DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .A000403727
.15.120
.1.260
.Grand Old Parr 12
Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12
anos, em caixas de 12 garrafas de 750
ml.
. .A000403728
.16.704
.1.392
.Johnnie 
Walker
Red Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos,
em caixas de 12 garrafas de 500 ml.
. .A000403729
.41.760
.3.480
.White Horse Fine
Old
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos,
em caixas de 12 garrafas de 500 ml.
. .A000403730
.3.780
.630
.Johnnie 
Walker
Aged 18 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 18
anos, em caixas de 6 garrafas de 750
ml.
. .A000403731
.1.152
.192
.James Buchanan´s
Special 
Reserve
Aged 18 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 18
anos, em caixas de 6 garrafas de 750
ml.
. .A000403732
.15.120
.1.260
.Grand Old Par 18
Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 18
anos, em caixas de 12 garrafas de 750
ml.
. .A000403733
.15.120
.1.260
.Buchanan´s Deluxe
12 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12
anos, em caixas de 12 garrafas de 750
ml.
. .A000403734
.27.792
.2.316
.Johnnie 
Walker
Black Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12
anos, em caixas de 12 garrafas de 500
ml.
. .A000403735
.34.020
.1.890
.Grand Old Parr 12
Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12
anos, em caixas de 18 garrafas de 500
ml.
. .A000403739/
A000403772
.450.000
.37.500
.White Horse Fine
Old
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
Art. 2º Autorizado o fornecimento de 300.000 (trezentos mil) selos de
controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado
no exterior, relativos às Proformas Invoices A000403736/A000403738, especificações e
quantidades abaixo indicadas:
. .Unidades .Caixas
.Marca Comercial .Características do produto
. .300.000
.25.000
.Tanqueray
.Gim inglês, 47,3% GL, em caixas de 12 garrafas de 750
ml.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 24.597 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO FONTES CHAPETON SAMAYOA, CPF n° ***.857.088-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.598 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DANIEL CORREA SILVEIRA, CPF n° ***.909.850-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.599 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE DO AMARAL NANI, CPF n° ***.668.338-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.600 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VECTORGLOBAL WMG BRASIL
LTDA, CNPJ nº 40.381.677, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.601 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, por extinção, a autorização concedida a ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 13.293.225, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.602 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza AUSTRÁLIS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 46.237.576, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Doação com Encargo à Fundação Pio XII, de parte de
imóvel
da União,
localizado
na Avenida
Ulisses
Marques, S/N, Lote A4, bairro Zoobotânico, Teresina-
PI, medindo uma área de Terreno de 16.224,12m²,
objetivando a construção e funcionamento de uma
Unidade de Prevenção de Câncer do Hospital de Amor,
onde serão realizados exames preventivos de rastreio
de Papanicolau e mamografia.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram
subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o
disposto no art. 31, VI da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 31 da Lei 13.019, de 31
de julho de 2014, na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP
(GE-DESUP-2), conforme Ata de Reunião realizada em 23 de dezembro de 2025, bem como os
elementos que integram o Processo Administrativo 00002.010162/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a doação com encargo à Fundação PI XII, de terreno com
16.224,12 m² de área, parte de um imóvel maior de propriedade da União, localizado na
Avenida Ulisses Marques, S/N, Lote A4, bairro Zoobotânico, Teresina-PI; registrado na Certidão
de Matrícula nº 168754, Cartório do 2° Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Teresina/PI e
cadastrado sob RIP imóvel n. 1219.00424.500-7 e RIP utilização n. 1219.00425.500-2.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a construção e funcionamento
de uma Unidade de Prevenção de Câncer do Hospital de Amor, onde serão realizados exames
preventivos de rastreio de Papanicolau e mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único - O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º A donatária terá o prazo de dois anos para a entrada em funcionamento da
Unidade de Saúde contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente os imóveis ao patrimônio da União, independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não
subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa,
ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos,
autorizações, habilitações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem
como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente.
Art. 8º É vedado a donatária alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em
parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
D ES P AC H O
Processo nº 19739.107388/2023-77
Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto nos
arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o posicionamento
da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme Relatório conclusivo LMEO
Rios Iguaçu e Negro (51691383), nos seguintes trechos: Agudos do Sul, Antônio Olinto, Cruz
Machado, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques,
Candói, Chopinzinho, Capanema, Céu Azul, Coronel Domingos Soares, Cruzeiro do Iguaçu, Foz
do Jordão, Lapa, Matelândia, Mangueirinha, Nova Prata do Iguaçu, Paula Freitas, Paulo Frontin,
Pinhão, Porto Barreiro, Porto Vitória, Quedas do Iguaçu, Realeza, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito
do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, São Jorge d'Oeste, São João, São Mateus do Sul, São Miguel
do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Sulina, Três Barras do Paraná, União da Vitória, Piên, Rio Negro,
Tijucas do Sul.
THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA
Superintendente
D ES P AC H O
Processo nº 19739.107388/2023-77
Demarcação da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, LLTM e
Terrenos Marginais, no estado do Paraná, Rios Itararé e Paranapanema:
- PARANAPANEMA - Alvorada do Sul, Andirá, Cambará, Centenário do Sul,
Diamante do Norte, Inajá, Itaguajé, Itambaracá, Jacarezinho, Jardim Olinda, Leópolis,
Lupionópolis, Marilena, Nova Londrina, Paranapoema, Paranavaí, Porecatu, Primeiro de
Maio, Ribeirão Claro, São Pedro do Paraná, Santa Inês, Santa Mariana, Santo Antônio do
Caiuá, Santo Inácio, Sertaneja, Terra Rica.
- ITARARÉ - Carlópolis, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa
Vista e Sengés.
Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto
nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o
posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme Relatório
conclusivo
LMEO 
Rios
Itararé 
e
Pananapanema
(53549352) 
nos
trechos
supramencionados.
THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA
Superintendente
D ES P AC H O
Processo nº 19739.107388/2023-77
Demarcação de terrenos marginais, no estado do Paraná, Rios Ivaí, Paraná e
Chopim nos municípios:
- Rio Paraná: entre os municípios de Altônia, São Jorge do Patrocínio, Alto
Paraíso, Icaraíma, Querência do Norte, Porto Rico e São Pedro do Paraná.
- Rio Ivaí: entre os municípios de Icaraíma, Querência do Norte, Santa Cruz de
Monte Castelo, Ivaté, Santa Isabel do Ivaí, Douradina, Santa Mônica e Tapira.
- Rio Chopim: entre os municípios de Cruzeiro do Iguaçu, São Jorge d'Oeste,
Dois Vizinhos, São João, Verê, Itapejara d'Oeste, Coronel Vivida, Pato Branco, Honório
Serpa, Mangueirinha, Clevelândia.
Visto e examinado o contido nestes autos, e, de conformidade com o disposto
nos arts. 9º a 12 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o
posicionamento da LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS - LMEO, conforme Relatório
89 conclusivo LMEO Rios Ivaí, Paraná, Chopim (54507503) nos trechos supramencionados
.
THADEU DREHMER DE MELLO E SILVA
Superintendente
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 462, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui as Câmaras de Mobilização e Articulação para
viabilizar o processo de Consulta Prévia, Livre e
Informada aos Territórios e Comunidades Quilombolas,
com vistas ao cumprimento das obrigações assumidas
pela União, por intermédio do Ministério da Igualdade
Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo de Reparação
do Rio
Doce, e estabelece critérios
para sua
composição e funcionamento.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, resolve:
Art. 1º Instituir as Câmaras de Mobilização e Articulação para viabilizar o processo
de Consulta Prévia, Livre e Informada aos Territórios e Comunidades Quilombolas, com vistas
ao cumprimento das obrigações assumidas pela União, por intermédio do Ministério da
Igualdade Racial, no âmbito do Anexo 3 do Acordo de Reparação do Rio Doce, constituindo-se
como espaços de mobilização, articulação e diálogo entre representantes quilombolas e do
poder público.

                            

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