DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.748, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo
nº:
48500.037925/2025-68.Interessados: 
VILA
DO
CONDE
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CAIUÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., COQUEIROS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., ENCRUZO NOVO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.,
INTEGRACAO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., LINHA DE TRANSMISSAO
CORUMBA S.A., LT Triângulo S.A., PEDRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. CNPJ:
07.072.909/0001-02, 
14.832.534/0002-70, 
10.242.700/0001-46, 
12.285.462/0001-81,
14.871.900/0002-08, 
13.227.009/0001-81, 
07.272.615/0001-16, 
10.242.524/0001-42.
Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$
2.783.879,06 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e nove
reais e seis centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento,
código PD-05016-1602; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.749, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo
nº: 
48500.037942/2025-03Interessado:
Ternium,
CNPJ:
07.005.330/0001-19, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 73.889,35 (setenta e três mil,
oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), referente à realização do
Projeto de Gestão de código PG-6073-2014/2014; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A
íntegra deste
Despacho consta
dos autos
e estará
disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.755, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo
nº: 
48500.037979/2025-23Interessado:
Ternium,
CNPJ:
07.005.330/0001-19, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 73.219,62 (setenta e três mil
duzentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão de código PG-6073-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.863, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.036954/2025-11. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ: 15.139.629/0001-94. Decisão: (i) reconhecer o total de R$
R$ 1.495.150,68 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais
e sessenta e oito centavos); referente à realização Plano de Gestão, código PG-00047-
0154/2022; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.930, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.003620/2025-52, decide:
Prorrogar por prazo determinado, até 26 de fevereiro de 2026, a operação
comercial da UTE Uruguaiana, com capacidade instalada de 639.900,00 kW, Código Único
de Empreendimentos de Geração - UTE.GN.RS.002913-0.01., de propriedade da J&F S.A.,
localizada no município de Uruguaiana no estado do Rio Grande do Sul.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.893, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.902856/2024-91, decide:
(i) reformar a decisão exarada pela SMA, n o Despacho nº 2.602, de 2025, em
sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: conhecer da reclamação interposta
pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. como representante
do Município de São Félix do Coribe - BA, sobre compensação por descumprimento de
prazo regulatório; e (ii) declarar extinto o processo administrativo nº 48500.902856/2024-
91, sem resolução do mérito, com base no art. 69 da REN 1.133/2025.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.907, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.007183/2025-46, decide:
(i) por conhecer do recurso interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-
D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar
a decisão exarada pelo Despacho nº 2.776, de 2025, após o Juízo de Reconsideração,
e por conseguinte: (ii.1) determinar que Cemig-D realize a devolução em dobro dos
valores faturados incorretamente, em virtude da classificação incorreta das unidades
consumidoras nº 3010970107, n º 3010298220, n º 3010050228 e nº 3010288886,
referente ao período de 27/08/2014 até 03/04/2018, nos termos do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414/2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº
1.000/2021, descontados os valores já devolvidos; (ii.2) determinar que a distribuidora
realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da
classificação incorreta, no período de 29/08/2021 até a data da reclassificação,
conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414/2010, e dos arts. 324
e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos;
(iii) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.932, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.900504/2015-18. Decisão: homologar a Diferença Mensal
de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE da competência de
novembro de 2025 e residuais, conforme Anexos I e II; e II - não homologar a Diferença
Mensal de Receita - DMR do Anexo III. Período: novembro de 2025. A íntegra deste
Despacho 
(e
seus 
anexos)
consta 
dos
autos 
e
estará 
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.874, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista
de combustíveis automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .P R / ES 0 2 5 1 7 5 3
.AUTO POSTO CHIMARRAO LTDA
.61.429.844/0001-47
.48610.231266/2025-15
. .PR/RJ0251761
.AUTO POSTO FARID 3 LTDA
.47.826.845/0001-02
.48610.234403/2025-65
. .PR/MG0251757
.AUTO POSTO
NOSSA SENHORA DE
LA SALETTE
LT DA
.63.587.185/0001-00
.48610.234835/2025-76
. .PR/MA0251751
.C S PINTO VIEIRA LTDA
.57.072.101/0001-95
.48610.231894/2025-92
. .PR/MG0251754
.CENTRO AUTOMOTIVO BITELAO LTDA
.59.977.466/0001-94
.48610.227923/2025-11
. .PR/MA0251762
.F C MATOS OLIVEIRA LTDA
.03.180.674/0005-37
.48610.235058/2025-87
. .PR/PI0251760
.FROTA PETROLEO 14 LTDA
.63.937.781/0001-65
.48610.233976/2025-71
. .PR/MA0251756
.L S COMERCIO E SERVICOS LTDA
.12.125.791/0032-61
.48610.234700/2025-19
. .P R / BA 0 2 5 1 7 5 2
.LT AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA
.52.873.614/0001-81
.48610.234310/2025-31
. .PR/CE0251750
.POSTO MAMMUTE COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
LT DA
.57.001.845/0001-19
.48610.225169/2025-85
. .P R / ES 0 2 5 1 7 5 5
.POSTO OCAXET LTDA
.62.443.937/0001-99
.48610.234603/2025-18
. .P R / ES 0 2 5 1 7 5 9
.SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.62.842.248/0001-57
.48610.234303/2025-39
. .PR/GO0251758
.SOLEX EMPREENDIMENTOS LTDA
.22.208.449/0001-82
.48610.234335/2025-34
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPO/MF Nº 4, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece responsabilidades, procedimentos e prazos para consolidação e divulgação de
demonstrativo anual referente a atos normativos que importem criação ou aumento de
despesa obrigatória de caráter continuado.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto E O MINISTRO DA FAZENDA substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto
nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista os arts. 4º, § 4º, e
11, § 2º, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e o art. 140, § 10, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e procedimentos operacionais para o envio de informações e para a consolidação de demonstrativo anual de despesas obrigatórias
de caráter continuado, de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 140, § 10, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se aos órgãos e às entidades integrantes dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração
Financeira Federal, no âmbito do Poder Executivo da União.
Art. 2º O demonstrativo de que trata esta Portaria abrangerá exclusivamente as informações relativas aos atos normativos editados, publicados ou sancionados no
exercício financeiro imediatamente anterior ao de sua elaboração.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º Os Órgãos Centrais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal são responsáveis pela consolidação das
informações encaminhadas pelos órgãos setoriais para fins de elaboração de demonstrativo anual.

                            

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