DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. PERIODICIDADE E ESTRUTURA DAS AVALIAÇÕES
Art. 4º. O período avaliativo do desempenho do empregado compreende os
anos pares e ímpares, independente da espécie de progressão efetivada em cada ano,
consolidando-se a cada 2 anos completos.
§1º Considerando a data de implantação do PCS, o primeiro período avaliativo
compreenderá, excepcionalmente, apenas um ano, ou seja, de janeiro a dezembro de
2026.
A Avaliação de Desempenho será realizada três vezes ao ano, sendo:
I - Avaliação 1: janeiro a abril, com relatório no dia 30 (trinta) de abril, ou dia
útil subsequente;
II - Avaliação 2: maio a agosto, com relatório no dia 31 (trinta e um) de agosto,
ou dia útil subsequente;
III - Avaliação 3: setembro a dezembro, com relatório no último dia de
atividade do CREFITO-10 naquele ano.
Art. 5º. A Avaliação Final consolidará as seis avaliações realizadas no período
avaliativo, sendo esta que produzirá efeitos para fins de progressão por merecimento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para o primeiro período avaliativo previsto
no §1º do art. 4º, a Avaliação Final consolidará apenas as três avaliações realizadas no ano
de 2026, em razão de o período inaugural compreender somente um ano completo.
3. RESPONSABILIDADES
Art. 6º. O responsável pela Avaliação de Desempenho será exclusivamente o
gestor imediato do empregado ou quem lhe esteja substituindo.
Art. 7º. Compete ao gestor:
I. realizar as três avaliações anuais dentro do prazo fixado;
II. registrar fundamentos objetivos para notas inferiores a 70%;
III. apresentar devolutiva ao empregado;
IV. encaminhar os documentos ao RH.
Art. 8º. Compete ao empregado:
I. tomar ciência da avaliação;
II. apresentar justificativas ou informações adicionais, se lhe for solicitado;
III. contribuir para o alcance das metas e resultados propostos.
Art. 9º Compete do gestor de Recursos Humanos:
I. Consolidar as avaliações de cada empregado em uma Avaliação Final;
II. Conduzir o processo de progressão por merecimento até sua conclusão;
Parágrafo único. Na vacância ou ausência do Gestor de Recursos Humanos, o
superior
hierárquico
imediato
ou
servidor
formalmente
designado
assumirá
a
responsabilidade pelo exercício das atribuições previstas neste artigo.
4. ESTRUTURA DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS
Art. 10. Os critérios avaliativos são:
I. Produtividade e Cumprimento de Prazos (30%) - Entrega tempestiva e volume
de trabalho compatível com a função.
II. Qualidade Técnica das Entregas (25%) - Precisão, consistência, domínio
técnico e cumprimento dos padrões internos.
III. Conduta Institucional e Ética (20%) - Responsabilidade, postura, discrição,
respeito às normas e relacionamento profissional.
IV. Cooperação e Trabalho em Equipe (15%) - Colaboração, comunicação
interna, apoio aos colegas e integração.
V. Aderência às Metas da Unidade e às Diretrizes Institucionais (10%) -
Contribuição prática aos objetivos da unidade e alinhamento ao planejamento
estratégico.
5. ESCALA DE AVALIAÇÃO
Art. 11. A pontuação será atribuída em escala de 0 a 100 pontos, com o
seguinte significado:
I. 90 a 100 - Excelente
II. 80 a 89 - Muito Bom
III. 70 a 79 - Satisfatório
IV. 50 a 69 - Abaixo do Esperado
V. 0 a 49 - Insatisfatório
Parágrafo único. Para estar apto à progressão por merecimento, o empregado
deverá alcançar nota final igual ou superior a 80%, conforme exigência do PCS.
6. MÉTODO DE CÁLCULO
Art. 12. O resultado quadrimestral será apurado mediante cálculo ponderado
dos critérios, conforme pesos definidos no Art. 10.
Art. 13. A nota final de desempenho corresponderá ao resultado da Avaliação
Final consolidada, obtida a partir da média das avaliações realizadas ao longo do período
avaliativo.
7. PROCEDIMENTO, PRAZOS E FLUXO ADMINISTRATIVO
Art. 14. O processo seguirá as seguintes etapas:
I. Realização da avaliação pelo gestor;
II. Reunião de devolutiva entre
gestor e empregado, assinando-se a
avaliação;
III. Encaminhamento ao setor de RH nos prazos do art.4º;
IV. Registro na pasta funcional do empregado;
V. Emissão de relatório bianual consolidado para subsidiar progressão;
VI. Ciência formal do avaliado através de eletrônica;
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE REVISÃO
Art. 15. O empregado poderá solicitar revisão no prazo de 5 dias úteis após a
ciência.
Art. 16. O pedido de revisão será analisado pela Diretoria, com apoio do RH,
mediante fundamentação técnica.
9. EFEITOS SOBRE PROGRESSÕES
Art. 17. A Avaliação de Desempenho produzirá os efeitos definidos no Plano de
Cargos e Salários, bem como em outros instrumentos normativos do CREFITO-10.
10. ANEXOS DO INSTRUMENTO
O Instrumento conta com os seguintes modelos obrigatórios:
I. Modelo 1 - Ficha de Avaliação Quadrimestral
II. Modelo 2 - Ficha de Avaliação Final Consolidada
III. Modelo 3 - Manual Simplificado para Avaliadores
IV. Modelo 4 - Quadro de Pesos e Fórmulas de Cálculo
Modelo 01 - FICHA DE AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL
CREFITO-10 - FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Período avaliado: ( ) Jan-Abr ( ) Mai-Ago ( ) Set -Dez
A. Identificação do Avaliado
Nome: _________________________________________________
Cargo: _________________________________________________
Unidade/Setor: __________________________________________
Gestor Avaliador: ________________________________________
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
(Pontuação: 0 a 100)
( ) 90-100 (Excelente)
( ) 80-89 (Muito Bom)
( ) 70-79 (Satisfatório)
( ) 50-69 (Abaixo do Esperado)
( ) 0-49 (Insatisfatório)
1. Produtividade e Cumprimento de Prazos (30%)
Nota: _______
2. Qualidade Técnica das Entregas (25%)
Nota: _______
3. Conduta Institucional e Ética (20%)
Nota: _______
4. Cooperação e Trabalho em Equipe (15%)
Nota: _______
5. Aderência às Metas da Unidade e às Diretrizes Institucionais (10%)
Nota: _______
2. RESULTADO PARCIAL Critério Peso Nota Nota Ponderada
Produtividade 1/30 ___ ___
Qualidade Técnica 1/25 ___ ___
Conduta Institucional 1/20 ___ ___
Cooperação 1/15 ___ ___
Aderência às Metas 1/10 ___ ___
TOTAL 1/100 - ____
3. OBSERVAÇÕES DO GESTOR
(Obrigatório se alguma nota for < 70)
_________________________________________________________________
4. CIÊNCIA DO AVALIADO
Declaro que tive ciência desta avaliação e recebi devolutiva do gestor.
Assinatura do Avaliado: ________________________ Data: ____/_____/____
Assinatura do Gestor: ___________________________ Data: ____/____/____
Modelo 02 - FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL CONSOLIDADA
CREFITO-10 - AVALIAÇÃO FINAL DE DESEMPENHO (Consolidada)
Ano: _______
A. Identificação do Empregado
Nome: _________________________________________________
Cargo: _________________________________________________
Setor: _________________________________________________
Gestor: ________________________________________________
1. CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES QUADRIMESTRAIS
Avaliação Nota Final Peso Nota Ponderada
1º Quadrimestre _____ 1/3 _____
2º Quadrimestre _____ 1/3 _____
3º Quadrimestre _____ 1/3 _____
TOTAL CONSOLIDADO - 1 _____
2. RESULTADO FINAL PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO
( ) Apto - Nota final igual ou superior a 80%
( ) Não apto - Nota final inferior a 80%
3. OBSERVAÇÕES FINAIS
_________________________________________________________________
4. ASSINATURAS
Assinatura do Avaliado: ____________________________
Assinatura do Gestor: _____________________________
Assinatura do RH: _________________________________
Modelo 03 - MANUAL SIMPLIFICADO PARA AVALIADORES
1. Finalidade
Orientar gestores na aplicação correta da Avaliação de Desempenho do
CREFITO-10, garantindo padronização, justiça e rastreabilidade.
2. Princípios da Avaliação
Objetividade: evitar avaliações subjetivas, pessoais ou emocionais.
Registro: fatos relevantes devem ser anotados ao longo do período.
Coerência: notas devem refletir comportamentos e entregas reais.
Devolutiva: o gestor deve conversar com o avaliado a cada ciclo.
3. Critérios e Exemplos Práticos
I - Produtividade e Cumprimento de Prazos (30%)
Avalie: cumprimento de prazos, entrega contínua, organização.
Exemplos:
Excelente: entrega tudo antes ou dentro dos prazos; alto volume produtivo.
Abaixo do esperado: atrasos frequentes sem justificativa.
II - Qualidade Técnica (25%)
Avalie: precisão, confiabilidade, aderência aos procedimentos, retrabalho.
Exemplos:
Excelente: trabalho tecnicamente impecável e confiável.
Abaixo do esperado: erros recorrentes, retrabalho necessário.
III - Conduta Institucional e Ética (20%)
Avalie: postura, respeito, discrição,
responsabilidade, cumprimento das
normas.
Exemplos:
Excelente: postura exemplar, comportamento profissional.
Abaixo do esperado: conflitos, descumprimento de normas.
IV - Cooperação e Trabalho em Equipe (15%)
Avalie: comunicação, apoio ao time, compartilhamento de conhecimento.
Exemplos:
Excelente: promove integração, ajuda colegas.
Abaixo do esperado: individualismo, resistência a colaborar.
V - Aderência às Metas e Diretrizes (10%)
Avalie: contribuição prática ao planejamento estratégico e metas do setor.
4. Procedimento do Avaliador
1. Preencher a avaliação dentro do prazo.
2. Registrar fundamentos quando houver nota < 70.
3. Agendar reunião com o avaliado.
4. Encaminhar ao RH após ciência do empregado.
5. Erros que Devem Ser Evitados
"Avaliar por simpatia ou afinidade."
"Dar nota alta para evitar conflito."
"Avaliar apenas pelo último mês."
"Comparar entre colegas, não com critérios."
Modelo 04 - QUADRO DE CÁLCULO E FÓRMULAS
1. Fórmula das Avaliações quadrimestrais
Nota Final Quadrimestral = (Produtividade × 0,30) + (Qualidade Técnica × 0,25)
+ (Conduta Ética × 0,20) + (Cooperação × 0,15) + (Aderência às Metas × 1)
2. Fórmula da Avaliação Consolidada
Nota Consolidada Final = (Avaliação 1 + Avaliação 2 + Avaliação 3 + Avaliação
4 + Avaliação 5 + Avaliação 6) / 6
3. Critério de Aptidão
Apto à progressão por merecimento = Nota Consolidada ³ 80
Não apto = Nota Consolidada < 80
Art. 8º Os empregados admitidos a qualquer tempo e de quaisquer cargos
deverão observar as normatizações expedidas pelo CREFITO-10 para o exercício de suas
atividades, inclusive para fins administrativos e trabalhistas.
Art. 9 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
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