DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SE/MS Nº 914, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere e indefere os pedidos de habilitação, após a
análise dos recursos administrativos, apresentados
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o
Programa
Nacional de
Apoio
à
Atenção da
Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de
abril de 2013, resolve:
Art. 1º Deferir os pedidos de habilitação para apresentação de projetos, após a
análise dos recursos administrativos em face do indeferimento, no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das
instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação das Crianças Autistas de Senhor do Bonfim
CNPJ: 17.137.122/0001-27
MUNICÍPIO/UF: Senhor do Bonfim/BA
Nº PARCERIA: 2025-00036135
NUP: 25000.195432/2025-87
II - RAZÃO SOCIAL: Instituto SERCOG
CNPJ: 58.354.695/0001-90
MUNICÍPIO/UF: Belo Horizonte/MG
Nº PARCERIA: 2025-00035897
NUP: 25000.196161/2025-87
Art. 2º Indeferir os pedidos de habilitação para apresentação de projeto, após
a análise do recurso administrativo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos do Autista de Curitibanos/SC e Região
CNPJ: 35.589.038/0001-26
MUNICÍPIO/UF: CURITIBANOS / SC
Nº PARCERIA: 2025-00036080
NUP: 25000.197084/2025-82
II - RAZÃO SOCIAL: Plenus - Amigos do Bem
CNPJ: 45.053.542/0001-60
MUNICÍPIO/UF: São Roque/SP
Nº PARCERIA: 2025-00035768
NUP: 25000.195452/2025-58
III - RAZÃO SOCIAL: Associação Casa da Esperança e Cidadania ''Dr. Leão de Moura''
CNPJ: 51.642.098/0001-11
MUNICÍPIO/UF: Cubatão/SP
Nº PARCERIA: 2025-00035867
NUP: 25000.196075/2025-74
IV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município
de Humberto de Campos
CNPJ: 07.625.921/0001-99
MUNICÍPIO/UF: Humberto de Campos/MA
Nº PARCERIA: 2025-00036150
NUP: 25000.195904/2025-00
V - RAZÃO SOCIAL: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Bacabal
CNPJ: 01.996.559/0001-86
MUNICÍPIO/UF: Bacabal/MA
Nº PARCERIA: 2025-00035991
NUP: 25000.196911/2025-11
VI- RAZÃO SOCIAL: Instituto Evandro Ribeiro
CNPJ: 35.615.589/0005-40
NUP:25000.196193/2025-82
Nº PARCERIA: 2025-00035898
MUNICÍPIO/UF: Comendador Levy Gasparian/RJ
Art. 3º Revogam-se os incisos XI e XXXI do art. 2º da Portaria SE/MS nº 905, de
4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 233, de 8 de
dezembro de 2025, Seção 1, páginas 186 e 187.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.634, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede autorização ao estabelecimento e a equipe
de saúde para retirada e transplante de células
progenitoras hematopoéticas
autólogo, alogênico
aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado
com
HLA
haploidêntico
e
alogênico
não-
aparentado.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células
progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico
aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado ao estabelecimento de
saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO
APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO
APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO
NÃO-APARENTADO: 24.03
A D U LT O
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 2 21 25 PB 05
. .I - denominação: Fundação Napoleão Laureano/Fundação Napoleão Laureano
. .II - CNPJ: 09.112.236/0001-94
. .III - CNES: 2399741
. .IV - endereço: Avenida Capitão José Pessoa, nº 1140, Bairro: Jaguaribe, João Pessoa/PB,
CEP: 58015-170.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células
progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico
aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir
identificada:
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO:
24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO
APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO
APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO
NÃO-APARENTADO: 24.03
A D U LT O
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68
P A R A Í BA
. .Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 25 PB 05
. .Nº do SNT da equipe: 1 21 25 PB 04
. .I
- responsável
técnico:
Rodolfo Daniel
de
Almeida
Soares, hematologista
e
hemoterapeuta, CRM 17792 - PB;
. .II - membro: Priscylla Lins Filgueiras, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9811 - PB;
. .III - membro: Valquíria Maria Arruda Bandeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM
10774 - PB.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota
Técnica nº 118/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.226648/2025-00,
para estabelecimento de saúde e equipe especializada, terão validade de 1 (um) ano, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR), nos termos do art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021,
conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretora-
Presidente Substituta, determino a sua publicação.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA
ANEXO
Processo nº: 25351.935160/2025-89
Assunto: Abertura única de Processo Administrativo de Regulação para
Assuntos de Atualização Periódica para atualizar a Farmacopeia Homeopática Brasileira
Área responsável: GELAS/DIRE4
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 - Atualização periódica dos
compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB).
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se
tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
Relatoria: Rômison Rodrigues Mota
DESPACHO N° 143, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR), nos termos do art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021,
conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretora-
Presidente Substituta, determino a sua publicação.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
Diretora-Presidente Substituta
ANEXO
Processo nº: 25351.948594/2025-49
Assunto: Abertura única de Processo Administrativo de Regulação para
Assuntos de Atualização Periódica para atualizar o Formulário Nacional da Fa r m a c o p e i a
Brasileira (FN).
Área responsável: GELAS/DIRE4
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 - Atualização periódica dos
compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB).
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se
tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
Relatoria: Rômison Rodrigues Mota
DESPACHO N° 144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDCnº 266,
de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo CD 1.350/2025, de 12 de dezembro de 2025, RETIRA O EFEITO
SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorridaaté
a deliberação recursal, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.
Recorrente: HOJJI SOLUCOES E COMERCIO LTDA
CNPJ: 09.462.684/0001-18
Expediente(s) do recurso: 1306287/25-5
Processo nº: 25351.002634/2025-12
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
Diretora-Presidente Substituta
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 998, de 21 de novembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União n° 224, de 25 de novembro de 2025, seção 1,
págs. 183-184,
Onde se lê:
"Art. 22 Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) após a data da sua
publicação."
Leia-se:
"Art. 22 Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2026."
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