DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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80
Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025
Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2026 (Art. 16, incisos I, III e IV da Lei nº
14.113/2020)
.
.ANEXO I
.
.Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025
.
.Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2026 (Art. 16, incisos I, III e IV da Lei nº 14.113/2020)
. .
.Fator de Ponderação Base inicial ¹
. .UF
.Creche
em
tempo
integral pública
.Creche
em
tempo
integral conveniada
.Creche
em
tempo
parcial pública
.Creche
em
tempo
parcial conveniada
.Pré-Escola em tempo
integral pública
.Pré-Escola em tempo
integral conveniada
.Pré-Escola em tempo
parcial pública
.Pré-Escola em tempo parcial
conveniada
.Ensino Fundamental em
tempo integral
.Ensino Fundamental em
tempo
parcial
-
anos
iniciais
. .AC
.10.756,40
.10.062,44
.8.674,52
.7.980,56
.10.409,4
.9.715,46
.7.980,56
.7.286,59
.10.409,4
.6.939,6
. .AL
.9.242,32
.8.646,04
.7.453,49
.6.857,21
.8.944,18
.8.347,90
.6.857,21
.6.260,93
.8.944,18
.5.962,79
. .AM
.9.242,32
.8.646,04
.7.453,49
.6.857,21
.8.944,18
.8.347,90
.6.857,21
.6.260,93
.8.944,18
.5.962,79
. .AP
.13.257,37
.12.402,06
.10.691,43
.9.836,11
.12.829,71
.11.974,40
.9.836,11
.8.980,80
.12.829,71
.8.553,14
. .BA
.9.242,32
.8.646,04
.7.453,49
.6.857,21
.8.944,18
.8.347,90
.6.857,21
.6.260,93
.8.944,18
.5.962,79
. .CE
.9.242,32
.8.646,04
.7.453,49
.6.857,21
.8.944,18
.8.347,90
.6.857,21
.6.260,93
.8.944,18
.5.962,79
. .DF
.10.329,93
.9.663,48
.8.330,6
.7.664,14
.9.996,70
.9.330,26
.7.664,14
.6.997,69
.9.996,70
.6.664,5
. .ES
.10.418,82
.9.746,64
.8.402,27
.7.730,09
.10.082,73
.9.410,55
.7.730,09
.7.057,91
.10.082,73
.6.721,82
. .GO
.9.884,79
.9.247,07
.7.971,61
.7.333,88
.9.565,93
.8.928,20
.7.333,88
.6.696,15
.9.565,93
.6.377,29
. .MA
.9.242,32
.8.646,04
.7.453,49
.6.857,21
.8.944,18
.8.347,90
.6.857,21
.6.260,93
.8.944,18
.5.962,79
. .MG
.10.888,89
.10.186,38
.8.781,36
.8.078,85
.10.537,63
.9.835,13
.8.078,85
.7.376,3
.10.537,63
.7.025,09
. .MS
.11.224,19
.10.500,05
.9.051,77
.8.327,62
.10.862,12
.10.137,98
.8.327,62
.7.603,48
.10.862,12
.7.241,41
. .MT
.12.262,07
.11.470,97
.9.888,77
.9.097,66
.11.866,52
.11.075,42
.9.097,66
.8.306,56
.11.866,52
.7.911,01
. .PA
.9.242,32
.8.646,04
.7.453,49
.6.857,21
.8.944,18
.8.347,90
.6.857,21
.6.260,93
.8.944,18
.5.962,79
. .PB
.9.242,32
.8.646,04
.7.453,49
.6.857,21
.8.944,18
.8.347,90
.6.857,21
.6.260,93
.8.944,18
.5.962,79
. .PE
.9.242,32
.8.646,04
.7.453,49
.6.857,21
.8.944,18
.8.347,90
.6.857,21
.6.260,93
.8.944,18
.5.962,79
. .PI
.9.242,32
.8.646,04
.7.453,49
.6.857,21
.8.944,18
.8.347,90
.6.857,21
.6.260,93
.8.944,18
.5.962,79
. .PR
.10.596,93
.9.913,25
.8.545,91
.7.862,24
.10.255,09
.9.571,42
.7.862,24
.7.178,56
.10.255,09
.6.836,73
. .RJ
.9.242,32
.8.646,04
.7.453,49
.6.857,21
.8.944,18
.8.347,90
.6.857,21
.6.260,93
.8.944,18
.5.962,79
. .RN
.9.905,88
.9.266,79
.7.988,62
.7.349,53
.9.586,34
.8.947,25
.7.349,53
.6.710,44
.9.586,34
.6.390,89
. .RO
.12.606,99
.11.793,63
.10.166,92
.9.353,57
.12.200,31
.11.386,95
.9.353,57
.8.540,22
.12.200,31
.8.133,54
. .RR
.13.993,75
.13.090,93
.11.285,28
.10.382,46
.13.542,34
.12.639,5
.10.382,46
.9.479,64
.13.542,34
.9.028,23
. .RS
.12.521,58
.11.713,74
.10.098,05
.9.290,20
.12.117,7
.11.309,81
.9.290,20
.8.482,36
.12.117,7
.8.078,4
. .SC
.11.364,60
.10.631,40
.9.165,00
.8.431,80
.10.998,00
.10.264,80
.8.431,80
.7.698,60
.10.998,00
.7.332,00
. .SE
.10.582,76
.9.900,00
.8.534,48
.7.851,7
.10.241,38
.9.558,62
.7.851,7
.7.168,97
.10.241,38
.6.827,59
. .SP
.10.131,14
.9.477,52
.8.170,28
.7.516,65
.9.804,33
.9.150,7
.7.516,65
.6.863,0
.9.804,33
.6.536,22
. .TO
.12.325,76
.11.530,55
.9.940,13
.9.144,92
.11.928,16
.11.132,95
.9.144,92
.8.349,7
.11.928,16
.7.952,10
. .BR
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.
.ANEXO I
.
.Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025
.
.Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2026 (Art. 16, incisos I, III e IV da Lei nº 14.113/2020)
.
.Fator de Ponderação Base inicial ¹
.Fatores adicionais ²
.Estimativas de receitas
. .Ensino Fundamental em
tempo parcial
- anos
finais
.Ensino
Médio
em
tempo integral
.Ensino
Médio
em
tempo parcial
.Educação de Jovens e
Adultos
.Educação Especial
.At e n d i m e n t o
Ed u c a c i o n a l
Especializado
.Educação Profissional e
Técnica
.Contribuição dos Estados, Distrito
Federal e Municípios ao Fundeb
.Complementação VAAF
.Total das receitas (VAAF)
.
.7.633,57
.10.548,21
.8.674,52
.6.939,6
.9.715,46
.9.715,46
.9.368,48
.2.421.263.861,75
.0,00
.2.421.263.861,75
.
.6.559,07
.9.063,44
.7.453,49
.5.962,79
.8.347,90
.8.347,90
.8.049,76
.5.031.011.549,92
.1.133.701.538,71
.6.164.713.088,63
.
.6.559,07
.9.063,44
.7.453,49
.5.962,79
.8.347,90
.8.347,90
.8.049,76
.6.347.957.551,71
.1.667.755.655,45
.8.015.713.207,16
.
.9.408,46
.13.000,78
.10.691,43
.8.553,14
.11.974,40
.11.974,40
.11.546,74
.2.126.446.098,58
.0,00
.2.126.446.098,58
.
.6.559,07
.9.063,44
.7.453,49
.5.962,79
.8.347,90
.8.347,90
.8.049,76
.18.025.272.761,69
.6.292.273.749,6
.24.317.546.511,27
.
.6.559,07
.9.063,44
.7.453,49
.5.962,79
.8.347,90
.8.347,90
.8.049,76
.10.580.602.825,98
.5.608.014.918,52
.16.188.617.744,50
.
.7.330,92
.10.129,99
.8.330,6
.6.664,5
.9.330,26
.9.330,26
.8.997,03
.3.533.298.761,67
.0,00
.3.533.298.761,67
.
.7.394,00
.10.217,17
.8.402,27
.6.721,82
.9.410,55
.9.410,55
.9.074,46
.6.713.773.431,15
.0,00
.6.713.773.431,15
.
.7.015,02
.9.693,48
.7.971,61
.6.377,29
.8.928,20
.8.928,20
.8.609,34
.10.589.745.776,95
.0,00
.10.589.745.776,95
.
.6.559,07
.9.063,44
.7.453,49
.5.962,79
.8.347,90
.8.347,90
.8.049,76
.8.588.063.340,20
.6.035.731.781,43
.14.623.795.121,63
.
.7.727,60
.10.678,14
.8.781,36
.7.025,09
.9.835,13
.9.835,13
.9.483,87
.30.311.985.998,48
.0,00
.30.311.985.998,48
.
.7.965,55
.11.006,95
.9.051,77
.7.241,41
.10.137,98
.10.137,98
.9.775,91
.5.632.916.263,45
.0,00
.5.632.916.263,45
.
.8.702,1
.12.024,74
.9.888,77
.7.911,01
.11.075,42
.11.075,42
.10.679,87
.7.799.699.124,68
.0,00
.7.799.699.124,68
.
.6.559,07
.9.063,44
.7.453,49
.5.962,79
.8.347,90
.8.347,90
.8.049,76
.10.334.906.958,08
.5.274.207.683,88
.15.609.114.641,96
.
.6.559,07
.9.063,44
.7.453,49
.5.962,79
.8.347,90
.8.347,90
.8.049,76
.6.049.594.701,50
.384.128.434,6
.6.433.723.136,08
.
.6.559,07
.9.063,44
.7.453,49
.5.962,79
.8.347,90
.8.347,90
.8.049,76
.11.615.547.516,36
.1.477.344.138,72
.13.092.891.655,1
.
.6.559,07
.9.063,44
.7.453,49
.5.962,79
.8.347,90
.8.347,90
.8.049,76
.5.082.789.220,19
.2.160.987.669,24
.7.243.776.889,43
.
.7.520,40
.10.391,82
.8.545,91
.6.836,73
.9.571,42
.9.571,42
.9.229,58
.18.030.048.265,4
.0,00
.18.030.048.265,4
.
.6.559,07
.9.063,44
.7.453,49
.5.962,79
.8.347,90
.8.347,90
.8.049,76
.17.337.107.624,00
.70.326.494,51
.17.407.434.118,51
.
.7.029,98
.9.714,16
.7.988,62
.6.390,89
.8.947,25
.8.947,25
.8.627,71
.5.046.996.830,46
.0,00
.5.046.996.830,46
.
.8.946,89
.12.362,98
.10.166,92
.8.133,54
.11.386,95
.11.386,95
.10.980,28
.3.520.202.793,17
.0,00
.3.520.202.793,17
.
.9.931,05
.13.722,90
.11.285,28
.9.028,23
.12.639,5
.12.639,5
.12.188,11
.2.054.252.217,18
.0,00
.2.054.252.217,18
.
.8.886,28
.12.279,23
.10.098,05
.8.078,4
.11.309,81
.11.309,81
.10.905,89
.17.424.207.715,53
.0,00
.17.424.207.715,53
.
.8.065,20
.11.144,64
.9.165,00
.7.332,00
.10.264,80
.10.264,80
.9.898,20
.13.331.139.258,83
.0,00
.13.331.139.258,83
.
.7.510,35
.10.377,93
.8.534,48
.6.827,59
.9.558,62
.9.558,62
.9.217,24
.3.916.026.056,21
.0,00
.3.916.026.056,21
.
.7.189,84
.9.935,06
.8.170,28
.6.536,22
.9.150,7
.9.150,7
.8.823,90
.65.768.537.577,91
.0,00
.65.768.537.577,91
.
.8.747,31
.12.087,20
.9.940,13
.7.952,10
.11.132,95
.11.132,95
.10.735,34
.3.831.326.565,23
.0,00
.3.831.326.565,23
.
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.301.044.720.646,22
.30.104.472.064,62
.331.149.192.710,84
Notas:
1 - Os Fatores de Ponderação Base Inicial referem-se aos fatores aplicados para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026, conforme especificado nas alíneas 'a' a 'j' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024, que foi mantida
para 2026 conforme Resolução nº 16, de 29 de julho de 2025. Sobre esses fatores, incidem os multiplicadores previstos nas alíneas 'k' e 'l' da mesma resolução (ver notas 3 e 4).
2 - Os Fatores Adicionais correspondem aos fatores de ponderação aplicáveis às matrículas do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da educação profissional técnica
de nível médio articulada ao ensino médio, bem como ao itinerário de formação técnica e profissional, conforme especificado nas alíneas 'm' e 'n' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho
de 2024.
3 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação Indígena ou Educação Quilombola, há o acréscimo de 40% aos fatores de ponderação previstos na Resolução
ME/SEB nº 5, de 26 de Julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino
médio e o itinerário da formação técnica e profissional.
4 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação do Campo, há o acréscimo de 15% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26
de Julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário
da formação técnica e profissional.
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