JBS,
BRF, Bello,
Pluma,
Plusval,
Copacol
e
GTFoods, a
ABPA,
apresentou
manifestações contendo argumentos relacionados a supostas inconsistências quanto à
análise de nexo de causalidade. A associação registrou que os investimentos realizados
pela peticionária, mencionados na seção 6.2 deste documento, trariam dúvidas a respeito
da alegação de dano. E, ainda que tivesse havido dano, a ABPA apontou que haveria
elementos de não atribuição significativos que afastariam o nexo de causalidade no
presente caso.
954. A ABPA reiterou que haveria importantes diferenças quanto à matéria-
prima utilizada para a fabricação da lisina, e tal insumo seria principalmente milho ou
cana-de-açúcar, sendo que o produto importado utilizaria geralmente o primeiro. Nesse
sentido, a associação repisou que a fonte de matéria-prima para a produção de lisina na
China seria o milho. Já a matéria-prima utilizada pela CJ do Brasil, em contrapartida, seria
a cana-de-açúcar - o que seria confirmado por notícias recentes envolvendo a empresa.
Em relação à Evonik, também produtora doméstica, a ABPA afirmou que a matéria-prima
utilizada na produção da lisina comercializada pela empresa, tanto no Brasil, quanto nos
Estados Unidos, seria o açúcar/xarope de milho.
955. A ABPA argumentou que um dos componentes que influenciariam os
preços da lisina importada seria justamente o preço dos insumos utilizados para sua
produção (milho ou cana-de-açúcar), além de outros fatores como frete, impostos, custos
de nacionalização e câmbio do dólar americano. Afirmou que, não por outro motivo, a
matéria-prima utilizada na indústria de lisina seria justamente o principal fator a influir no
custo de produção do produto, e poderia representar até 80% do custo de produção da
lisina, no conhecimento de associadas da ABPA.
956. Neste sentido, a associação apontou que, em P5 - junho de 2023 -, o CEO
da CJ do Brasil, Harry Jang, teria reconhecido em entrevista ao Valor Econômico que os
negócios da CJ seriam diretamente afetados pelas oscilações no preço do açúcar no
mercado internacional. O CEO teria admitido, ainda, que a empresa teria sido afetada
pela pandemia e pela guerra, para além do aumento do custo do açúcar. A ABPA
mencionou que ele teria afirmado:
No ano passado, o aumento do nosso custo teve um resultado semelhante ao
setor de grãos. A pandemia e a guerra também nos afetaram. O que estamos tentando
fazer é usar o nosso processo tecnológico para esse gasto não extrapolar e cair para o
consumidor final. Com essa alta do açúcar, por exemplo, começamos a produzir os
aminoácidos a partir do farelo de milho [DDG], mas ainda sem grande escala.
957. De acordo com a ABPA, este ponto seria corroborado pelo estudo
"Variability of feed prices in the Americas", elaborado pela aviNews, segundo o qual os
preços da lisina seriam fortemente impactados por tendências globais. Teriam sido
indicados diversos fatores capazes de afetar os preços, tais como (i) aumento dos custos
de produção de insumos; (ii) cenários inflacionários; (iii) mudanças climáticas que
impactem as safras de grãos; (iv) a pandemia de COVID-19; (v) aumento das tarifas de
frete marítimo; (vi) aumento dos custos do petróleo; (vii) a guerra entre Rússia e Ucrânia,
entre outros.
958. Neste sentido, a associação observou que, de P2 a P4, o preço da saca
do açúcar teria dobrado - e, especificamente entre P3 e P4, o preço dos açúcares e
derivados teria subido quase 8%. Além disso, entre P4 e P5, teria havido um aumento
significativo nos preços do açúcar, como seria demonstrado pelas reportagens trazidas
pela ABPA:
Ao longo de toda safra 2023/24, os preços médios do açúcar cristal branco no
mercado spot de São Paulo superaram os registrados na temporada anterior. No dia 15
de outubro, o Indicador Cepea/Esalq (estado de São Paulo) atingiu o maior patamar
nominal da série histórica, de R$ 159,32/saca de 50 kg. Segundo pesquisadores do Cepea,
o aumento das exportações de açúcar já era previsto, impulsionado pelos preços
internacionais favoráveis, face à menor oferta mundial.
Preços globais do açúcar bruto devem aumentar 20% este ano, aponta
pesquisa. Os preços do açúcar bruto devem registrar um ganho anual de quase 20% em
2024, à medida que o mercado global passa a ter um déficit na próxima temporada,
mostrou uma pesquisa da Reuters com 12 traders e analistas.
959. Em suma, a ABPA argumentou que a evolução dos preços do milho e da
cana-de-açúcar serial tal, que a CJ do Brasil teria se beneficiado de um diferencial de
custos inferiores de cana-de-açúcar, em relação ao custo do milho, até P4, mas sobretudo
até P3. Neste período, de acordo com a associação, teriam sido as vantagens de custos
da matéria-prima milho que teriam permitido à CJ no Brasil elevar seus preços, uma vez
que estes ainda assim teriam se mantido em patamares competitivos em relação à lisina
produzida via cana-de-açúcar: com efeito, teriam sido observados aumento de preços em
24,6% entre P1 e P4, em termos reais, conforme ilustrado no gráfico abaixo.
Preço e custo da indústria doméstica
[ R ES T R I T A ]
{imagem suprimida}
Fonte: manifestação ABPA, de 30 de junho de 2025 p. 26, Figura 7.
961. Segundo a ABPA, a suposta menor pressão competitiva, que teria
permitido à CJ do Brasil elevar seus preços até P4, estaria relacionada aos custos dos
demais produtores, relativamente mais elevados para a produção de lisina e atrelados ao
custo do milho - que seria o principal insumo do outro produtor doméstico, a Evonik,
bem como, alegadamente, dos maiores produtores mundiais de lisina, conforme gráficos
abaixo:
Indicadores de custo de cana-de-açúcar e milho (base abr/19=100)
[ R ES T R I T A ]
{imagem suprimida}
Fonte: manifestação ABPA, de 30 de junho de 2025, p. 27, Figura 8; com referência a
Esalq, União Nacional da Bioenergia, Consecana-SP.
Indicadores de custo de cana-de-açúcar (R$/t) e milho (R$/saca de 60 kg)
[ R ES T R I T A ]
{imagem suprimida}
Fonte: manifestação ABPA, de 30 de junho de 2025, p. 27, Figura 9, com referência a
Esalq, União Nacional da Bioenergia, Consecana-SP.
962. De acordo com o gráfico acima, a ABPA indicou que o preço da cana-de-
açúcar teria se mantido significativamente abaixo do preço do milho até P4, o que
permitiria que a CJ do Brasil elevasse seus preços de lisina para o mesmo patamar dos
demais produtores de lisina que utilizariam milho. Contudo, o preço do milho, matéria-
prima para a produção de lisina pela Evonik e pela indústria chinesa, teria diminuído
significativamente em P5, invertendo basicamente os diferenciais de custos observados
até P4 entre cana-de-açúcar e milho, que teriam beneficiado a indústria doméstica entre
P1 e P4.
963. A associação apontou que, de acordo com os dados da Esalq, ilustrados
no gráfico acima, o indicador do preço do milho teria diminuído 29,0% entre P4 (85,2) e
P5 (60,5), e, por outro lado, o custo interno do principal insumo da ID, que seria a cana-
de-açúcar, teria aumentado 1,8%, em média. Assim, afirmou que, em termos reais,
deflacionado pelo IPA-OG, o preço do milho teria diminuído 24,7% ante aumento de 8,0%
no preço da cana-de-açúcar.
964. Dessa forma, a entidade argumentou que, considerando elevada
representatividade do insumo (cana-de-açúcar ou milho) sobre o processo produtivo de
lisina, seria evidente que o impacto direto sobre os preços de lisina no mercado nacional
e internacional seria devido principalmente ao diferencial de custos de tais insumos, e
não ao alegado aumento das importações da origem investigada. Em outras palavras, a
ABPA argumentou que a queda do custo do milho em P5 teria resultado em menores
preços dos concorrentes da CJ, que utilizariam o milho como principal insumo.
965. Nesse contexto, a ABPA destacou que o custo de produção da indústria
doméstica teria apresentado evolução inferior ao seu respectivo preço até P4. Neste
período, a associação reiterou que a CJ do Brasil teria sido favorecida pela evolução
inferior do custo de cana-de-açúcar, enquanto os preços do outro produtor nacional
(Evonik), assim como os preços internacionais de lisina, teriam se mantido atrelados ao
custo mais elevado do milho. Em P4, a entidade afirmou que, com a alegada diminuição
do diferencial de custos entre cana-de-açúcar e milho, a indústria doméstica teria
começado a dar sinais de arrefecimento do seu faturamento bruto unitário, que teria
diminuído 14,3%, comparado com P3, conforme gráfico abaixo.
966. A ABPA reafirmou que seria evidente que a indústria doméstica teria seu
custo atrelado ao principal insumo da produção de lisina, a cana-de-açúcar, como mostra
o gráfico abaixo. Os custos acompanhariam de perto a evolução da cana, em valores
atualizados.
Custo de cana-de-açúcar e CPV unitário da indústria doméstica (P1=100)
[ R ES T R I T A ]
{imagem suprimida}
Fonte: manifestação ABPA, de 30 de junho de 2025, p. 29, Figura 10; com referência a
Esalq, União Nacional da Bioenergia, Consecana-SP.
967. Na manifestação de 21 de julho de 2025, as associadas da ABPA
afirmaram que teria sido justamente a vantagem de custos da matéria-prima, até P4, que
teria permitido à CJ elevar seus preços, uma vez que seu custo de produção apresentaria
evolução inferior ao seu respectivo preço até P4. Indicaram que teria sido observado
aumento de preços da ordem de 24,6% entre P1 e P4, em termos reais, conforme
observado no gráfico abaixo.
Custo de cana-de-açúcar, CPV unitário e preço da indústria doméstica (P1=100)
[ R ES T R I T A ]
{imagem suprimida}
Fonte: manifestação das associadas da ABPA, de 21 de julho de 2025, p. 12, Figura 2;
com referência à Esalq, União Nacional da Bioenergia, Consecana-SP.
968. Por outro lado, a ABPA indicou que a indústria doméstica teria
conseguido precificar com base na evolução do custo do milho, dada a alegada ausência
competitiva do outro produtor doméstico e de importações, as quais teriam seus preços
atrelados ao custo do milho. No mercado doméstico, a ABPA observou que a evolução
dos custos da Evonik acompanharia os preços do milho. De acordo com a entidade, a
Evonik seria produtora de lisina a partir do açúcar de milho, o que conferiria à empresa
competitividade comparativa substancial em relação aos custos da CJ, os quais estariam
atrelados ao custo da cana-de-açúcar.
969. A ABPA afirmou que, conforme gráfico abaixo, a evolução superior do
preço do milho (sobretudo até P3), bem como do preço das importações (entre P1 e P4),
teria possibilitado que a indústria doméstica praticasse preços superiores aos seus custos
(de cana-de-açúcar).
Custo do milho (P1=100), Preço da indústria doméstica e Preço internado da China
(R$/t)
{imagem suprimida}
Fonte: manifestações ABPA e associadas, de 30 de junho de 2025, p. 32, Figura 11; e de
21 de julho de 2025, p. 14, Imagem 1; com referência a Esalq.
970. A ABPA indicou que, por este motivo, a relativa manutenção dos custos
da indústria doméstica entre P4 e P5 estaria intimamente relacionada ao custo da
matéria-prima (cana-de-açúcar) utilizada para a fabricação da lisina. Por outro lado,
afirmou que a queda substancial do preço da indústria doméstica em P5 estaria atrelada
principalmente ao custo do milho, que teria permitido a maior competitividade dos
preços do outro produtor nacional (Evonik) e dos produtores internacionais de lisina.
971. Portanto, a ABPA apontou que seria necessária a análise detalhada dos
custos
da
Evonik,
bem
como
dos preços
praticados
pela
empresa
no
mercado
doméstico.
972. De acordo com a associação, por outro lado, os custos da indústria
doméstica não teriam sido apresentados em seu formato e detalhamento usual que seria
solicitado pelo DECOM, como, por exemplo, entre os custos variáveis - inclusive com a
informação de matéria-prima - e os custos fixos. Por este motivo, a ABPA alegou que
seria essencial que o DECOM apresentasse os custos segregados da indústria doméstica,
especificamente com o detalhamento da evolução do custo da matéria-prima, que seria
o principal insumo do processo de produção da lisina.
973. Segundo a entidade, a análise dos resultados financeiros da indústria
doméstica corroboraria a questão do custo do insumo como determinante à evolução
negativa observada no período P1 a P5. A ABPA afirmou que, entre P1 e P4, os resultados
da indústria doméstica teriam apresentado desempenho positivo, sobretudo em P2 e P3,
com resultados em P4 que teriam sido todos superiores a P1:
- Resultado bruto teria aumentado 12,8% entre P1 e P4.
- Resultado operacional teria crescido 3,8%.
- Resultado operacional (exceto RF) teria tido aumento de 1,3%.
- Resultado operacional (exceto RF e OD) teria apresentado aumento de 2,4%.
Resultados da indústria doméstica (R$/t)
[ R ES T R I T O ]
{imagem suprimida}
Fonte: manifestação ABPA, de 30 de junho de 2025, p. 31, Figura 12.
974. A entidade reiterou que em P5, contudo, a queda dos resultados da
indústria doméstica estaria novamente relacionada ao diferencial dos preços da lisina
(majoritariamente atrelados ao custo do milho) e aos custos mais elevados da CJ, que
utilizaria como principal insumo a cana-de-açúcar, e não propriamente ao aumento das
importações de lisina da origem investigada.
975. Adicionalmente, afirmou que os indicadores dos resultados das vendas da
indústria doméstica no mercado externo confirmariam que a indústria doméstica teria
perdido competitividade em P5. Com efeito, de acordo com a associação, o resultado
bruto da indústria doméstica teria diminuído 81,7% entre P4 e P5, enquanto o resultado
operacional teria apresentado queda de 142,9% no mesmo período, passando de +183
para -79 em P5.
976. Concluiu afirmando que seria evidente que os diferenciais de custos dos
insumos essenciais à produção da lisina teriam sido determinantes para a evolução dos
resultados da indústria doméstica.
977. Nas manifestações da ABPA e de suas associadas, protocoladas em 30 de
junho e 21 de julho de 2025, a entidade também destacou outro fator: as vendas
realizadas pela Evonik ao longo do período investigado. A associação ressaltou que,
segundo dados de suas associadas, os preços praticados pela CJ (inclusive através da
Cargill) seriam significativamente superiores aos preços praticados pela Evonik. De acordo
com o gráfico abaixo, segundo a ABPA, poderia se observar que os preços da lisina da CJ
teriam se mantido superiores aos preços da Evonik a partir de meados de P4.
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